EXAME MÉDICO PERIÓDICO Cláusulas Exemplificativas

EXAME MÉDICO PERIÓDICO. Os Jornalistas deverão submeter-se a exame médico periódico, custeado pela empresa, renovado anualmente, independentemente do exame médico admissional, conforme item 7.1.3 da NR-7 (Exame Médico) com a redação dada pela Portaria SSMT nº 12, de 06/06/83, do Ministério do Trabalho.
EXAME MÉDICO PERIÓDICO. A EMPRESA manterá a realização de exames médicos periódicos, sem ônus, para todos os empregados, inclusive por ocasião da rescisão contratual ou no prazo de sua validade previsto na norma regulamentadora respectiva, fornecendo copias dos resultados.
EXAME MÉDICO PERIÓDICO. Os Jornalistas deverão se submeter a exames médicos periódicos, custeados pela empresa, renovados anualmente, independentemente do exame médico admissional. Parágrafo 1º- Os repórteres fotográficos e cinematográficos, além da Investigação Clínica serão submetidos, anualmente, a exames oftalmológicos completos e radiológicos da coluna, às expensas do empregador;Parágrafo 2º- Convocados para exame médico, com antecedência de 30 (trinta) dias, os jornalistas deverão
EXAME MÉDICO PERIÓDICO. Caso o empregado seja convocado para realização de exame médico periódico no dia de seu descanso regulamentar, ser-lhe-á concedido novo dia de folga até 15 (quinze) dias após a realização dos exames. A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias.
EXAME MÉDICO PERIÓDICO. 34.1. Os exames médicos periódicos serão realizados dentro da jornada de trabalho do empregado, sendo-lhe concedido o tempo necessário para a integral realização destes.
EXAME MÉDICO PERIÓDICO. Os exames médicos periódicos deverão conter, além da análise médica ocupacional, a investigação das doenças de maior prevalência ou incidência (diabetes, hipertensão...), em obediência a NR-7, para colaboradores acima de 45 anos.
EXAME MÉDICO PERIÓDICO. Todos os empregados serão submetidos a exame médico periódico, de acordo com as normas regulamentadoras vigentes. O empregado que convocado deixar de realizar o exame médico, no prazo estabelecido pela empresa, sem justo motivo, deverá ser afastado de suas atividades, com desconto da remuneração, até a conclusão dos exames ocupacionais.

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • EXAMES MÉDICOS As empresas realizarão exames médicos periódicos em todos os empregados, conforme legislação em vigor, bem como os exames admissionais e demissionais, conforme a Norma Regulamentadora 7 - NR 7.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.