DUPLA FUNÇÃO. A empresa não poderá exigir do empregado o exercício de função diversa daquela para a qual o contratou, salvo se compatível às funções exercidas.
DUPLA FUNÇÃO. O trabalhador que durante o desempenho de sua função estiver autorizado por escrito a dirigir veículo motorizado da empresa de forma habitual e permanente, fará jus a um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o seu salário base.
DUPLA FUNÇÃO. O empregado que venha exercer atividades atinentes a mais de uma função, terá direito ao recebimento do adicional de remuneração de no mínimo 1/3 sobre o salário base.
DUPLA FUNÇÃO. O empregado que venha a exercer atividades atinentes a mais de uma função terá direito ao recebimento da maior remuneração correspondente às atividades exercidas.
DUPLA FUNÇÃO. Nas hipóteses em que o substituto tiver remuneração superior ao do substituído, mantendo as atribuições de seu cargo, receberá uma bonificação em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário do substituído, enquanto esta perdurar.
DUPLA FUNÇÃO. O IPT remunerará todos os funcionários que executarem as suas atribuições e conduzirem os veículos do Instituto. As chefias das áreas deverão oficializar a CRH, os funcionários que exercerão esta dupla atividade. O valor da remuneração deverá ter por base o valor praticado no mercado. O CRH e o SINTPq deverão elaborar pesquisa conjunta e acordar o valor. Os pagamentos deverão ser efetivados a partir de 01 de junho de 2021.
DUPLA FUNÇÃO. Todos os trabalhadores com função definida em contrato de trabalho, individual ou coletivo, ficam desobrigados de quaisquer serviços que não correspondam especificamente a sua função peculiar.
DUPLA FUNÇÃO. A EMPRESA pagará um adicional fixo mensal no valor de R$ 248,62 (Duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para os empregados que, devidamente autorizados, utilizam rotineiramente veículo da EMPRESA como ferramenta indispensável para seu trabalho.
DUPLA FUNÇÃO. A empresa pagará aos empregados motoristas que realizarem a tarefa de cobrar a tarifa e fazer troco, um percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o salário básico mensal.
DUPLA FUNÇÃO. Aos trabalhadores do SINERGIA que acumularem duas funções por ocasião de férias, ou afastamento por período não superior a 60 (sessenta) dias e não inferior a 10 (dez) dias de outro trabalhador, a mesma Entidade pagará uma gratificação de R$ 1072,66 (hum mil e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) para cada 30 (trinta) dias ou proporcionalmente se o período for inferior ao mesmo.