Common use of Encargos Moratórios Clause in Contracts

Encargos Moratórios. 4.7.1. Sem prejuízo da Remuneração das Debêntures, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturistas, ressalvado o disposto no item 4.6.1 acima, os valores em atraso ficarão sujeitos a multa moratória de natureza não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago, e juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas razoavelmente incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”).

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Samples: Sexto Termo Aditivo E Consolidação Ao Instrumento Particular De Escritura Da Primeira Emissão De Debêntures Simples, Quinto Termo Aditivo E Consolidação Ao Instrumento Particular De Escritura Da Primeira Emissão De Debêntures Simples, Debenture Agreement

Encargos Moratórios. 4.7.1. Sem prejuízo da Remuneração das Debêntures, ocorrendo 5.25.1 Em caso de impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturistassob as Debêntures, ressalvado o disposto no item 4.6.1 acimanos termos desta Escritura de Emissão, além da Remuneração, os valores débitos em atraso ficarão sujeitos a sujeitos: (i) à multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago, pago até a data do efetivo pagamento; e (ii) aos juros de mora não compensatórios, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis temporis, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas razoavelmente incorridas para cobrança extrajudicial (“Encargos Moratórios”).

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Samples: Debenture Agreement

Encargos Moratórios. 4.7.14.8.1. Sem prejuízo da Remuneração das DebênturesRemuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida e não paga aos Debenturistastitulares das Debêntures, ressalvado o disposto os débitos em atraso, incluindo aqueles descritos no item 4.6.1 4.5.3., subitens (iii), (iv) e (v) acima, os valores em atraso ficarão sujeitos a à multa moratória de natureza e não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago, inadimplido e juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento de inadimplemento, até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados pro rata temporis sobre o montante assim devido e não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas razoavelmente incorridas para cobrança (em conjunto, “Encargos Moratórios”).

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Samples: Debenture Agreement

Encargos Moratórios. 4.7.1. Sem prejuízo da Remuneração das DebênturesRemuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturistas, ressalvado o disposto no item 4.6.1 acimaà Debenturista nos termos desta Escritura ou a qualquer parte aqui prevista, os valores débitos em atraso ficarão sujeitos a (i) multa moratória de natureza moratória, não compensatória compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido e não pago, e (ii) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês mês, calculado pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sobre o montante devido e não pagoassim devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas razoavelmente incorridas para cobrança (em conjunto, “Encargos Moratórios”).

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Samples: Debenture Agreement