Escritório de Gerenciamento do Projeto Cláusulas Exemplificativas

Escritório de Gerenciamento do Projeto. O fornecedor vencedor deverá, para fins de assegurar a implementação do projeto em conformidade com o escopo e prazos aqui descritos, formar um Escritório de Gerenciamento de Projetos, com a nomeação de um Gerente de Projetos capacitado para executar esta função, que será responsável por aplicar a metodologia de gestão de projetos, coordenar as atividades de implantação da operação contratada, garantir o cumprimento de todo o escopo e atividades aqui previstas, estabelecer e executar o plano de comunicação com as áreas envolvidas e responder ao comitê gestor do contrato sobre o progresso das atividades e implementar eventuais correções ao projeto. Este escritório deverá planejar e executar as etapas previstas na implantação, coordenar e priorizar as demandas e recursos, gerir conflitos, conduzir análise de risco e demais atividades necessárias à garantia do escopo e prazos de início de operação estabelecidos no cronograma apresentado no Edital e em seus Anexos.
Escritório de Gerenciamento do Projeto. Para a transição da operação dos serviços, conforme descrito no item 5.4, a CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE, deverá formar um Escritório de Gerenciamento de Projetos, com a nomeação de um Gerente de Projetos, capacitado para executar esta função, de acordo com a tabela 16 do item 5.8, que será responsável por aplicar metodologia de gestão de projetos, coordenar as atividades de transição da operação contratada, garantir o cumprimento de todo o escopo e atividades previstas, estabelecer e executar o plano de comunicação com as áreas envolvidas e responder a CONTRATANTE sobre o progresso das atividades de transição e implementar eventuais correções ao projeto. Este escritório deverá planejar, executar e documentar as etapas previstas na transição da operação dos serviços, coordenar e priorizar as demandas e recursos, gerir conflitos, conduzir análise de risco e demais atividades necessárias à garantia do escopo e prazos de início de operação estabelecidos no cronograma apresentado no Termo de Referência. Para atendimento a necessidade de transição dos serviços a CONTRATADA deverá entregar um Plano de Gerenciamento de Projeto completo em meio digital e impresso no prazo máximo de quinze dias após assinatura do contrato. Este plano de gerenciamento de projeto deverá conter no mínimo os seguintes itens: • Planejamento do Escopo; • Planejamento de Prazos; • Planejamento de Recursos; • Planejamento de Qualidade; • Planejamento de Riscos; • Planejamento de Comunicação. • Planejamento de Aquisições. • Planejamento de Integração.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;