Elaboração do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Elaboração do Contrato. O art. 55 da Lei nº 8.666/93 prevê as cláusulas obrigatórias que devem constar em todo tipo de contrato administrativo. Todo o contrato administrativo deverá conter as seguintes informações: • nome do órgão contratante; • nome do particular que irá executar a obra ou prestar o serviço de engenharia; • número da licitação ou da dispensa/inexigibilidade; • sujeição das contratantes às normas da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais; • objeto detalhado; • regime de execução (se tarefa, empreitada integral, por preço global ou por preço unitário); • preço e as condições de pagamento, e os critérios de compensação financeira; • os critérios de reajuste; • os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e recebimento definitivo; • cronograma físico-financeiro; • o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; • as garantias oferecidas; • os direitos e as responsabilidades; • as penalidades cabíveis; • os casos de rescisão e os direitos da administração decorrentes; • a vinculação ao edital ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu; • a obrigação do contratado em manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • outros dados importantes; e o • foro competente (sede da Administração contratante).
Elaboração do Contrato. O contrato deve ser elaborado na obra/setor diante da necessidade e de acordo com os modelos disponíveis em 03 vias (01 via para Contratante obra / 01 via para o EC-escritório central Libe e 01 via para a Contratada).
Elaboração do Contrato. 1. A aceitação por parte do Vendedor da encomenda do Comprador para a venda de mercadorias estará sujeita aos termos e condições aqui estabelecidos. O Xxxxxxxx não pode aceitar qualquer alteração aos seus termos e condições, exceto se autorizada por escrito e assinada por um diretor ou pelo secretário da empresa do Vendedor. Quaisquer termos e condições na nota de encomenda do Comprador inconsistentes com os termos e condições do Vendedor não devem fazer parte da aceitação da encomenda do Comprador pelo Vendedor, salvo acordo em contrário, por escrito, por parte do Vendedor. 2. Qualquer encomenda emitida pelo Comprador está sujeita a aceitação por parte do Vendedor e apenas será celebrado um contrato quando o Vendedor tiver aceitado a oferta do Comprador. 3. As encomendas serão consideradas como rejeitadas, salvo se no prazo de catorze dias após a receção de uma encomenda o Xxxxxxxx avisar o Comprador da sua aceitação.

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  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.