Eventos Cobertos Cláusulas Exemplificativas

Eventos Cobertos. 2.1. Para fins deste seguro, consideram-se eventos cobertos aqueles definidos nas condições especiais, que constituem parte integrante e inseparável destas condições contratuais.
Eventos Cobertos. Garante a indenização por danos com fusão, carbonização, queima ou derretimento de fios, enrolamentos, circuitos e aparelhos elétricos e eletrônicos por calor provocado por eletricidade gerada artificialmente em decorrência de condição acidental, súbita e imprevista.
Eventos Cobertos a. existência, uso e conservação do imóvel segurado;
Eventos Cobertos. Respeitadas as condições e requisitos de utilização dos serviços de assistência estabelecidos no item E.1 do Artigo “E” – REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA será prestada a assistência em decorrência dos eventos a seguir descritos:
Eventos Cobertos. Garante a indenização pelos prejuízos ou despesas decorrentes do roubo e/ou furto qualificado praticado por terceiro, tendo como objeto o equipamento segurado. Define-se roubo como: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Define-se furto qualificado como: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel alheia, com:
Eventos Cobertos. Garante ao segurado em consequência de eventos cobertos por esta apólice: As prestações mensais corresponderão ao tempo que for necessário e razoável à reposição ou reparação do equipamento sinistrado, não podendo, entretanto, exceder o número de meses fixados como período indenitário.
Eventos Cobertos a) Saque / Compra Sob Coação
Eventos Cobertos. Garante ao segurado em consequência de eventos cobertos por esta apólice:
Eventos Cobertos a) Danos Materiais de causa externa ao(s) Bem(ns) ou Equipamento(s) Segurado(s) especificado(s) nesta apólice. Entende-se por Despesas Fixas os gastos abaixo discriminados, que tenham caráter fixo e que perdurem mesmo após a paralisação total da atividade do segurado em função de danos materiais de causa externa aos bens ou equipamentos segurados: salários de empregados, encargos sociais, luz, força, água, telefone, impostos, taxas e prêmios de seguro, limitados ao período de paralisação.
Eventos Cobertos. 1. A interrupção da viagem segurada pela ocorrência de um desastre natural, epidemia, pandemia, greve, agitação civil, tumulto ou comoção, desde que haja uma comunicação de autoridade pública do Brasil ou do local afetado, ou ainda de organizações internacionais competentes, por exemplo, Organização Mundial de Saúde, recomendando que se evite viajar para o destino de sua viagem.