Débitos Diretos Cláusulas Exemplificativas

Débitos Diretos. 24.1. O BANCO MONTEPIO disponibiliza ao Cliente a possibilidade de efetuar pagamentos de bens e serviços fornecidos por terceiro (credor), através de débito da sua conta D.O. com base numa autorização de débito em conta (ADC) atribuída pelo devedor ao credor. 24.2. A ADC consubstancia, assim, um consentimento expresso do Cliente à realização de 24.3. A ADC será emitida pelo Cliente junto do seu credor. 24.4. No caso dos Débitos Diretos, em ADC, o Cliente poderá estabelecer um limite máximo do montante de cada um dos débitos e um limite de tempo para as operações reiteradas. 24.5. Caso o montante indicado pelo credor na instrução de cobrança ultrapasse o limite a que se refere o ponto anterior, o BANCO MONTEPIO rejeitará o débito. 24.6. Independentemente da ultrapassagem do limite referido no ponto 24.4., o Cliente pode opor-se à execução de um determinado débito, desde que o comunique ao BANCO MONTEPIO até às 15 horas do dia útil anterior à data prevista para a execução do débito nos termos do acordo com o credor. 24.7. A responsabilidade, perante o credor, pela transmissão correta da instrução de cobrança ao BANCO MONTEPIO, cabe à instituição de crédito do credor. 24.8. O Cliente deverá ter a sua conta devidamente provisionada até ao final do dia anterior à data acordada com o credor para a execução do débito; no caso de falta ou insuficiência de provisão, o débito não será efetuado, sendo a instrução de cobrança devolvida ao credor. 24.9. No caso de a instrução de cobrança ter sido remetida corretamente ao BANCO MONTEPIO, pelo credor ou através da sua instituição de crédito e, estando a conta devidamente provisionada, o débito não ter sido executado ou ter sido incorretamente executado, cabe ao BANCO MONTEPIO a responsabilidade perante o Cliente nos termos gerais da responsabilidade civil contratual. 24.10. O Cliente poderá, em qualquer momento, proceder à inativação da ADC ou à alteração dos limites referidos no ponto 24.4., pelos meios disponibilizados pelo BANCO MONTEPIO, mas a inativação e a alteração dos limites apenas produzirão efeitos relativamente aos débitos ainda não efetuados. 24.11. Em extrato de movimentos de conta enviado periodicamente ao Cliente, serão indicadas todas as cobranças efetuadas no período a que o extrato respeita, contendo uma referência que permita ao Cliente identificar cada operação e informação sobre o respetivo montante, a identidade do credor, a data do débito, os encargos cobrados e, sendo caso disso, a taxa de câmbio...
Débitos Diretos. Contratação do serviço Autorização de Débito em Conta
Débitos Diretos. Contratação do serviço
Débitos Diretos. Definir limites
Débitos Diretos. 2.2.3.2.1 Implementação de autorização de débito direto Gratuíta Abertura de dossê Gratuíta Execução de operação 500 FCFA/débito direto 2.2.3.2.2 Custode oposição ao aviso de débito direto Gratuíto 2.2.3.2.3 Emissão de ordéns de débito direto por uma empresa 500 FCFA/débito direto 2.2.3.2.4 Pagamento de um débito direto Gratuíto 2.2.3.2.5 Emissão de avisos de débito direto (meio de transmissão remoto) Gratuíta 2.2.3.2.6 Custo de débito direto não pagas (sem provisão) Gratuíto 2.2.3.2.7 Rejeição de débito direto por iniciativa do cliente Gratuíta
Débitos Diretos. Conselhos práticos
Débitos Diretos. 2.3.3.2.1 Estabelecimento de autorização de Débitos Diretos 2.3.3.2.1.1 Criação do dossier Gratuito 2.3.3.2.1.2 Execução da operação Gratuito 2.2.3.2.2 Taxa de oposição no aviso de Débitos diretos Gratuito 2.2.3.2.3 Emissão de Débitos diretos por uma empresa Gratuito 2.2.3.2.4 Pagamento de um Débito direto” Xxxxxxxx 2.2.3.2.5 Remessa de aviso de Débitos diretos (suporte de teletransmissão) Gratuito 2.2.3.2.6 Custo de Débito direto não paga (sem provisão)) 10 000 2.2.3.2.7 Rejeição/Devolução de Débitos diretos por iniciativa do cliente Gratuitio
Débitos DiretosCancelamento do serviço O cancelamento da Autorização de Débito em Conta ou a denúncia do contrato de prestação do serviço de débitos diretos não extingue as obrigações do devedor para com o credor
Débitos Diretos. Acompanhar e modificar

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  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS DIREITOS AUTORAIS 32.01 O ASSINANTE, na forma da lei civil e penal brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo o mais que, por xxxxxxx, venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;