ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL. Fica assegurada a eleição de 4 (quatro) delegados sindicais titulares, bem como seus suplentes, para mandato de 2 (dois) anos com estabelidade ddesde o inicio da delegação até 60 (sessenta) dias do termino do mandato.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL. Fica assegurada a eleição de 1 (um) delegado sindical no Hospital, para um mandato de 1 (um) ano, com estabilidade desde o início da delegação até 90 (noventa) dias do término do mandato.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL. Fica assegurada a eleição de 01 (um) delegado sindical titular e 01 (um) suplente, por hospital com mais de 10(dez) empregados, para um mandato de 03 (três) anos, ambos com estabilidade desde o início da delegação até 90 (noventa) dias após o término do mandato. O suplente atuará quando do impedimento ou afastamento comprovado do titular, devendo o empregador ser comunicado previamente. O delegado sindical será eleito em Assembleia Geral dos empregados da empresa a que faz parte ou pelo processo de votação através de urnas, promovido pelo sindicato dos trabalhadores.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL. Fica assegurada a eleição de 1 (um) delegado sindical, para um mandato de 1 (um) ano, com estabilidade desde o início da delegação até 60 (sessenta) dias do término do mandato.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL. Fica assegurada a eleição de 1 (um) delegado sindical por empresa com mais de 10 (dez) empregados, para um mandato de 1 (um) ano, com estabilidade desde o início da delegação até 60 (sessenta) dias após o término do mandato.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL. Para cada empresa com mais de 30 (trinta) empregados da mesma categoria profissional, através de assembléia dos respectivos empregados, convocada pelo sindicato correspondente, será eleito um Delegado Sindical, com mandato de um ano, durante o qual fica vedada a despedida sem justa causa.

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  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA Por esta cláusula fica garantida a estabilidade provisória nas seguintes situações:

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • DELEGADOS SINDICAIS A CAIXA reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos empregados.

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: