ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL. Fica assegurada a eleição de 4 (quatro) delegados sindicais titulares, bem como seus suplentes, para mandato de 2 (dois) anos com estabelidade ddesde o inicio da delegação até 60 (sessenta) dias do termino do mandato.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL. Para cada empresa com mais de 30 (trinta) empregados da mesma categoria profissional, através de assembléia dos respectivos empregados, convocada pelo sindicato correspondente, será eleito um Delegado Sindical, com mandato de um ano, durante o qual fica vedada a despedida sem justa causa.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL. Fica assegurada a eleição de 01 (um) delegado sindical titular e 01 (um) suplente, por hospital com mais de 10(dez) empregados, para um mandato de 03 (três) anos, ambos com estabilidade desde o início da delegação até 90 (noventa) dias após o término do mandato. O suplente atuará quando do impedimento ou afastamento comprovado do titular, devendo o empregador ser comunicado previamente. O delegado sindical será eleito em Assembleia Geral dos empregados da empresa a que faz parte ou pelo processo de votação através de urnas, promovido pelo sindicato dos trabalhadores.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL. Fica assegurada a eleição de 1 (um) delegado sindical no Hospital, para um mandato de 1 (um) ano, com estabilidade desde o início da delegação até 90 (noventa) dias do término do mandato.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL. Fica assegurada a eleição de 1 (um) delegado sindical, para um mandato de 1 (um) ano, com estabilidade desde o início da delegação até 60 (sessenta) dias do término do mandato. Parágrafo Único – O delegado sindical será eleito em assembléia geral dos empregados ou pelo processo de votação através de urnas.

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  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA Por esta cláusula fica garantida a estabilidade provisória nas seguintes situações:

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.