ENGENHEIRO SANITARISTA Cláusulas Exemplificativas

ENGENHEIRO SANITARISTA. 1 Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. 2 Sistemas de abastecimento de água. 3 Qualidade da água. 4 Tratamento de água de abastecimento. 5 Controle de poluição da água. 6 Sistemas de esgotos sanitários. 7 Tratamento de águas residuárias. 8 Resíduos sólidos e limpeza pública. 9 Sistemas de drenagem urbana. 10 Controle de poluição do ar.
ENGENHEIRO SANITARISTA. Avaliação técnica de projetos, construção, operação e manutenção de sistemas de engenharia sanitária, desenvolvimento de ações de diagnóstico e caracterização do meio ambiente, monitoramento e controle da qualidade ambiental. Desempenho as atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73 do CONFEA, referente a sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água, sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento, coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos. Controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental. controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública). instalações prediais hidrossanitárias. Saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral. Saneamento dos alimentos. Realizar demais atividades inerentes ao cargo.
ENGENHEIRO SANITARISTA. Química Aplicada à Engenharia Sanitária; Biologia Aplicada à Engenharia Sanitária; Microbiologia Aplicada à Engenharia Sanitária; Hidráulica Geral e Aplicada; Ecologia Geral e Aplicada; Hidrologia e Gerenciamento de Recursos Hídricos; Desenho técnico; Sistemas de Informações Geográficas Aplicados à Engenharia Sanitária; Sistemas de Abastecimento de Água; Tratamento de Águas de Abastecimento; Análise física, química e biológica de águas residuárias e de abastecimento, legislação pertinente, Tratamento de esgoto e efluentes industriais; Gestão de Resíduos Sólidos; Estudo de Impacto Ambiental; Licenciamento Ambiental; Mitigação de Impactos e danos Ambientais; Legislação Federal e Estadual vigente; Indicadores Socioambientais; Urbanismo e infraestrutura sanitária; Controle de vetores biológicos transmissores de doenças; Segurança alimentar.
ENGENHEIRO SANITARISTA. Aspectos históricos da profissão: Engenharia Sanitária no Brasil . Questões globais da poluição da água. Tratamento e gestão de resíduos sólidos: resíduos sólidos industriais, urbanos e agrícolas: fontes geradoras e impactos ambientais. Principais formas de tratamento de resíduos sólidos: tecnologias convencionais e tecnologias limpas. Legislações específicas. Gerenciamento de resíduos perigosos e NBR 10004/04. Lei Federal nº 9.433 8 de janeiro de 1997, Lei das Águas. Monitoramento Ambiental: medição e interpretação de parâmetros de qualidade das águas e efluentes industriais, de qualidade do ar e emissões atmosféricas, de resíduos sólidos e de áreas contaminadas. Procedimentos e práticas para amostragens ambientais e para o monitoramento de aspectos e impactos ambientais na atividade industrial. Desenvolvimento sustentável. Hidrologia: balanço hídrico. Qualidade da água nos ecossistemas. Qualidade de água. Conceito de bacia hidrográfica. Hidráulica: hidrostática, hidrocinética e hidrofinâmica (gravidade, pressão, tensão tangencial, viscosidade e compressibilidade. Recursos hídricos: poluição hídrica, esgotos domésticos e industriais. Gestão da água: ações preventivas ou corretivas; ações pontuais ou distribuídas; ações educativas e legislativas.
ENGENHEIRO SANITARISTA. Tem como objetivo gerenciar a operação de sistemas de obtenção e distribuição de água das unidades

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  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 8.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.8.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • PAVIMENTAÇÃO 220.592,81

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos. 14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar. 14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado. 14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;