DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação: Órgão/Unidade: – 03.09.09 Projeto/Atividade: 2040 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242
Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.
DO ORÇAMENTO 9.1. As despesas correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificadas, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2021NE000402, de 08/12/2021, no valor global de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.