DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 16.1 - A vigência contratual se dará a partir de sua assinatura, com término dentro do exercício financeiro;
16.2 - O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993;
16.3 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93;
16.4 - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência;
16.5 - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas;
16.6 - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização;
16.7 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme preceitua Art. 1º “Art. 7º §3º do Decreto Estadual nº 7.477/14 (NR);
16.8 - A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
16.9 - Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura;
16.10 - Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo.
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 13.1 – A prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o artigo 12 do Decreto 7.892/2013 que regulamenta o Registro de Preço.
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 16.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura;
16.2 Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8666/93 e suas alterações;
16.3 Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo, bem como, cede-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL a) O Contrato terá vigência dentro do exercício financeiro a contar da data da sua assinatura; b) Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura; c) Não será necessária a exigência de garantia contratual para o referido serviço; d) A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência; e) Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas; f) A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização; g) Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 14.1. A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro;
14.2. Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura;
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 17.1 A vigência contratual dar-se-á na data de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro em 31 de dezembro de 2018;
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 18.1 - Dar-se-á a partir da assinatura do Contrato, com término dentro do exercício financeiro; 18.2 - Não será necessária a exigência de garantia contratual.
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 18.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura;
18.2. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993;
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 19.1 A vigência contratual será de 12 (doze) meses;
19.2 O prazo de execução do objeto contratual, indicado individualmente para cada item, poderá ser prorrogado na forma estabelecida na Lei nº 8.666/93, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade superior,
DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 19.1 – A vigência contratual dar-se-á da assinatura do contrato e seu término dentro do exercício financeiro; 19.2 - Fica vedada a possibilidade de subcontratação, para execução dos referidos serviços; 19.3 - Não será necessária a exigência de garantia contratual.