EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Para a execução orçamentária do presente CONTRATO DE GESTÃO e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento: • O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo Demonstrativo de Despesas. • Demonstrativo de folha de Pagamento e Balancete Financeiro, assim como do extrato bancário de conta corrente e aplicações financeiras dos recursos recebidos. • O relatório de prestação de contas deverá ser entregue a CONTRATANTE, até o dia 15 de cada mês subseqüente ao mês de referência. • No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS dos funcionários, contratados em regime CLT para execução deste CONTRATO DE GESTÃO. • Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações, a CONTRATADA, deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto com orçamento para prévia análise dos Órgãos Técnicos desta última.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Para a execução orçamentária do Contrato de Gestão e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento:
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Para a execução orçamentária do presente Contrato de Gestão e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento: • O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega trimestral dos anexos definidos no item 10, assim como, Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos, informação requerida pela Secretaria Municipal da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro; • A primeira prestação de contas será feita no 2º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 2ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 3º mês, para execução no período seguinte. • A segunda prestação de contas será feita no 5º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 3ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 6º mês, para execução no período seguinte. • A terceira prestação de contas será feita no 8º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 4ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 9º mês, para execução no período seguinte. • A quarta prestação de contas será feita no 11º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 5ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 12º mês, para execução no período seguinte. • A quinta prestação de contas será feita no 14º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 6ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 15º mês, para execução no período seguinte. • A sexta prestação de contas será feita no 17º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 6ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 18º mês, para execução no período seguinte. • A sétima prestação de contas será feita no 20º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 7ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 21º mês, para execução no período seguinte. • O relatório de Prestação de Contas deverá ser entregue à CONTRATANTE, até o dia 05 de cada mês subseqüente ao mês de referência, conforme mês de competência; • No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS dos funcionários contratados em regime CLT para execução deste Contrato de Gestão;
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Para a execução orçamentária do presente Contrato de Gestão:

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  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A cessação da intervenção deverá ser precedida de prestação de contas pelo PODER CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de interventor nomeado para esse fim, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. O PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.