ENFERMAGEM (ENFERMEIRO) Cláusulas Exemplificativas

ENFERMAGEM (ENFERMEIRO). Exigências Técnicas: A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação, conforme a Lei N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986, a qual regulamenta o exercício/atividades de Enfermagem. A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. A designação e o exercício da profissão de Enfermeiro em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma ou certificado expedido por escolas de graduação em enfermagem oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) da respectiva área de atuação profissional, sendo diferencial ter especialização em Estratégia da Saúde da Família e/ou experiência comprovada na área. Toda empresa / instituição onde houver serviços de Enfermagem, deve apresentar CRT, devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível Descrição de Atuação Profissional/Serviço: O Enfermeiro atua em diversas áreas da saúde, tanto no âmbito assistencial, administrativo e de gestão. É o profissional com o olhar holístico e com o objetivo de prevenir e promover saúde e bem-estar aos colaboradores e seus dependentes, através da escuta ativa, ações educativas e do incentivo ao autocuidado. As atividades podem ser realizadas de diversas formas presencial e/ou online* por enfermeiros, devidamente habilitados, aos quais compete: A realização de palestras, oficinas, treinamentos, assessorias e consulta de enfermagem, considerando as 5 etapas do Processo de Enfermagem, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem, consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem. A atuação do profissional também consiste em criar um vínculo com os colaboradores e dependentes da empresa, adquirindo confiança com a sua clientela para um diagnóstico Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Enfermagem • Os Serviços de Enfermagem têm como objetivo atuar com a prevenção de doenças, promover saúde e bem-estar aos colaboradores e seus dependentes, através da escuta ativa, ações educativas e do incentivo ao autocuidado. Desta forma, poder contribuir com o aumento da produtividade dos funcionários da empre...

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • PRÊMIO Importância paga pelo Segurado à Seguradora em troca da transferência dos riscos a que ele está exposto e que constam na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.