ENFERMAGEM (TÉC. ENFERMAGEM) Cláusulas Exemplificativas

ENFERMAGEM (TÉC. ENFERMAGEM). Exigências Técnicas: A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação, conforme a Lei N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986, a qual regulamenta o Descrição de Atuação Profissional/Serviço: O Técnico em Enfermagem atua em diversas áreas da saúde, tanto no âmbito assistencial, como também administrativo. Exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Enfermagem • As atividades de Enfermagem poderão ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme a Lei N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986, a qual regulamenta o exercício/atividades de Enfermagem. exercício/atividades de Enfermagem. A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. A designação e o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) da respectiva área de atuação profissional, sendo diferencial ter experiência comprovada em Estratégia da Saúde da Família. As atividades de Enfermagem poderão ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme a Lei N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986, a qual regulamenta o exercício/atividades de Enfermagem. Toda empresa / instituição onde houver serviços de Enfermagem, deve apresentar CRT, devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público e ter um Enfermeiro RT legalmente habilitado pelo Coren- PR. O fato da empresa / instituição acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem. Atua diretamente com o Enfermeiro nas ações de prevenção e promoção da saúde, buscando pelo bem-estar aos colaboradores e seus dependentes, através da busca ativa, ações educativas e do incentivo ao autocuidado. Exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo- lhe especialmente: Participar da programação da assistência de Enfermagem; Participa...

Related to ENFERMAGEM (TÉC. ENFERMAGEM)

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS 1. Os prejuízos ocasionados ao CONTEÚDO, decorrentes de um sinistro coberto, serão apurados conforme os itens a seguir:

  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.