EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS Cláusulas Exemplificativas
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Todos os empregados serão submetidos, por convocação da CONCESSIONÁRIA, a exame periódico, orientado para seu cargo/função, em consonância com a lei e as normas da agência reguladora.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. As Empresas manterão a realização de exames médicos periódicos, sem ônus, para todos os Trabalhadores, inclusive por ocasião da rescisão contratual ou no prazo de sua validade, previsto na norma regulamentadora respectiva, fornecendo cópia dos resultados.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Os (as) aeroportuários (as) serão submetidos a exames médicos periódicos conforme o Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, da respectiva dependência da Infraero, com base nos riscos específicos para cada função.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Será atendido o prazo conforme legislação constante das Normas Regulamentadoras relativamente a periodicidade e avaliação técnica para exames periódicos.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Todos os trabalhadores serão submetidos a exames médicos, periódicos e demissionais, quando necessários e previstos na legislação.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Serão realizados exames médicos periódicos obrigatórios, de acordo com os riscos existentes e produtos manipulados, a critério dos médicos das empresas e as expensas destas, com ciência do Laudo Médico aos empregados, observados os preceitos da ética médica. Recomenda-se que as empresas criem facilidades para que os referidos exames sejam realizados nas dependências das mesmas.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Os jornalistas deverão submeter-se a exame médico periódico, custeado pela empresa, independentemente do exame médico admissional, conforme item 7.4.1, da NR - 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com a redação dada pela Portaria GM/SSSTb nº 24, de 29.12.94, e modificações introduzidas pela Portaria GM/SSSTb nº 8. de 08.05.96.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Conforme previsão da NR nº 7 do Ministério do Trabalho, o LACTEC deverá realizar os seguintes exames médicos: Admissional: realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades no LACTEC; Periódico: realizado a cada ano ou a intervalos menores, para trabalhadores expostos a riscos;
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Todos serão submetidos, por convocação da CONCESSIONÁRIA, a exame periódico, orientado para seu cargo/função e idade, em consonância com a lei e as normas da agência reguladora.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Os empregados deverão realizar exames médicos para prevenção e diagnósticos de doenças do trabalho 01 (uma) vez a cada 02 (dois) anos. Para os empregados com idade superior a 40 (quarenta) anos, o prazo será a cada 01 (um) ano.