DA ÉTICA Cláusulas Exemplificativas

DA ÉTICA. As partes comprometem-se a observar os termos da RESOLUÇÃO 6/2022, que institui o Código de Ética e Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e da PORTARIA GPR 243/2021 , que estabelece a conduta ética, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.
DA ÉTICA. O mediador conduzirá o processo com imparcialidade, neutralidade, independência, diligência, competência e confidencialidade, de acordo com o Regulamento de Mediação do Projeto OAB Mediando e do Código de Ética do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, que se encontra no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
DA ÉTICA. O TJDFT é regido pela RESOLUÇÃO 6/2022, que institui o Código de Ética e Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e pela PORTARIA GPR 243/2021, que estabelece a conduta ética, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.
DA ÉTICA. Não será envolvido, para produção do material, nenhum indivíduo cuja idade esteja abaixo da idade mínima legal estabelecida pela legislação trabalhista vigente. Os menores de 18 anos de idade não serão designados para realizar tarefas perigosas ou quaisquer outras tarefas que estejam em desacordo com as disposições da legislação vigente. É vedado o uso de trabalho forçado, garantindo-se aos envolvidos a liberdade de não permanecer, quando não mais desejarem participar nas ações de produção das bolsas e/ou cobertores. Serão estabelecidos e implementados mecanismos para garantir que todos estejam devidamente capacitados para desempenhar suas responsabilidades e deveres relacionados à saúde e segurança. As instalações e os serviços, incluindo a localização das pessoas, serão higiênicos, seguros e atenderão às necessidades básicas dos mesmos. As pessoas envolvidas no processo, serão tratados com respeito e dignidade, sendo estritamente proibidas quaisquer formas de agressão física, verbal, assédio, ameaças ou qualquer outra forma de intimidação. As partes se comprometem a utilizar apenas softwares licenciados e autorizados pelo detentor dos direitos de propriedade intelectual durante a prestação dos serviços objeto deste contrato. Fica expressamente proibido o uso de softwares não licenciados ou de origem desconhecida. O descumprimento desta obrigação acarretará na rescisão imediata deste contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, especialmente no que se refere a indenizações por danos materiais e morais, perdas e danos e multas aplicáveis. Fica estabelecido que a responsabilidade pelo pagamento de quaisquer multas ou autuações aplicadas pelos órgãos fiscalizadores em razão da utilização de softwares não licenciados será exclusiva da parte que cometeu a infração.
DA ÉTICA. 9.1. É vedado a quaisquer das PARTES contratarem os profissionais da outra durante o prazo de vigência do presente instrumento, considerando eventuais renovações, e ainda, pelo período de 12 (doze) meses subsequentes ao desligamento do profissional, exceto, mediante anuência expressa de uma Parte a outra.
DA ÉTICA. As partes comprometem-se a observar os termos da RESOLUÇÃO 6/2022 (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx- oficiais/resolucoes-do-pleno/2022/resolucao-6-de-19-04-2022), que institui o Código de Ética e Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e da PORTARIA GPR 243/2021 (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx- gpr/2021/portaria-gpr-243-de-11-02-2021), que estabelece a conduta ética, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.
DA ÉTICA. Art. 24. Os sentimentos do dever e do decoro impõem a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética:
DA ÉTICA. As partes se obrigam a respeitar e cumprir o Código de Ética Médica e as Resoluções emanadas dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e de Odontologia.

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  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • DA FINALIDADE O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais do Município através da Secretaria da Criança do Adolescente e de Políticas Sociais.

  • DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por: