DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 16.1 - A vigência contratual se dará a partir de sua assinatura, com término dentro do exercício financeiro; 16.2 - O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993; 16.3 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93; 16.4 - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência; 16.5 - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas; 16.6 - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização; 16.7 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme preceitua Art. 1º “Art. 7º §3º do Decreto Estadual nº 7.477/14 (NR); 16.8 - A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada; 16.9 - Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura; 16.10 - Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo.
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 13.1 – A prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o artigo 12 do Decreto 7.892/2013 que regulamenta o Registro de Preço.
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 18.1 O contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura. 18.2 Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura; 18.3 Não será necessária a exigência de garantia contratual para o referido serviço; 18.4 Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo de referência.
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 18.1 - A vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura; 18.2 - O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 ; 18.3 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93; 18.4 - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência; 18.5 - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas; 18.6 - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização; 18.7 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme preceitua Art. 1º “Art. 7º §3º do Decreto Estadual nº 7.477/14 (NR); 18.8 - A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada; 18.9 - Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura; 18.10 - Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo.
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 18.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura; 18.2. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993;
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. A vigência contratual dar-se-á da assinatura do contrato e seu término dentro do exercício financeiro;
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 6.1 A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura e seu término dentro do exercício financeiro.
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 19.1 A vigência contratual será de 12 (doze) meses; 19.2 O prazo de execução do objeto contratual, indicado individualmente para cada item, poderá ser prorrogado na forma estabelecida na Lei nº 8.666/93, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade superior,
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. A vigência da Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses.
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 8.1. A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura e seu término dentro do exercício financeiro.