CRITÉRIOS DE REAJUSTE. Os preços contratados não poderão sofrer reajustes durante o período do contrato (12 meses).
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 24.1 – Os preços estabelecidos no presente Contrato são fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em Lei.
24.2 – Em caso de reajuste, o valor será corrigido pelo índice IPCA.
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. Os preços contratados só poderão sofrer reajustes após os primeiros 12 meses do contrato. O índice a ser usado como base para o reajuste deve ser o INPC.
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 9.5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
9.5.2. Tendo em vista a previsão do art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, protocolado no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, endereçado ao órgão gerenciador do Registro de Preços.
9.5.3. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
9.5.4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
9.5.5. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.
9.5.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata.
9.5.7. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
9.5.8. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico- financeiro serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo a análise dos preços pelo Órgão Gerenciador e posterior deliberação a respeito do pedido e decisão final.
9.5.9. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
9.5.10. Planilha de com...
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 19.1. Os preços propostos são irreajustáveis, durante o prazo de um ano, contado da data do orçamento estimativo, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
19.2. O orçamento estimado pela Administração se baseou nas seguintes planilhas referenciais:
a) SINAPI – data-base: Dezembro/2023;
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses a contar da data limite para a apresentação das propostas. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do CONTRATADO, os preços contratados referentes à custos com insumos e demais componentes agregados ao valor dos postos de trabalho poderão sofrer reajuste após o interregno de 12 (doze) meses, caso haja prorrogação, aplicando-se o índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, na forma dos artigos 146 e seguintes Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR. Ocorrendo fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o preço da contratação poderá ser revisado na forma do artigo 151 e 152 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 2.3.1 - Haverá reajuste de preço do presente contrato, toda vez que houver revisão geral anual para os servidores municipais observando o disposto no inscrito X do art. 37 da Constituição Federal.
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. Os preços contratados não poderão sofrer reajustes durante o período do contrato (24 meses).
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. Os preços estabelecidos no presente Contrato são fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em Lei.
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 8.1 – O valor indicado no item 7 somente sofrerá reajuste desde que devidamente justificado, em carta protocolada, em havendo concordância entre as partes e respeito à legislação pertinente.