Common use of Encargos Moratórios Clause in Contracts

Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e do disposto na Cláusula 9 abaixo, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a: (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (ii) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago, além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Sob O Rito De Registro Automático De Distribuição Da Pettenati s.a. Indústria Têxtil

Encargos Moratórios. 4.7.1. Sem prejuízo da Remuneração Remuneração, da Atualização Monetária e do disposto na Cláusula 9 VI abaixo, ocorrendo impontualidade atraso imputável à Emissora no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos o valor em atraso vencidos e não pagos pela Emissora ficarão sujeitos aficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a: (ia) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (iib) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago, ; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”).

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Samples: Contrato De Distribuição De Valores Mobiliários

Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Atualização Monetária das Debêntures e da Remuneração das Debêntures e do disposto na Cláusula 9 7 abaixo, ocorrendo impontualidade atraso imputável à Emissora no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos o valor em atraso vencidos e não pagos pela Emissora ficarão sujeitos aficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a: (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (ii) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago, além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, a Ser Convolada Na Espécie Com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Sob O Rito De Registro Automático, Da Ektt 9 Serviços De Transmissão De Energia Elétrica Spe s.A.

Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e do disposto na Cláusula 9 abaixoRemuneração, ocorrendo impontualidade atraso imputável à Devedora no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos o valor em atraso vencidos e não pagos pela Emissora ficarão sujeitos aficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a: (ia) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (iib) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago, ; além das despesas comprovadamente incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”)cobrança; Os termos em letras maiúsculas ou com iniciais maiúsculas empregados neste Anexo que não estejam de outra forma aqui definidos são utilizados com o mesmo significado atribuído a tais termos na Escritura de Emissão.

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Samples: repositorio.simplificpavarini.com.br

Encargos Moratórios. 5.17.1 Sem prejuízo da Remuneração e do disposto na Cláusula 9 abaixoRemuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos valores em atraso vencidos e não pagos pela Emissora ficarão sujeitos aEmissora, serão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, aacrescido da Remuneração incidente sobre os valores em atraso vencidos até a data do efetivo pagamento, e não pagos pela Emissora e acrescidos de: (i) multa moratória convencionalmoratória, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago); e (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês ambos incidentes sobre o montante valor devido e não pago, além das despesas incorridas para cobrança pago (“Encargos Moratórios”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da Quinta Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Com Garantia Real, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos De Distribuição, Da Iguá Saneamento