Avaliação Preliminar Cláusulas Exemplificativas

Avaliação Preliminar. 19.1.1 A JICA avaliará as Propostas para determinar se estão completas e se os documentos foram devidamente apresentados. 19.1.2 Se a JICA encontrar qualquer documento que não satisfaça os termos especificados na Cláusula 3 e 4, tal Proposta será desclassificada. 19.1.3 Qualquer Proposta com adição, reserva, rasura ou irregularidade, ou qualquer Proposta que esteja incompleta, condicional, ilegível, não será aceita.
Avaliação Preliminar. De acordo com o inciso II do art. 6º da Resolução CONAMA nº 420/2009: “Avaliação preliminar: avaliação inicial, realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área”. Nessa etapa deverão ser caracterizadas as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação (Figura 1), identificadas as áreas fontes e as fontes primárias e potenciais de contaminação e constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar ou não da existência de impactos decorrentes do processo produtivo da Alunorte, atrelado ao evento de fevereiro de 2018. Instituições privadas e públicas, tais como Instituto Xxxxxxx Xxxxxx e Universidade Federal do Pará, devem ser consultadas para obtenção de dados produzidos na região na época dos eventos de fevereiro de 2018. Além disso, devem ser consultados processos e relatórios do órgão de controle ambiental, documentos existentes no próprio empreendimento, mapas e fotografias aéreas multi-temporais, e outros documentos que a Contratada julgue necessário. A Contratada terá o prazo de 60 dias para consulta e resposta das instituições, bem como mais 30 dias para avaliação dos documentos disponibilizados. As seguintes atividades deverão ser executadas: • Definição de ADA (área diretamente afetada) e AID (área de influência direta) da planta industrial da Alunorte, incluindo refinaria e depósitos de resíduos 1 e 2; • Levantamento de dados e informações relativos ao histórico da ocupação da área e das atividades nela desenvolvidas, considerando os usos pregressos; • Levantamento do uso de água subterrânea, com a localização dos poços de abastecimento de água, e de água superficial; • Levantamento aerofotogramétrico temporal com uso de quaisquer fontes e tipos de imagens de modo a caracterizar as alterações do uso e ocupação do solo na área e no seu entorno; • Levantamento da geologia, pedologia e hidrogeologia regionais; • Elaboração do Relatório de Avaliação Preliminar; • Delimitação da área de investigação confirmatória e elaboração do Plano de Investigação Confirmatória. O Plano de Investigação Confirmatória deverá ser elaborado considerando ferramentas estatísticas adequadas para a determinação do esforço amostral satisfatório, garantindo que os pontos de amostragem estejam integrados entre as diferentes matrizes, de forma a se fornecer um conhecimento integrado da situaç...
Avaliação Preliminar da possibilidade de aplicação da Nova Lei de Licitações
Avaliação Preliminar. 5.4.1.1 O Comprador avaliará as Propostas para determinar se estão completas, se foram feitos erros de cálculo, se todos os documentos necessários foram fornecidos, se os documentos foram devidamente assinados e se as Propostas estão, no geral, em ordem. 5.4.1.2 Se o Comprador encontrar qualquer documento que não satisfaça os termos especificados na Cláusula 3, tal Proposta será considerada como substancialmente não- responsiva. 5.4.1.3 Qualquer Proposta com adição, reserva, rasura ou irregularidade, ou qualquer Proposta que esteja incompleta, ilegível, não será aceita.
Avaliação Preliminar. 1 - Instaurado processo administrativo, na forma do item 2 do Artigo 4º deste Regulamento, a área responsável pelo assunto Planejamento das Parcerias em Oportunidades de Negócio deve realizar avaliação preliminar da oportunidade de negócio. 2 - A área responsável pelo assunto Planejamento das Parcerias em Oportunidades de Negócio pode consultar outros órgãos ou setores do SERPRO sobre a oportunidade de negócio, com destaque para aspectos técnicos, jurídicos, financeiros e orçamentários, contábeis, tributários, comerciais e de mercado. 3 - A avaliação preliminar não deve ser exauriente sobre a oportunidade de negócio, devendo se limitar à conveniência e à viabilidade da oportunidade de negócio em razão de sua aderência à atuação do SERPRO e projeções iniciais de mercado. 4 - A avaliação preliminar deve ser formalizada por meio de Relatório de Avaliação Preliminar, que deve ser firmado pelo Gestor da área responsável pelo assunto Planejamento das Parcerias em Oportunidades de Negócio, contendo, no mínimo: a) descrição sumária da oportunidade de negócio;

Related to Avaliação Preliminar

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • ABONO POR APOSENTADORIA A - Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, aos empregados com 6 (seis) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, serão pagos 2 (dois) salários nominais equivalentes ao seu último salário.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.