ESTUDO DE PRÉ-VIABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

ESTUDO DE PRÉ-VIABILIDADE. O estudo de pré-viabilidade tem o objetivo de identificar as principais diretrizes para as próximas etapas do PROJETO, bem como listar os potenciais riscos e plano de mitigação proposto. O bloco deve contemplar estudo de viabilidade técnico-econômica do PROJETO com realização de levantamento preliminar de custos paramétricos, riscos, matriz de responsabilidades das partes envolvidas, avaliando a melhor distribuição dos investimentos ao longo do tempo, considerando o período da concessão. A CONTRATADA deve desenvolver um modelo econômico-financeiro preliminar e simplificado, baseado em resultados de projetos bem-sucedidos e no seu conhecimento prévio de forma a efetuar uma estimativa preliminar dos patamares financeiros projetados com o contrato de concessão. Este modelo econômico-financeiro deverá conter avaliação do impacto preliminar do contrato de concessão nas condições fiscais e financeiras da CONTRATANTE com o objetivo de avaliar sua pré-viabilidade econômico-financeira, incluindo, mas não se limitando a: ✓ Avaliação do percentual de comprometimento das receitas projetadas de cada INTEGRANTE DO PROJETO; ✓ Avaliação dos impactos do PROJETO no balanço patrimonial do ENTE PÚBLICO e de cada INTEGRANTE DO PROJETO; ✓ Levantamentos e avaliação das receitas necessárias para cada cenário proposto; ✓ Avaliação da necessidade de ajustes bem como proposta de adequação ao modelo e valores de tarifação para suportar os valores projetados estimados; ✓ Avaliação preliminar de alternativas de delimitação do escopo da concessão associada a considerações sobre viabilidade; ✓ Elaboração de modelo econômico preliminar, realizando análise de sensibilidade preliminar deste modelo. O produto deste bloco será o Estudo de Pré-Viabilidade e deve incluir: ✓ Sumário executivo das expectativas e resultados esperados com o PROJETO, buscando alternativas para viabilizar concessão e indicando aquelas que proporcionem maior vantajosidade para o ENTE PÚBLICO; ✓ Lista de diretrizes com seus respectivos motivadores para as próximas ETAPAS do PROJETO; ✓ Resumo executivo do diagnóstico realizado em cada bloco desta ETAPA demonstrando a pré-viabilidade econômico-financeira do projeto, bem como a lista dos potenciais riscos e plano de mitigação proposto.

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  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • ELEGIBILIDADE Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.