DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS. ORGÃO/UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE FONTE DESPESA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS. 8.1. Em observância ao § 2º, art. 7º, do Decreto nº 7.892/2013, a dotação orçamentária será indicada no ato da formalização da contratação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS. Os recursos destinados ao pagamento desta contratação serão provenientes da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Obras – SEMOBH, Projeto/atividade: 3.133 – Pavimentação das estradas e vias do município (sede e Distritos); Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 15300000000 – Transferência da União referente aos Royalties do Petróleo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS. As despesas ocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: A Dotação Orçamentária anexo ao pedido do Processo Licitatório.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS. 8.1. As despesas para atender a esta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 7 - Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho - ALTINHOPREV Órgão Orçamentário: 40000 – Entidade Supervisionada Unidade Orçamentária: 40600 - Autarquia Municipal de Previdência Social De Altinho - ALTINHOPREV Função: 4 - Administração Sub Função: 122 – Administração Geral Programa: 903 – Gestão Previdenciária do - ALTINHOPREV Ação: 2.164 – Gestão Administrativa do - ALTINHOPREV Despesa 195: 3.3.90.35.00 – Serviços de Assessoria - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100000 – Recursos Ordinários – 0.1.00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS. 8.1. Tendo em vista se tratar de um PREGÃO ELETRONICO POR REGISTRO DE PREÇO não se faz necessário a reserva da dotação orçamentária, todavia os recursos para cobertura das despesas previstas no futuro contrato correrão por conta da dotação do exercício de 2022/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS. 13.1 AS DESPESAS DECORRENTES DO OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO, SERÃO CONTRATADAS COM RECURSOS PROVENIENTES DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS Nº: CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESPESA 08 001 10 301 0055 2099 00.00.00.00.00 1020 BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE – COVID 19 (MEDIA E ALTA) 21175 08 001 10 303 0054 2093 00.00.00.00.00 1020 BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE – COVID 19 (MEDIA E ALTA) 21050
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS. 11.1 – Os Recursos necessários a presente licitação correrão à conta do Programa de Trabalho nº 1673.08.122.0001.2099, Código de Despesa nº 3390.39.00, Fonte 100 e Programa de Trabalho nº 1673.08.122.0001.2079, Código de Despesa nº 3390.39.00, Fonte 100 com valor estimado mensal de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) para o período de 12 (doze) meses de vigência de contrato R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) – FIA e FMAS. 11.2 - Os Recursos necessários a presente licitação correrão à conta do Programa de Trabalho nº 4274.18.122.0001.2281, Código de Despesa nº 3390.39.00 Fonte 100 com valor estimado mensal de R$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais) e para o período de 12 (doze) meses de vigência de contrato R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais). Totalizando o valor de R$ 70.200,00 (setenta e mil e duzentos reais).

Related to DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: SECRETARIAS UNIDADE GESTORA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO FONTE VALOR 2102 2102 2154 3390300000 1799000 4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2022, conforme abaixo discriminado:

  • DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:

  • DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação: Órgão/Unidade: – 03.09.09 Projeto/Atividade: 2040 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos constantes do orçamento da CONTRATANTE atendidas pelas dotações orçamentárias do ano vigente.

  • TETO ORÇAMENTÁRIO O valor do Teto Orçamentário (Preço de partida) será de R$ 35.445,11 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) Mensais.

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas: