DA ÉTICA Cláusulas Exemplificativas

DA ÉTICA. As partes comprometem-se a observar os termos d a RESOLUÇÃO 6/2022, que institui o Código de Ética e Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e da PORTARIA GPR 243/2021 , que estabelece a conduta ética, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.
DA ÉTICA. O mediador conduzirá o processo com imparcialidade, neutralidade, independência, diligência, competência e confidencialidade, de acordo com o Regulamento de Mediação do Projeto OAB Mediando e do Código de Ética do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, que se encontra no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
DA ÉTICA. 9.1. É vedado a quaisquer das PARTES contratarem os profissionais da outra durante o prazo de vigência do presente instrumento, considerando eventuais renovações, e ainda, pelo período de 12 (doze) meses subsequentes ao desligamento do profissional, exceto, mediante anuência expressa de uma Parte a outra.
DA ÉTICA. Os sentimentos do dever e do decoro impõem a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética:
DA ÉTICA. Não será envolvido, para produção do material, nenhum indivíduo cuja idade esteja abaixo da idade mínima legal estabelecida pela legislação trabalhista vigente. Os menores de 18 anos de idade não serão designados para realizar tarefas perigosas ou quaisquer outras tarefas que estejam em desacordo com as disposições da legislação vigente. É vedado o uso de trabalho forçado, garantindo-se aos envolvidos a liberdade de não permanecer, quando não mais desejarem participar nas ações de produção das bolsas e/ou cobertores. Serão estabelecidos e implementados mecanismos para garantir que todos estejam devidamente capacitados para desempenhar suas responsabilidades e deveres relacionados à saúde e segurança. As instalações e os serviços, incluindo a localização das pessoas, serão higiênicos, seguros e atenderão às necessidades básicas dos mesmos. As pessoas envolvidas no processo, serão tratados com respeito e dignidade, sendo estritamente proibidas quaisquer formas de agressão física, verbal, assédio, ameaças ou qualquer outra forma de intimidação. As partes se comprometem a utilizar apenas softwares licenciados e autorizados pelo detentor dos direitos de propriedade intelectual durante a prestação dos serviços objeto deste contrato. Fica expressamente proibido o uso de softwares não licenciados ou de origem desconhecida. O descumprimento desta obrigação acarretará na rescisão imediata deste contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, especialmente no que se refere a indenizações por danos materiais e morais, perdas e danos e multas aplicáveis. Fica estabelecido que a responsabilidade pelo pagamento de quaisquer multas ou autuações aplicadas pelos órgãos fiscalizadores em razão da utilização de softwares não licenciados será exclusiva da parte que cometeu a infração.
DA ÉTICA. As partes comprometem-se a observar os termos da RESOLUÇÃO 6/2022 (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx- oficiais/resolucoes-do-pleno/2022/resolucao-6-de-19-04-2022), que institui o Código de Ética e Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e da PORTARIA GPR 243/2021 (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx- gpr/2021/portaria-gpr-243-de-11-02-2021), que estabelece a conduta ética, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.
DA ÉTICA. O TJDFT é regido pela RESOLUÇÃO 6/2022, que institui o Código de Ética e Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e pela PORTARIA GPR 243/2021, que estabelece a conduta ética, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.
DA ÉTICA. As partes se obrigam a respeitar e cumprir o Código de Ética Médica e as Resoluções emanadas dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e de Odontologia.

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  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 2 - O regime da contratação pública estabelecido na parte II é aplicável à formação dos contratos públicos que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no presente Código e não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação. 3 - O presente Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos destinados à atribuição unilateral, pelas entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º, de quaisquer vantagens ou benefícios, através de ato administrativo ou equiparado, em substituição da celebração de um contrato público.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • DA FINALIDADE O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais do Município através da Secretaria da Criança do Adolescente e de Políticas Sociais.

  • DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.