EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Para a execução orçamentária do presente CONTRATO DE GESTÃO e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento: • O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo Demonstrativo de Despesas. • Demonstrativo de folha de Pagamento e Balancete Financeiro, assim como do extrato bancário de conta corrente e aplicações financeiras dos recursos recebidos. • O relatório de prestação de contas deverá ser entregue a CONTRATANTE, até o dia 15 de cada mês subseqüente ao mês de referência. • No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS dos funcionários, contratados em regime CLT para execução deste CONTRATO DE GESTÃO. • Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações, a CONTRATADA, deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto com orçamento para prévia análise dos Órgãos Técnicos desta última.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Para a execução orçamentária do presente Contrato de Gestão e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento: • O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega trimestral dos anexos definidos no item 10, assim como, Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos, informação requerida pela Secretaria Municipal da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro; • A primeira prestação de contas será feita no 2º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 2ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 3º mês, para execução no período seguinte. • A segunda prestação de contas será feita no 5º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 3ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 6º mês, para execução no período seguinte. • A terceira prestação de contas será feita no 8º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 4ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 9º mês, para execução no período seguinte. • A quarta prestação de contas será feita no 11º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 5ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 12º mês, para execução no período seguinte. • A quinta prestação de contas será feita no 14º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 6ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 15º mês, para execução no período seguinte. • A sexta prestação de contas será feita no 17º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 6ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 18º mês, para execução no período seguinte. • A sétima prestação de contas será feita no 20º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 7ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 21º mês, para execução no período seguinte. • O relatório de Prestação de Contas deverá ser entregue à CONTRATANTE, até o dia 05 de cada mês subseqüente ao mês de referência, conforme mês de competência; • No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS dos funcionários contratados em regime CLT para execução deste Contrato de Gestão;
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.1. Para a execução orçamentária do CONTRATO DE GESTÃO e para sua respectiva prestação de contas, serão obedecidos os seguintes procedimentos: 3.1.1. O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo os anexos: Demonstrativo Financeiro Consolidado, Demonstrativo de Despesas Provisionadas, Demonstrativo de Despesas Compromissadas e Demonstrativo Consolidado de Despesas Realizadas, assim como Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos, informação requerida pela Secretaria Municipal da Saúde de Piracicaba - SEMS; 3.1.2. O relatório de Prestação de Contas da Unidade integrante deste Contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE, até o dia 20 de cada mês subsequente ao mês de referência; 3.1.3. No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS da Organização Social, devidamente atualizadas; 3.1.4. Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações, a CONTRATADA, deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto com orçamento para prévia análise dos Órgãos Técnicos desta última.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Para a execução orçamentária do presente CONTRATO DE GESTÃO e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento: • O relatório de prestação de contas deverá ser entregue a CONTRATANTE, até o dia 15 de cada mês subseqüente ao mês de referência. • No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS dos funcionários, contratados em regime CLT para execução deste CONTRATO DE GESTÃO. • Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações, a CONTRATADA, deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto com orçamento para prévia análise dos Órgãos Técnicos desta última.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Para a execução orçamentária do Contrato de Gestão e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento: a. O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo os anexos: Demonstrativo de Despesas; Demonstrativo de Folha de Pagamento; Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica; Balancete Financeiro; Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. 9.3.1. Para a execução orçamentária do Contrato de Gestão e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento: a) O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo anexo neste:
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Para a execução orçamentária do presente Contrato de Gestão:

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.