Common use of ESTIPULANTE Clause in Contracts

ESTIPULANTE. 29.1. Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice. 29.2. Constituem-se obrigações do Estipulante: 29.2.1. Fornecer à sociedade Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais. 29.2.2. Manter a sociedade Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente. 29.2.3. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Xxxxxx. 29.2.4. Discriminar o valor do prêmio do Seguro no instrumento de cobrança quando este for de sua responsabilidade. 29.2.5. Repassar os prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmente. 29.2.6. Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice quando for diretamente responsável por sua administração. 29.2.7. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Segu- radora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado. 29.2.8. Comunicar, de imediato, à sociedade Seguradora, a ocorrência de qualquer sinis- tro ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade. 29.2.9. Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação de sinistros. 29.2.10. Comunicar, de imediato a SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares quanto ao Seguro contratado. 29.2.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e 29.2.12. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxx, bem como o porcentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qual- quer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante. 29.3. Constituem-se vedações ao estipulante: 29.3.1. Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao Seguro, além dos especifi- cados pela sociedade Seguradora.

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Samples: Seguro De Riscos Diversos Painéis Fotovoltaicos, Seguro De Riscos Diversos Painéis Fotovoltaicos

ESTIPULANTE. 29.119.1. Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na O Estipulante tem como obrigação durante a vigência da apólice. 29.2. Constituem-se obrigações do Estipulante: 29.2.1. I. Fornecer à sociedade Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais.; 29.2.2II. Manter a sociedade Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Seguradossegurados, alterações al- terações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.; 29.2.3III. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Xxxxxx.seguro; 29.2.4IV. Discriminar o valor do prêmio do Seguro seguro no instrumento de cobrança cobrança, quando este for de sua responsabilidade.; SEGURO EVENTOS - RC – CONDIÇÕES CONTRATUAIS 29.2.5. V. Repassar os prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmentecontratualmente. 29.2.6VI. Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice quando apólice, quan- do for diretamente responsável por pela sua administração.; 29.2.7VII. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Segu- radora responsável Seguradora responsá- vel pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao Seguroseguro, emitidos para o Segurado.; 29.2.8VIII. Comunicar, de imediato, à sociedade Seguradora, a ocorrência de qualquer sinis- tro sinistro, ou expectativa expec- tativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimentoconhecimen- to, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.; 29.2.9IX. Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação liquidação de sinistros.; 29.2.10. X. Comunicar, de imediato a imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares irregula- res quanto ao Seguro seguro contratado.; 29.2.11XI. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecidoesta- belecido; e 29.2.12XII. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxxSeguradora, bem como o porcentual percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qual- quer qualquer material de promoção ou propaganda do Seguroseguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulanteesti- pulante. 29.319.2. ConstituemÉ expressamente vedado ao estipulante e ao sub-se vedações ao estipulante: 29.3.1. Cobrar I. Cobrar, dos Segurados Segurados, quaisquer valores relativos ao Seguroseguro, além dos especifi- cados pela sociedade especificados II. Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado; III. Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e IV. Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos. 19.3. Qualquer modificação na apólice vigente e para os riscos em curso dependerá da anu- ência prévia e expressa dos Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo Segurado. 19.4. O não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, não acarretará a suspensão ou cancelamento da cobertura, no entanto sujeitará o estipulante às cominações legais. 19.5. A Seguradora informará ao Segurado a situação de adimplência do estipulante sempre que solicitado.

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Samples: Insurance Agreement

ESTIPULANTE. 29.1. Para fins deste seguro consideram-os seguros contratados com intermediação do Estipulande, o referido se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice. 29.2. Constituem-se obrigações do Estipulanteobriga a: 29.2.131.1. Fornecer à sociedade Seguradora seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais. 29.2.231.2. Manter a sociedade Seguradora seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Seguradossegurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente. 29.2.331.3. Fornecer ao Seguradosegurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Xxxxxxseguro. 29.2.431.4. Discriminar o valor do prêmio do Seguro seguro no instrumento de cobrança cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade. 29.2.531.5. Repassar os prêmios à sociedade Seguradoraseguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmentecontratualmente. 29.2.631.6. Repassar aos Segurados segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice apólice, quando for diretamente responsável por pela sua administração. 29.2.731.7. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Segu- radora seguradora responsável pelo risco, nos documentos e nas comunicações referentes ao Seguroseguro, emitidos para o Seguradosegurado. 29.2.831.8. Comunicar, de imediato, à sociedade Seguradoraseguradora, a ocorrência de qualquer sinis- tro sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade. 29.2.931.9. Dar ciência aos Segurados segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação liquidação de sinistros. 29.2.1031.10. Comunicar, de imediato a imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares irregulares quanto ao Seguro seguro contratado. 29.2.1131.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e. 29.2.1231.12. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxxseguradora, bem como o porcentual percentual de participação no risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qual- quer qualquer material de promoção ou propaganda do Seguroseguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante. 29.331.13. ConstituemNa hipotese de contratação de seguros contributários, não havendo o repasse de prêmio à Seguradora, o seguro poderá ser cancelado mediante notificação aos segurados. 31.14. É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-se vedações ao estipulante, nos seguros contributários: 29.3.131.14.1. Cobrar dos Segurados segurados quaisquer valores relativos ao Seguroseguro, além dos especifi- cados especificados pela sociedade Seguradoraseguradora. 31.14.2. Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado. 31.14.3. Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado. 31.14.4. Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos. 31.15. Na hipótese de pagamento de remuneração ao Estipulante, constarão das propostas e dos certificados de seguros individuais o percentual e o valor relativos à referida remuneração, bem como quaisquer alterações monetárias destes valores. 31.16. Sempre que solicitado pelo segurado, a Seguradora prestará informações relativas à adimplência do Estipulante e Sub-estipulante. 31.17. Havendo necessidade de alterações na apólice vigente, e estas implicarem algum tipo de ônus aos segurados, as referidas alterações somente serão concretizadas após a prêvia anuência de no mínimo três quartos do grupo segurado.

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Samples: Insurance Agreement

ESTIPULANTE. 29.1. Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice. 29.228.1. Constituem-se obrigações do Estipulante:: SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – BICICLETAS - VIGÊNCIA MENSAL – CONDIÇÕES GERAIS 29.2.128.1.1. Fornecer à sociedade Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação aceita- ção do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais. 29.2.228.1.2. Manter a sociedade Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente. 29.2.328.1.3. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Xxxxxx. 29.2.428.1.4. Discriminar o valor do prêmio do Seguro no instrumento de cobrança quando este for de sua responsabilidade. 29.2.528.1.5. Repassar os prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmentecontratualmente. 29.2.628.1.6. Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice quando for diretamente responsável por sua administração. 29.2.728.1.7. Discriminar a razão ração social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Segu- radora responsável Seguradora respon- sável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado. 29.2.828.1.8. Comunicar, de imediato, à sociedade Seguradora, a ocorrência de qualquer sinis- tro sinistro ou expectativa ex- pectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimentoconheci- mento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade. 29.2.928.1.9. Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação de sinistros. 29.2.1028.1.10. Comunicar, de imediato a SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares irre- gulares quanto ao Seguro contratado. 29.2.1128.1.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e 29.2.1228.1.12. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxxSeguradora, bem como o porcentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qual- quer material qualquer mate- rial de promoção ou propaganda do Seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante. 29.328.2. Constituem-se vedações ao estipulante: 29.3.128.2.1. Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao Seguro, além dos especifi- cados pela sociedade Seguradora. 28.2.2. Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segura- dos que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado. 28.2.3. Efetuar propaganda e promoção do Seguro sem prévia anuência da Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao Seguro que será contratado; e 28.2.4. Vincular a contratação de Seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hi- pótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.

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Samples: Seguro De Riscos Diversos

ESTIPULANTE. 29.119.1. Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na O Estipulante tem como obrigação durante a vigência da apólice. 29.2. Constituem-se obrigações do Estipulante: 29.2.1. I. Fornecer à sociedade Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais.; 29.2.2II. Manter a sociedade Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Seguradossegurados, alterações al- terações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.; 29.2.3III. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Xxxxxx.seguro; 29.2.4IV. Discriminar o valor do prêmio do Seguro seguro no instrumento de cobrança cobrança, quando este for de sua responsabilidade.; 29.2.5. V. Repassar os prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmentecontratualmente. 29.2.6VI. Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice quando apólice, quan- do for diretamente responsável por pela sua administração.; 29.2.7VII. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Segu- radora responsável Seguradora responsá- vel pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao Seguroseguro, emitidos para o Segurado.; SEGURO EVENTOS - RC – CONDIÇÕES CONTRATUAIS 29.2.8VIII. Comunicar, de imediato, à sociedade Seguradora, a ocorrência de qualquer sinis- tro sinistro, ou expectativa expec- tativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimentoconhecimen- to, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.; 29.2.9IX. Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação liquidação de sinistros.; 29.2.10. X. Comunicar, de imediato a imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares irregula- res quanto ao Seguro seguro contratado.; 29.2.11XI. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecidoesta- belecido; e 29.2.12XII. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxxSeguradora, bem como o porcentual percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qual- quer qualquer material de promoção ou propaganda do Seguroseguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulanteesti- pulante. 29.319.2. ConstituemÉ expressamente vedado ao estipulante e ao sub-se vedações ao estipulante: 29.3.1. Cobrar I. Cobrar, dos Segurados Segurados, quaisquer valores relativos ao Seguroseguro, além dos especifi- cados pela sociedade especificados II. Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado; III. Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora, e IV. Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos. 19.3. Qualquer modificação na apólice vigente e para os riscos em curso dependerá da anu- ência prévia e expressa dos Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo Segurado. 19.4. O não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, 19.5. A Seguradora informará ao Segurado a situação de adimplência do estipulante sempre que solicitado.

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Samples: Insurance Agreement

ESTIPULANTE. 29.1Para as Apólices contratadas por Estipulantes, os itens abaixo serão considerados: 27.1. Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice. 29.2. Constituem-se obrigações Constituem Obrigações do Estipulante: 29.2.1. Fornecer a) fornecer à sociedade Seguradora todas as informações necessárias solicitadas para a fins de análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo inclusive os dados cadastrais.; 29.2.2. Manter b) manter a sociedade Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.; 29.2.3. Fornecer c) fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato à Apólice de Xxxxxx.Seguro; 29.2.4. Discriminar d) discriminar o valor do prêmio do Seguro no instrumento de cobrança quando este for de sua responsabilidade.; 29.2.5. Repassar e) repassar os prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmente.contratualmente; 29.2.6. Repassar f) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice quando for diretamente responsável por sua administração.Apólice; VT-12.70 - 16.07.2021 - SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 28 SOMPO RESIDENCIAL SUPREMO 29.2.7. Discriminar g) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Segu- radora responsável pelo riscoSeguradora, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado.; 29.2.8. Comunicarh) comunicar de imediato à Seguradora, de imediato, à sociedade Seguradoratão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinis- tro sinistro ou expectativa de sinistro, sinistro referente ao grupo que representa, assim ; i) incluir nos documentos relativos aos pagamentos efetuados pelos Segurados a informação de que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento da cobertura do Seguro; 29.2.9. Dar j) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação de liquidação dos sinistros.; 29.2.10. Comunicark) comunicar, de imediato a imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares irregular quanto ao Seguro contratado.; 29.2.11. Fornecer l) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e; 29.2.12. Informar m) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxxSeguradora, bem como o porcentual percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qual- quer qualquer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante. 29.3. Constituem-se vedações ao estipulante: 29.3.1. Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao Seguro, além dos especifi- cados pela sociedade Seguradora.

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Samples: Insurance Agreement

ESTIPULANTE. 29.112.1. Para fins O Estipulante é o Beneficiário deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice. 29.2. Constituem-se obrigações do Estipulante: 29.2.1. Fornecer à sociedade Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais. 29.2.2. Manter a sociedade Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente. 29.2.3. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Xxxxxx. 29.2.4. Discriminar até o valor do prêmio do Seguro no instrumento de cobrança quando este for de sua responsabilidadecrédito concedido por ele ao Segurado. 29.2.512.2. Repassar os prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmente. 29.2.6. Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice quando for diretamente responsável por sua administração. 29.2.7. Discriminar a razão social e, se for Se houver saldo entre o casovalor da indenização e o da dívida do Segurado com o Estipulante, o nome fantasia da sociedade Segu- radora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para Beneficiário desta diferença será o Segurado. 29.2.812.3. Comunicar, de imediato, à sociedade Seguradora, a ocorrência de qualquer sinis- tro ou expectativa de sinistro, referente É vedado ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade. 29.2.9. Dar ciência aos Segurados dos procedimentos Estipulante e prazos estipulados para a liqui- dação de sinistros. 29.2.10. Comunicar, de imediato a SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares quanto ao Seguro contratado. 29.2.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e 29.2.12. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxx, bem como o porcentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qual- quer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante. 29.3. ConstituemSub-se vedações ao estipulante: 29.3.1. I. Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao Seguroseguro, além dos especifi- cados especificados pela sociedade Seguradora; II. Vincular a contratação de seguro a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a tais produtos; III. Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado. 12.4. Nos seguros contributários é, ainda, expressamente vedado ao Estipulante e ao sub- estipulante rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado. 12.5. Qualquer modificação na apólice vigente e para os riscos em curso, dependerá da anuência prévia e expressa dos Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado. 12.6. O não repasse dos prêmios à Seguradora pelo Estipulante, nos prazos contratualmente estabelecidos, não acarretará a suspensão ou cancelamento da cobertura, mas sujeitará o Estipulante às cominações legais. 12.6.1. A Seguradora informará ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante, sempre que solicitado.

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Samples: Seguro De Penhor Rural

ESTIPULANTE. 29.1Para as Apólices contratadas por Estipulantes, os itens abaixo serão considerados: 27.1. Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice. 29.2. Constituem-se obrigações Constituem Obrigações do Estipulante: 29.2.1. Fornecer a) fornecer à sociedade Seguradora todas as informações necessárias solicitadas para a fins de análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo inclusive os dados cadastrais.; 29.2.2. Manter b) manter a sociedade Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.; 29.2.3. Fornecer c) fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato à Apólice de Xxxxxx.Seguro; 29.2.4. Discriminar d) discriminar o valor do prêmio do Seguro no instrumento de cobrança quando este for de sua responsabilidade.; 29.2.5. Repassar e) repassar os prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmente.contratualmente; 29.2.6. Repassar f) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice quando for diretamente responsável por sua administração.Apólice; SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 - 18.10.2021 28 SOMPO RESIDENCIAL 29.2.7. Discriminar g) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Segu- radora responsável pelo riscoSeguradora, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado.; 29.2.8. Comunicarh) comunicar de imediato à Seguradora, de imediato, à sociedade Seguradoratão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinis- tro sinistro ou expectativa de sinistro, sinistro referente ao grupo que representa, assim ; i) incluir nos documentos relativos aos pagamentos efetuados pelos Segurados a informação de que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento da cobertura do Seguro; 29.2.9. Dar j) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação de liquidação dos sinistros.; 29.2.10. Comunicark) comunicar, de imediato a imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares irregular quanto ao Seguro contratado.; 29.2.11. Fornecer l) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e; 29.2.12. Informar m) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxxSeguradora, bem como o porcentual percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qual- quer qualquer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante. 29.3. Constituem-se vedações ao estipulante: 29.3.1. Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao Seguro, além dos especifi- cados pela sociedade Seguradora.

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Samples: Insurance Agreement

ESTIPULANTE. 29.1Para as Apólices contratadas por Estipulantes, os itens abaixo serão considerados: 27.1. Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice. 29.2. Constituem-se obrigações Constituem Obrigações do Estipulante: 29.2.1. Fornecer a) fornecer à sociedade Seguradora todas as informações necessárias solicitadas para a fins de análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo inclusive os dados cadastrais.; 29.2.2. Manter b) manter a sociedade Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.; 29.2.3. Fornecer c) fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato à Apólice de Xxxxxx.Seguro; 29.2.4. Discriminar d) discriminar o valor do prêmio do Seguro no instrumento de cobrança quando este for de sua responsabilidade.; 29.2.5. Repassar e) repassar os prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmente.contratualmente; 29.2.6. Repassar f) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice quando for diretamente responsável por sua administração.Apólice; VT-12.70 - 16.07.2021 - SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 28 SOMPO RESIDENCIAL 29.2.7. Discriminar g) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Segu- radora responsável pelo riscoSeguradora, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado.; 29.2.8. Comunicarh) comunicar de imediato à Seguradora, de imediato, à sociedade Seguradoratão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinis- tro sinistro ou expectativa de sinistro, sinistro referente ao grupo que representa, assim ; i) incluir nos documentos relativos aos pagamentos efetuados pelos Segurados a informação de que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento da cobertura do Seguro; 29.2.9. Dar j) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação de liquidação dos sinistros.; 29.2.10. Comunicark) comunicar, de imediato a imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares irregular quanto ao Seguro contratado.; 29.2.11. Fornecer l) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e; 29.2.12. Informar m) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxxSeguradora, bem como o porcentual percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qual- quer qualquer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante. 29.3. Constituem-se vedações ao estipulante: 29.3.1. Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao Seguro, além dos especifi- cados pela sociedade Seguradora.

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Samples: Insurance Agreement

ESTIPULANTE. 29.1SEGURO EVENTOS - RC – CONDIÇÕES CONTRATUAIS 19.1. Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na O Estipulante tem como obrigação durante a vigência da apólice. 29.2. Constituem-se obrigações do Estipulante: 29.2.1. I. Fornecer à sociedade Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais.; 29.2.2II. Manter a sociedade Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Seguradossegurados, alterações al- terações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.; 29.2.3III. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Xxxxxx.seguro; 29.2.4IV. Discriminar o valor do prêmio do Seguro seguro no instrumento de cobrança cobrança, quando este for de sua responsabilidade.; 29.2.5. V. Repassar os prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmentecontratualmente. 29.2.6VI. Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice quando apólice, quan- do for diretamente responsável por pela sua administração.; 29.2.7VII. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Segu- radora responsável Seguradora responsá- vel pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao Seguroseguro, emitidos para o Segurado.; 29.2.8VIII. Comunicar, de imediato, à sociedade Seguradora, a ocorrência de qualquer sinis- tro sinistro, ou expectativa expec- tativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimentoconhecimen- to, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.; 29.2.9IX. Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação liquidação de sinistros.; 29.2.10. X. Comunicar, de imediato a imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares irregula- res quanto ao Seguro seguro contratado.; 29.2.11XI. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; eesta- 29.2.12XII. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxxSeguradora, bem como o porcentual percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qual- quer qualquer material de promoção ou propaganda do Seguroseguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulanteesti- pulante. 29.319.2. ConstituemÉ expressamente vedado ao estipulante e ao sub-se vedações ao estipulante: 29.3.1. Cobrar I. Cobrar, dos Segurados Segurados, quaisquer valores relativos ao Seguroseguro, além dos especifi- cados pela sociedade especificados II. Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado; III. Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora, e IV. Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.

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Samples: Insurance Agreement

ESTIPULANTE. 29.1. Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice.SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – BICICLETAS - VIGÊNCIA MENSAL – CONDIÇÕES GERAIS 29.228.1. Constituem-se obrigações do Estipulante: 29.2.128.1.1. Fornecer à sociedade Seguradora todas as informações necessárias para a análise aná- lise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastraiscadas- trais. 29.2.228.1.2. Manter a sociedade Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente. 29.2.328.1.3. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Xxxxxx. 29.2.428.1.4. Discriminar o valor do prêmio do Seguro no instrumento de cobrança quando este for de sua responsabilidade. 29.2.528.1.5. Repassar os prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmente. 29.2.628.1.6. Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice quando for diretamente responsável por sua administração. 29.2.728.1.7. Discriminar a razão ração social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Segu- radora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado. 29.2.828.1.8. Comunicar, de imediato, à sociedade Seguradora, a ocorrência de qualquer sinis- tro ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade. 29.2.928.1.9. Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação de sinistros. 29.2.1028.1.10. Comunicar, de imediato a SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares quanto ao Seguro contratado. 29.2.1128.1.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e 29.2.1228.1.12. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxxSegurado- ra, bem como o porcentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qual- quer qualquer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante. 29.328.2. Constituem-se vedações ao estipulante: 29.3.128.2.1. Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao Seguro, além dos especifi- cados pela sociedade Seguradora. 28.2.2. Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segura- dos que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado. 28.2.3. Efetuar propaganda e promoção do Seguro sem prévia anuência da sociedade Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao Seguro que será contratado; e 28.2.4. Vincular a contratação de Seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hi- pótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos. 28.3. O não repasse dos prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos contratualmente esta- belecidos, não acarretará suspensão ou cancelamento da cobertura, no entanto sujeitará o estipulante às cominações legais. 28.4. A sociedade Seguradora informará ao Segurado a situação de adimplência do estipulan- te sempre que solicitado.

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Samples: Seguro De Riscos Diversos – Bicicletas

ESTIPULANTE. 29.1. Para fins deste seguro consideram-os seguros contratados com intermediação do Estipulande, o referido se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice. 29.2. Constituem-se obrigações do Estipulanteobriga a: 29.2.131.1. Fornecer à sociedade Seguradora seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais. 29.2.231.2. Manter a sociedade Seguradora seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Seguradossegurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente. 29.2.331.3. Fornecer ao Seguradosegurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Xxxxxxseguro. 29.2.431.4. Discriminar o valor do prêmio do Seguro seguro no instrumento de cobrança cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade. 29.2.531.5. Repassar os prêmios à sociedade Seguradoraseguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmentecontratualmente. 29.2.631.6. Repassar aos Segurados segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice apólice, quando for diretamente responsável por pela sua administração. 29.2.731.7. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Segu- radora seguradora responsável pelo risco, nos documentos e nas comunicações referentes ao Seguroseguro, emitidos para o Seguradosegurado. 29.2.831.8. Comunicar, de imediato, à sociedade Seguradoraseguradora, a ocorrência de qualquer sinis- tro sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade. 29.2.931.9. Dar ciência aos Segurados segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação liquidação de sinistros. 29.2.10. Comunicar, de imediato a SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares quanto ao Seguro contratado. 29.2.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e 29.2.12. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxx, bem como o porcentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qual- quer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante. 29.3. Constituem-se vedações ao estipulante: 29.3.131.14.1. Cobrar dos Segurados segurados quaisquer valores relativos ao Seguroseguro, além dos especifi- cados especificados pela sociedade Seguradoraseguradora. 31.14.2. Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado. 31.14.3. Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado. 31.14.4. Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos. 00.00.Xx hipótese de pagamento de remuneração ao Estipulante, constarão das propostas e dos certificados de seguros individuais o percentual e o valor relativos à referida remuneração, bem como quaisquer alterações monetárias destes valores. 31.16.Sempre que solicitado pelo segurado, a Seguradora prestará informações relativas à adimplência do Estipulante e Sub-estipulante. 31.17.Havendo necessidade de alterações na apólice vigente, e estas implicarem algum tipo de ônus aos segurados, as referidas alterações somente serão concretizadas após a prêvia anuência de no mínimo três quartos do grupo segurado.

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Samples: Insurance Agreement