DO PROGRAMA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DO PROGRAMA DE TRABALHO. O Programa de Trabalho compreende um conjunto de metas a serem alcançadas, cujos resultados serão mensurados por meio de indicadores de desempenho, na forma estabelecida no Anexo II deste Contrato de Gestão.
DO PROGRAMA DE TRABALHO. Para fazer face às despesas com este convênio o Município tem dotação orçamentária no Programa de Trabalho n.º 14.01.04.122.2005.2039.3.1.90.11.00 da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos; CLÁUSULA SÉTIMADO FOROConsiderando que ambas as partes envolvidas tratam-se de órgãos públicos, aplicar-se-á a regra prevista no art. 53, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil para serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente convênio; CLÁUSULA OITAVA -
DO PROGRAMA DE TRABALHO. O Programa de Trabalho apresentado constitui parte integrante e inseparável deste CONTRATO DE GESTÃO, em conformidade com o disposto no inciso I, do art. 7º da Lei n.º 2.884/11.
DO PROGRAMA DE TRABALHO. O Programa de Trabalho, aprovado pelos COMITÊS por meio da Deliberação nº ........., de .... de de 2005, compreende um conjunto de metas a serem alcançadas, mensurados por meio de indicadores de desempenho para macroprocessos de gestão definidos em virtude das atribuições legais da ENTIDADE DELEGATÁRIA.
DO PROGRAMA DE TRABALHO. O programa de trabalho compreende a ação global estratégica e a ação operacional da Diretoria Executiva do POSTALIS para o atingimento da meta atuarial e demais metas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo..
DO PROGRAMA DE TRABALHO. O Programa de Trabalho, parte integrante deste instrumento, compreende um conjunto de metas pactuadas entre as partes, cujo alcance de resultados será mensurado por meio de indicadores de desempenho.
DO PROGRAMA DE TRABALHO. 5.1.2.1. O Programa de Trabalho deverá ser apresentado pela entidade em estrito atendimento às condições previstas neste edital e no respectivo termo de referência e seus anexos, devendo discriminar os meios e os recursos necessários à prestação dos serviços objeto da parceria, bem como conter: a) a especificação do programa de trabalho proposto; b) o detalhamento do valor orçado para implementação do programa de trabalho; c) a definição das metas operacionais, indicativa de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução; d) a definição dos indicadores para a avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços; e) os documentos necessários à comprovação dos parâmetros relacionados à avaliação da nota técnica previstos no Anexo XI do Termo de Referência. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-XX00-0X00-00X0 e informe o código 2B8E-DD40-6E00-70E1 5.1.2.2. O Programa de Trabalho da Instituição deverá ser apresentado em uma única via impressa, ter todas as suas folhas rubricadas e, ao final, ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da Entidade na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. Deve ser redigido em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza.

Related to DO PROGRAMA DE TRABALHO

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.