Common use of ENCAMPAÇÃO Clause in Contracts

ENCAMPAÇÃO. O ESTADO e o MUNICÍPIO, conjuntamente (ou aquele que porventura venha a ser declarado PODER CONCEDENTE), para atender ao interesse público, poderão encampar os SERVIÇOS ou parte deles, mediante prévia lei autorizativa e após prévio pagamento da indenização à SABESP estipulada no CAPÍTULO 4 – INDENIZAÇÕES DEVIDAS, deste TÍTULO VII – VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO.

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ENCAMPAÇÃO. O Cláusula 51.O ESTADO e o MUNICÍPIO, conjuntamente (ou aquele que porventura venha a ser declarado PODER CONCEDENTE), para atender ao interesse público, poderão encampar os SERVIÇOS ou parte deles, mediante prévia lei autorizativa e após prévio pagamento da indenização à SABESP estipulada no CAPÍTULO 4 – INDENIZAÇÕES DEVIDAS, deste TÍTULO VII – VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO.

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ENCAMPAÇÃO. O ESTADO e o MUNICÍPIOMUNICÍPIO poderão, conjuntamente (conjuntamente, ou aquele que porventura venha a ser for declarado PODER CONCEDENTE)CONCEDENTE poderá, em relação a todos os SISTEMAS ou a parte deles, para atender ao interesse público, poderão encampar os SERVIÇOS ou parte deles, mediante prévia lei autorizativa e após prévio pagamento da de indenização à SABESP estipulada no CAPÍTULO 4 – INDENIZAÇÕES DEVIDAS, DEVIDAS deste TÍTULO VII VIII – VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO.

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ENCAMPAÇÃO. O Cláusula 52.O ESTADO e o MUNICÍPIO, conjuntamente (ou aquele que porventura venha a ser declarado PODER CONCEDENTE), para atender ao interesse público, poderão encampar os SERVIÇOS ou parte deles, mediante prévia lei autorizativa e após prévio pagamento da indenização à SABESP estipulada no CAPÍTULO 4 – INDENIZAÇÕES DEVIDAS, deste TÍTULO VII – VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO.

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ENCAMPAÇÃO. O ESTADO e o MUNICÍPIO, conjuntamente (ou aquele que porventura venha a ser declarado PODER CONCEDENTE), para atender ao interesse público, poderão encampar os SERVIÇOS ou parte deles, mediante prévia lei autorizativa e após prévio pagamento da indenização à SABESP estipulada SABESPestipulada no CAPÍTULO 4 – INDENIZAÇÕES DEVIDAS, deste TÍTULO VII – VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO.

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