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ENTREGA E ACEITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA E ACEITAÇÃO. 5.1 Salvo declaração expressa em contrário na Confirmação do Vendedor, todas as entregas de bens serão Ex Works nas instalações de produção do Vendedor. O termo “Ex 5.2 Salvo declaração expressa em contrário na Confirmação do Vendedor, quaisquer horários ou datas de entrega pelo Vendedor são estimativas e não são aspectos essenciais. O Vendedor tem direito a entregar os Bens em partes, conforme o estabelecido na Confirmação do Vendedor, e de faturar separadamente. O Xxxxxxxx não será responsabilizado em hipótese alguma pelo atraso na entrega. O atraso na entrega de quaisquer bens não isentará o Cliente de sua obrigação de aceitar a sua entrega. Discrepâncias entre a quantidade de Bens entregues e a quantidade estabelecida na Confirmação do Vendedor não darão ao Cliente o direito de não aceitar os Bens. O Cliente terá a obrigação de pagar a taxa referente à quantidade de Bens entregues que foi especificada na Confirmação do Vendedor.
ENTREGA E ACEITAÇÃO. 5.1 Salvo indicação em contrário no Pedido Confirmado, todas as entregas de Produtos deverão ser CIP (Transporte e Seguro Pagos) no local de destino. O termo CIP terá o significado definido na versão mais recente dos INCOTERMS publicada pela Câmara de Comércio Internacional em Paris, França, no momento do Pedido Confirmado. 5.2 Salvo indicação em contrário no Pedido Confirmado, quaisquer horários ou datas de entrega pela DSM são estimativas e não devem ser essenciais. A DSM tem o direito de entregar os Produtos conforme indicado no Pedido Confirmado em partes e faturar separadamente. Em nenhuma circunstância a DSM será responsável por quaisquer danos e/ou custos devidos ao atraso na entrega. O atraso na entrega de quaisquer Produtos não isentará o Cliente de sua obrigação de aceitar a entrega, a menos que não se possa esperar que o Cliente aceite tal entrega
ENTREGA E ACEITAÇÃOO prazo é essencial no que diz respeito à entrega dos serviços e produtos. Se a Kohler estiver a comprar produtos do Fornecedor, o Fornecedor será responsável por custos de frete adicionais (incluindo, entre outros, remessas aéreas) que possam ser incorridos como resultado de uma remessa indevida, e o Fornecedor concorda que quaisquer custos de frete adicionais incorridos pela Kohler podem ser deduzidos a favor da Kohler em qualquer valor devido ao Fornecedor. A titularidade e o risco de perda dos produtos passam para a Kohler quando os produtos são entregues de acordo com este Contrato, exceto por qualquer perda ou dano ao produto devido à embalagem inadequada, imprópria ou defeituosa por culpa do Fornecedor. A aceitação de todos os serviços e produtos está condicionada à aprovação expressa por escrito da Xxxxxx.
ENTREGA E ACEITAÇÃO. 2.1 – O curso contratado será 100% online com a carga horária de 32 (trinta e duas) horas, distribuídas em 8 aulas, contendo 4 horas cada aula.
ENTREGA E ACEITAÇÃO. 5.1 Salvo se estabelecido de outra forma na Confirmação de Pedido, todas as entregas de Produtos deverão ser CIP (Carriage and Insurance Paid To) local de destino. O termo CIP deverá ter o significado definido na última versão do INCOTERMS publicado pela Câmara Internacional de Comércio de Paris, França, ao tempo da Confirmação de Pedido. (veja xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx). Em caso de Bonificação, os produtos entregues estarão cobertos por Nota Fiscal especifica, com o destaque dos tributos incidentes na operação, cabendo exclusivamente ao Cliente avaliar como tal Nota Fiscal será registrada em seus respectivos livros (fiscal e contábil), bem como tratativa sobre eventual apropriação ou não de crédito de tributos sobre tais operações. 5.2 Exceto se estabelecido de forma diversa na Confirmação de Pedido, quaisquer horários e datas de entrega pela DSM são estimados e não serão considerados essenciais. A DSM tem o direito de entregar em partes os Produtos objeto da Confirmação de Pedido, bem como a faturá-los separadamente. O atraso na entrega de quaisquer Produtos não libera o Cliente de sua obrigação de aceitar a entrega, exceto se não for razoável ter a expectativa que o Cliente aceite tal entrega em atraso. O Cliente será obrigado a aceitar os Produtos e a pagar os valores especificados na Confirmação de Pedido em relação às quantidades de Produtos entregues pela DSM.
ENTREGA E ACEITAÇÃO. 3.1. Salvo acordo em contrário, o hardware deve ser entregue no endereço indicado pelo cliente, por conta do mesmo. O Cliente aceitará entregas parciais. 3.2. O risco referente ao hardware é transferido ao Cliente no momento em que as referidas mercadorias deixarem o depósito da Transics.
ENTREGA E ACEITAÇÃO. O Software será considerado entregue e aceito por Você na data em que for disponibilizado para download ou instalação, ou na data em que a Cisco enviar a mídia tangível (por exemplo, CD ou DVD) contendo o Software, o que ocorrer primeiro. Você concorda em estar vinculado aos termos deste EULA desde a data de aceitação. Se Você não tiver a autoridade para celebrar este EULA ou não concordar com os termos, não Use o Software. Devolva-o para o Fornecedor Aprovado, desative ou desinstale-o e solicite um reembolso integra dentro de trinta (30) dias da data da Sua compra inicial. O Seu direito de devolução e reembolso se aplicará somente se Você for o usuário final original licenciado do Software.
ENTREGA E ACEITAÇÃO. Será emitido laudo de aprovação do equipamento pelo setor de engenharia do SAMAE de Campos Novos.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no