JUSTIFICATIVA PREGÃO PRESENCIAL SRP (MENOR PREÇO POR LOTE) Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PREGÃO PRESENCIAL SRP (MENOR PREÇO POR LOTE). Pela natureza do objeto, optou-se pela utilização do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, isso porque, a normativa específica estabelece a utilização preferencial o menor preço por item. No âmbito do Estado Acre, há reprodução dessa mesma disposição através do Decreto nº 5.967 de 30 de dezembro de 2010, notadamente em seu Art. 3º, § 1º. Como se trata de utilização de forma preferencial, portanto, não obrigatória e considerando que os instrumentos que consolidam a referida transferência, não dispõem acerca da obrigatoriedade utilização do menor preço por item, quando das respectivas licitações, entendeu-se possível sua condução do menor preço por Lote. Considerando que existe a imprevisibilidade quanto aos ganhadores do processo licitatório, poderíamos não lograr êxito no atendimento da demanda desejados, dessa forma não conseguimos identificar meios válidos para lograrmos êxito em tal mudança em virtude da peculiaridade do objeto que é a Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, dos equipamentos Industriais das unidades de saúde: HUERB, SASMC, Maternidade do Juruá, PNI Rio Branco, PNI Tarauacá e PNI Cruzeiro do Sul. A manutenção dos equipamentos hospitalares é essencial para o atendimento das ações do serviço de saúde pública de responsabilidade da SESACRE, utilizados no atendimento à população que reside no Estado de Acre. A contratação visa reduzir a incidência de panes nos equipamentos Industriais, em virtude do seu desgaste natural decorrente do uso intenso desses equipamentos. Ressaltamos a importância da manutenção preventiva e corretiva, que tem por finalidade o aumento da vida útil dos equipamentos diminuindo o gasto com a aquisição de novos equipamentos para reposição. Considerando que a economia a ser obtida pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, em relação à aquisição da prestação de serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR LOTE”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao preço ofertado pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço. Diante das condições acima apresentadas torna-se necessá...
JUSTIFICATIVA PREGÃO PRESENCIAL SRP (MENOR PREÇO POR LOTE). 32.1. Pela natureza do objeto, optou-se pela utilização do tipo menor preço por lote, isso porque, a normativa específica estabelece a utilização preferencial o menor preço por item.

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  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DO PREÂMBULO 1.1. A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 16.535/16, nº 16.538/16, 17.335/20 e nº 17.317/20, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709/18.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: