CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 14.1 – Os preços estabelecidos no presente Contrato são fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em Lei.
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. Os preços contratados não poderão sofrer reajustes durante o período do contrato (12 meses).
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. Os preços contratados só poderão sofrer reajustes após os primeiros 12 meses do contrato. O índice a ser usado como base para o reajuste deve ser o INPC.
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 9.5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 19.1. Os preços propostos são irreajustáveis, durante o prazo de um ano, contado da data do orçamento estimativo, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses a contar da data limite para a apresentação das propostas. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do CONTRATADO, os preços contratados referentes à custos com insumos e demais componentes agregados ao valor dos postos de trabalho poderão sofrer reajuste após o interregno de 12 (doze) meses, caso haja prorrogação, aplicando-se o índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, na forma dos artigos 146 e seguintes Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR. Ocorrendo fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o preço da contratação poderá ser revisado na forma do artigo 151 e 152 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 15.1. De acordo com o artigo 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Nesse sentido, o reajuste deverá ser feito com base no índice IPCA-E ou, na hipótese de sua indisponibilidade, outro equivalente determinado pelo Governo Federal.
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 16.1 De acordo com o art. 3º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 10.192/01 de 14.02.01, a periodicidade do reajuste dos contratos será anual. Decorrido 01 (um) ano, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, os preços serão reajustados obedecendo ao limite da variação do Índice Geral de Preços Médios - IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no período correspondente.
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. Não se aplica. Os bens serão fornecidos de forma integral.
CRITÉRIOS DE REAJUSTE. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do CONTRATADO, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, caso haja prorrogação, aplicando-se o índice INPC (ou IPCA, verificar o mais vantajoso para SCPAR) ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, na forma dos artigos 146 e seguintes Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR