Common use of EXCLUSÕES GERAIS Clause in Contracts

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes Defeitos e falhas: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia do Fabricante, durante a sua vigência, além dos que o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação; 5.1.2 Causados por: fogo; atos decorrentes da natureza; roubo, furto, saque, vandalismo, xxxxx, rebelião, revolta, revolução, força militar; caso fortuito ou de força maior, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.3 Causados por: mau uso, queda, tombo, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada ou negligência do Usuário; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto ou qualquer Defeito causado por esta; 5.1.5 Causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto e/ou exposição à umidade ou calor excessivo; 5.1.6 Causados por falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início e/ou informados após o término da vigência de cobertura do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólice; 5.1.10 Decorrente da instalação, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado; 5.1.13 Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; 5.1.14 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeira. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; 5.1.18 Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; 5.1.19 Invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.20 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais do seguro, fica entendido e concordado que não estarão cobertos os acidentes relacionados a ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente e/ou de terceiros decorrente de um Defeito no Produto.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Extensão De Garantia Diferenciada, Seguro Extensão De Garantia Diferenciada

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada seguro residencial não garante em qualquer situação os seguintes Defeitos prejuízos e falhasriscos: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia do Fabricante7.1 lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, durante a sua vigência, além ainda que resultantes de um dos que o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicaçãoriscos garantidos; 5.1.2 Causados por: fogo; 7.2 atos decorrentes da natureza; roubode autoridade pública, furtosalvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato; 7.3 atos de hostilidade ou de guerra, saqueinvasão, vandalismoato de inimigo estrangeiro, xxxxx, rebelião, revoltaoperações bélicas civis ou militares, revolução, força militarsubversão, conspiração e semelhantes; caso fortuito rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros relacionados ou decorrentes desses eventos, inclusive o vandalismo; 7.4 radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer material nuclear; 7.5 maremotos inundação, terremoto ou tremor de terra, erupção vulcânica, alagamento de qualquer espécie ou qualquer outra convulsão da natureza (salvo Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo quando contratada a respectiva cobertura), chuva, infiltração de água, inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto do residência segurado ou de força maioroutros imóveis, água de torneiras ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, ou quaisquer dos eventos acima citados, por rompimento de tubulação (salvo prestação vazamento de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.3 Causados por: mau uso, queda, tombo, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada ou negligência do Usuário; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugemtubulação quando contratada a respectiva cobertura) em qualquer parte do Produto ou qualquer Defeito causado bem como causadas também por esta; 5.1.5 Causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto rio e/ou exposição à umidade riachos, ressaca causada por água do mar, ou calor excessivoqualquer que seja o motivo; 5.1.6 Causados por falta 7.6 Desmoronamento, salvo quando decorrente de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início riscos garantidos e/ou informados após cobertura contratada pela apólice. 7.7 Convulsões da natureza (salvo Vendaval, Furação Ciclone, tornado e granizo), quando contratada a respectiva cobertura 7.8 despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artística ou quaisquer tipo de trabalho especializado, pinturas, gravações e inscrições inclusive em vidros e colocação de películas. 7.9 elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para- raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e motogeradores, quando o término da vigência local de cobertura do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólicerisco pertencer à edifício em condomínio; 5.1.10 Decorrente da instalação7.10 perdas e danos causados a programas, montagemsoftwares, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciadaregistros, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura destedados e informações eletrônicas inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para recomposição dos mesmos; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número de identificação7.11 Ao contrário do que consta nas condições gerais, do chassi ou de série tenha sido removido especiais e/ou adulterado; 5.1.13 Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro particulares do Produto; 5.1.14 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeira. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; 5.1.18 Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; 5.1.19 Invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.20 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais do seguroresidencial, fica entendido e concordado que que, para efeito de indenização, não estarão cobertos os acidentes relacionados a ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente e/ou de terceiros decorrente de um Defeito no Produto.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Residencial, Insurance Contract

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada seguro residencial não garante em qualquer situação os seguintes Defeitos prejuízos e falhasriscos: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia do Fabricante7.1 lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, durante a sua vigência, além ainda que resultantes de um dos que o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicaçãoriscos garantidos; 5.1.2 Causados por: fogo; 7.2 atos decorrentes da natureza; roubode autoridade pública, furtosalvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato; 7.3 atos de hostilidade ou de guerra, saqueinvasão, vandalismoato de inimigo estrangeiro, xxxxx, rebelião, revoltaoperações bélicas civis ou militares, revolução, força militarsubversão, conspiração e semelhantes; caso fortuito rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros relacionados ou decorrentes desses eventos, inclusive o vandalismo; 7.4 radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer material nuclear; 7.5 maremotos inundação, terremoto ou tremor de terra, erupção vulcânica, alagamento de qualquer espécie ou qualquer outra convulsão da natureza (salvo Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo quando contratada a respectiva cobertura), chuva, infiltração de água, inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto do residência segurado ou de força maioroutros imóveis, água de torneiras ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, ou quaisquer dos eventos acima citados, por rompimento de tubulação (salvo prestação vazamento de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.3 Causados por: mau uso, queda, tombo, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada ou negligência do Usuário; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugemtubulação quando contratada a respectiva cobertura) em qualquer parte do Produto ou qualquer Defeito causado bem como causadas também por esta; 5.1.5 Causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto rio e/ou exposição à umidade riachos, ressaca causada por água do mar, ou calor excessivoqualquer que seja o motivo; 5.1.6 Causados por falta 7.6 Desmoronamento, salvo quando decorrente de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início riscos garantidos e/ou informados após cobertura contratada pela apólice. 7.7 Convulsões da natureza (salvo Vendaval, Furação Ciclone, tornado e granizo), quando contratada a respectiva cobertura 7.8 despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artística ou quaisquer tipo de trabalho especializado, pinturas, gravações e inscrições inclusive em vidros e colocação de películas. 7.9 elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para-raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e motogeradores, quando o término da vigência local de cobertura do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólicerisco pertencer à edifício em condomínio; 5.1.10 Decorrente da instalação7.10 perdas e danos causados a programas, montagemsoftwares, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciadaregistros, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização dados e informações eletrônicas inclusive em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado; 5.1.13 Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; 5.1.14 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeira. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; 5.1.18 Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou nãomeios magnéticos, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesas despesas para recomposição dos mesmos; 5.1.19 Invasão7.11 Ao contrário do que consta nas condições gerais, hostilidades, atos especiais e/ ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.20 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais particulares do seguroseguro residencial, fica entendido e concordado que que, para efeito de indenização, não estarão cobertos os acidentes relacionados a ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente e/ou de terceiros decorrente de um Defeito no Produto.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Contract

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada Este seguro não garante em qualquer situação os seguintes Defeitos prejuízos e falhasriscos: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia do Fabricante6.1 Xxxxxx Xxxxxxxxx e outros prejuízos indiretos, durante a sua vigência, além ainda que resultantes de um dos que o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicaçãoriscos cobertos; 5.1.2 Causados por: fogo; atos decorrentes da natureza; roubo6.2 Atos de autoridade pública, furtosalvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato; 6.3 Atos de hostilidade ou de guerra, saqueinvasão, vandalismoato de inimigo estrangeiro, xxxxx, rebelião, revoltaoperações bélicas civis ou militares, revolução, força militarsubversão, conspiração e semelhantes; caso fortuito rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros relacionados ou decorrentes desses eventos, inclusive o vandalismo. 6.4 Radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer natureza; 6.5 maremotos inundação ,terremoto ou tremor de terra, erupção vulcânica alagamento de qualquer espécie ou qualquer outra convulsão da natureza (salvo Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo quando contratada a respectiva cobertura), chuva, infiltração de água, inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto da residência segurada ou de força maioroutros imóveis, água de torneiras ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, ou quaisquer dos eventos acima citados, por rompimento de tubulação (salvo prestação vazamento de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.3 Causados por: mau usotubulação quando contratada a respectiva cobertura), queda, tombo, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada ou negligência do Usuário; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto ou qualquer Defeito causado bem como causadas também por esta; 5.1.5 Causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto rio e/ou exposição à umidade riachos, ressaca causada por água do mar, ou calor excessivoqualquer seja o motivo; 5.1.6 Causados por falta 6.6 Desmoronamento, salvo quando decorrente de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início riscos cobertos e/ou informados após o término cobertura contratada pela apólice 6.7 Convulsões da vigência natureza (salvo Vendaval, Furação Ciclone, tornado e granizo) quando contratada a respectiva cobertura. 6.8 Despesas com a recomposição de cobertura do Seguro Extensão restaurações artesanais, artística ou quaisquer tipo de Garantia Diferenciadatrabalho especializado, observando-se o período estabelecido no Certificado pinturas, gravações e inscrições inclusive em vidros e colocação de Apólicepelículas; 5.1.10 Decorrente da instalação6.9 Elevadores, montagemescadas rolantes, revisão centrais de ar condicionado ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão refrigerado, compactadores e incineradores de Garantia Diferenciadalixo, ou não indicada pela Central para-raios, central telefônica, quadro de Atendimento no período de cobertura destelinha telefônica e motogeradores, quando o imóvel segurado pertencer a edifício em condomínio; 5.1.11 Causados por variação 6.10 Perda ou Pagamento de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no ProdutoXxxxxxx, inclusive despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial; 5.1.12 Produto cujo número de identificação6.11 perdas e danos causados a programas, softwares, registros, dados e informações eletrônicas inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para recomposição dos mesmos; 6.12 Ao contrário do chassi ou de série tenha sido removido que constam nas condições gerais, especiais e/ou adulterado; 5.1.13 Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro particulares do Produto; 5.1.14 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeira. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; 5.1.18 Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; 5.1.19 Invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.20 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais do seguroresidencial, fica entendido e concordado que que, para efeito de indenização, não estarão cobertos os acidentes relacionados a ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. 5.2 Estão excluídos 6.13 Danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciadaadministrador legal; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação 6.14 Danos nas redes hidráulicas e elétricas ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do ProdutoNormas Técnicas); 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto 6.15 Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou se o mesmo for utilizado pessoas após a ocorrência de maneira não recomendada sinistros, bem como operações de rescaldo. 6.16 Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo FabricanteSegurado, incluindopelo beneficiário ou representante legal, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda um ou acrescentada ao Produtode outro; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito;6.17 Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado ou representante legal aos beneficiários e aos seus respectivos representantes. 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente 6.18 Explosão decorrente da confecção e/ou manuseio de terceiros fogos de artifício, pólvora ou similares no local segurado; 6.19 Danos decorrentes de obras, reformas, construção ou reconstrução. Salvo quando contratadas as respectivas garantias adicionais não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: - Subtração de Bens - Danos Elétricos; - Impacto de Veículos Terrestres e Aéreos; - Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Queda de granizo; - Responsabilidade Civil do Segurado; - Quebra de Vidros; - Desmoronamento. - Vazamento de Tubulações. 6.20 danos corporais, morte ou invalidez salvo se contratada a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar e decorrente de um Defeito evento coberto. 6.21 desaparecimento inexplicável e simples extravio; 6.22 qualquer outra modalidade subtração que não possua as características descritas no Produtoriscos cobertos deste seguro 6.23 qualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro; 6.24 Entrada de água proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadores ou similares e transbordamento de rios ou canais alimentados naturalmente por estes. 6.25 Xxxxx, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, parentes, funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; 6.26 Ação paulatina (contínua, intermitente e/ou periódica), de fatores ambientais presentes nas instalações do Segurado, tais como temperatura, umidade, fumaça, infiltrações, molhadura, derramamento, transbordamento, vazamento, vibrações, gases e vapores;

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Contract

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os 5.1. Não estão cobertos pelo SEGURO, além das exclusões da GARANTIA ORIGINAL, as seguintes Defeitos e falhashipóteses, situações, custos e/ou condições: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia 5.1.1. Quaisquer danos, situações e prejuízos que não sejam o reparo ou a troca do FabricanteBEM SEGURADO, durante ou que não sejam causados exclusivamente por um defeito coberto no BEM SEGURADO; 5.1.2. Custos relativos a sua vigência, além dos defeitos que o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto constem na lista de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicaçãodo fabricante; 5.1.2 Causados por5.1.3. Defeitos causados pela utilização ou modificação do BEM SEGURADO em desacordo com as orientações e instruções do fabricante; 5.1.4. BEM SEGURADO cujos números de identificação estejam adulterados, removidos ou inexistentes; 5.1.5. Defeitos, danos ou prejuízos decorrentes ou causados por ação ou omissão do SEGURADO implicando descumprimento de suas obrigações; 5.1.6. Danos e/ou situações provocados por causas externas ao BEM SEGURADO, como, mas não se limitando a: fogo; atos decorrentes da natureza; mau uso, roubo, furto, saqueacidentes, vandalismoimpactos ou choques mecânicos, xxxxx, rebelião, revolta, revolução, força militar; caso fortuito ou de força maior, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremetc.; 5.1.3 Causados por: mau uso, queda, tombo, acidente 5.1.7. Custos de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada ou negligência do Usuário; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto ou qualquer Defeito causado por esta; 5.1.5 Causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto e/ou exposição à umidade ou calor excessivo; 5.1.6 Causados por falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta do BEM SEGURADO, bem como defeitos causados pela prestação desses serviços ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início e/ou informados após o término da vigência pela falta de cobertura do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólice; 5.1.10 Decorrente da instalação, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização peças em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado; 5.1.13 Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; 5.1.14 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeiradecorrência destes. 5.1.16 5.2. Além das exclusões acima mencionadas, não estarão cobertos por este seguro, qualquer que seja o BEM SEGURADO, DEFEITOS, lucros cessantes, responsabilidade civil, danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por: 5.2.1. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado praticados pelo ProponenteSEGURADO, pelo beneficiário ou pelo representante legalrepresentante, de um ou de outro; 5.1.17 5.2.2. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladorespelos SÓCIOS CONTROLADORES, dirigentes ou administradoresDIRIGENTES, pelos beneficiáriosADMINISTRADORES LEGAIS, ou pelos BENEFICIÀRIO e seus respectivos representantesREPRESENTANTES, em caso de seguro quando SEGURO contratado por pessoa jurídica; 5.1.18 Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; 5.1.19 Invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.20 5.2.3. Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais cumprimento das obrigações do seguro, fica entendido e concordado que não estarão cobertos os acidentes relacionados a ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competenteSEGURADO constantes da Cláusula 10 destas condições. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente e/ou de terceiros decorrente de um Defeito no Produto.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Garantia Estendida

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão Para além das exclusões previstas na Cláusula Exclusões Gerais das Condições Gerais Uniformes do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel e das exclusões específicas de cada uma das coberturas facultativas contratadas, ficam ainda excluídos do âmbito do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada Automóvel Facultativo, os seguintes Defeitos e falhasdanos: 5.1.1 Defeitos 1. causados aos objetos e mercadorias transportados no veículo a que este contrato serefere, ainda que sejam propriedade dos respetivos passageiros; 2. causados no próprio veículo e a terceiros quando o veículo seja conduzido por pessoaque, paratanto, não esteja legalmente habilitada; 3. causados intencionalmente pelo Tomador de Seguro e/ou Segurado ou por pessoa por quem ele seja responsável; 4. resultantes de demência do condutor do veículo seguro por este Contrato ou quando este conduza sob a influência do álcool, com uma taxa superior ao legalmente permitido, estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos; 5. resultantes de guerra, mobilização, revolução, greves, distúrbios laborais, tumultos e/ou atos de vandalismo exercidos por pessoas que tomem parte ou não em alterações da ordem pública, sabotagem, força ou poder da autoridade, execução da lei marcial ou usurpação do poder civil ou militar; 6. ocorridos em serviço diferente e de maior risco do que aquele que estiver consignado nas Condições Particulares destecontrato; 7. provocados por fenómenos sísmicos ou meteorológicos, desmoronamentos e outras convulsões violentas da natureza; 8. originados pelo veículo quando não tiverem sido cumpridas as disposições sobre inspeção obrigatória ou outras relativas à homologação do veículo, exceto se for feita prova de que o sinistro não foi provocado ou agravado pelo mau estado do veículo, nem por causa conexa com a falta de homologação; 9. provenientes da utilização de qualquer reboque ou semirreboque cujas características não cumprem os requisitos constantes na ficha de homologação do veiculo; 10. provenientes do mau estado das estradas ou caminhos, quando desse facto não resulte choque, colisão ou capotamento; 11. resultantes de avarias provocadas pela circulação do veículo seguro em espaços cobertos pela Garantia deágua; 12. resultantes deavaria em consequência defurto ou roubo do Fabricanteveículo; 13. direta e exclusivamente provenientes de defeito de construção, montagem ou afinação, vício próprio ou má conservação do veículo seguro; 14. produzidos diretamente por lama e por alcatrão ou outros materiais empregues na construção das vias; 15. nas jantes, câmaras de ar e pneus, quando resultarem de choque, colisão ou 16. capotamento exceto quando acompanhados de outros danos ao veículo; 17. causados intencional ou involuntariamente pelos próprios ocupantes ou outras pessoas com quaisquer objetos que empunhem ou arremessem; 18. resultantes da circulação em locais de acesso vedado ou locais reconhecidos como inadequados à circulação do veículo seguro; 19. causados por objetos transportados ou durante operações de carga e descarga; 20. causados por excesso ou mau acondicionamento de carga, transporte de objetos e realização de manobras que ponham em risco a estabilidade e domínio do veículo; 21. causados em aparelhos ou instrumentos não incorporados de origem (extras) quando 22. não constem, expressamente discriminados e valorizados, nas Condições Particulares da presente Apólice; 23. que consistam em lucros cessantes ou perda de benefícios ou resultados advindos ao Tomador de Seguro em virtude de privações de uso, gastos de substituição ou depreciação, desgaste ou consumo naturais; 24. ocorridos quando o condutor do veículo seguro recuse submeter-se a testes de alcoolémia ou de deteção de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, bem como quando voluntariamente abandone o local do sinistro, sem motivo que o justifique , antes da chegada da autoridade policial, quando esta tenha sido chamada por si ou por outra entidade; 25. Resultantes de sinistros em caso de suicídio, ou sua tentativa, bem como acidentes ocorridos em resultado de apostas ou desafios e corridas ilegais 26. Resultantes de sinistros em que o condutor, durante a sua vigênciamarcha do veículo, esteja a utilizar ou a manusear de forma continuada qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos Sem prejuízo do estabelecido nas Condições Especiais relativas às coberturas contratadas que se encontram expressamente indicadas nas Condições Particulares, e para além dos das exclusões previstas na Cláusula Exclusões Gerais das Condições Gerais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel e no nº 1 da presente Cláusula, ficam, ficam ainda excluídos do âmbito do Seguro Automóvel Facultativo, os danos: 1. em aparelhagens ou instalações elétricas, desde que o Fabricante não resultem de incêndio ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicaçãoexplosão; 5.1.2 Causados por: fogo; 2. por subidas de marés, marés vivas e, mais genericamente, pela ação do mar ou outras 3. superfícies aquáticas, naturais ou artificiais; 4. por poluição, chuvas ácidas, salinidade, radiações e produtos radioativos ou nucleares; 5. em vidros que consistam em riscos, raspões ou fendas que decorram de instalação defeituosa ou de operações de colocação ou defeito de montagem; 6. por guerra, invasão, atos decorrentes de países estrangeiros, hostilidades ou operações bélicas (haja ou não declaração de guerra) e guerra civil; 7. por Xxxxxx, manifestações públicas que tomem as proporções de uma insurreição popular ou que se lhe assemelhem, rebelião ou golpe militar, revolução ou usurpação do poder; 8. sinistros, no âmbito da natureza; cobertura de quebra de vidros, verificados com o veículo seguro em consequência de Choque, Colisão ou Capotamento, Roubo, Incêndio, Fenómenos da Natureza, Queda de Aeronaves e de Atos de Vandalismo; 9. resultantes de furto ou roubo, furtoquando o proprietário não esteja na posse de todas as chaves que, saquede origem, vandalismo, xxxxx, rebelião, revolta, revolução, força militar; caso fortuito ou de força maiorsão entregues pelo representante da marca, salvo prestação nos casos de serviço militar furto ou atos de humanidade em auxílio de outremroubo destas, devidamente participado às autoridades; 5.1.3 Causados por: mau uso10. veículos que circulem na parte aérea dos aeroportos, queda, tombo, acidente aeródromos ou similares (zona de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada acesso restrito ou negligência do Usuárioonde possa existir circulação de aeronaves); 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto ou qualquer Defeito causado por esta; 5.1.5 Causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto e/ou exposição à umidade ou calor excessivo; 5.1.6 Causados por falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início e/ou informados após o término da vigência de cobertura do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólice; 5.1.10 Decorrente da instalação, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado; 5.1.13 Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; 5.1.14 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeira. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; 5.1.18 Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; 5.1.19 Invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.20 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais do seguro, fica entendido e concordado que não estarão cobertos os acidentes relacionados a ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente e/ou de terceiros decorrente de um Defeito no Produto.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os 5.1. Não estão cobertos pelo SEGURO as seguintes Defeitos e falhashipóteses, situações, custos e/ou condições: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia 5.1.1. Quaisquer custos relativos a DEFEITOS ocorridos em BENS que estejam dentro do Fabricanteprazo de GARANTIA ORIGINAL, durante a sua vigênciaindependentemente de o FABRICANTE ou Revendedor honrar ou não tal garantia, além dos bem como os DEFEITOS que o Fabricante ou Revendedortal FABRICANTE tenha divulgado para que pudessem ser sanados às suas custas (“Recall”), a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência por força de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto não, mesmo após o término do prazo de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicaçãoGARANTIA ORIGINAL; 5.1.2 Causados por: fogo; atos 5.1.2. Xxxxx Xxxxxxxx, responsabilidade civil e qualquer perda ou dano, material ou moral, mesmo que decorrentes de eventos cobertos por este seguro, bem como decorrentes da natureza; roubodemora do reparo do BEM; 5.1.3. Serviços solicitados e/ou executados diretamente pelo SEGURADO sem o prévio consentimento da SEGURADORA; 5.1.4. Falha ou DEFEITO causado por eventos tais como envolvimento em colisão, incêndio, roubo ou furto, saque, vandalismo, xxxxxdesordem pública, rebeliãoexplosão, revoltadescargas elétrica e atmosférica, revoluçãoterremoto, força militar; caso fortuito tempestade de vento, enchente, granizo, água, congelamento ou danos causados por ingestão acidental de força maior, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremágua (calço hidráulico); 5.1.3 Causados por: mau uso5.1.5. Danos causados por transporte interno ou externo do BEM SEGURADO ou ainda por limpeza, quedatinta, tombo, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada reparação ou negligência restauração do UsuárioBEM SEGURADO; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto 5.1.6. Qualquer componente que não seja reconhecido pelo FABRICANTE ou qualquer Defeito causado por estacomponentes importados que não possuam ASSISTÊNCIA TÉCNICA de fábrica no Brasil no que tange a peças e mão-de-obra; 5.1.5 Causados por derramamento 5.1.7. DEFEITOS PREEXISTENTES à contratação do seguro de Garantia Estendida ou contaminação DEFEITOS ocorridos dentro do período de quaisquer líquidos no Produto CARÊNCIA; 5.1.8. BENS cujos números de identificação (chassi, número de série ou outro tipo de identificação) estejam adulterados, removidos ou tenham suas identificações impossibilitadas; 5.1.9. Quaisquer custos de execução das manutenções preventivas e revisões periódicas, sejam elas recomendadas pelo FABRICANTE ou pela SEGURADORA, incluindo peças e serviços de mão-de-obra, custos estes que deverão ser suportados exclusivamente pelo SEGURADO; 5.1.10.DEFEITOS decorrentes de níveis impróprios de produtos químicos (fluidos, lubrificantes ou refrigeradores), bem como os decorrentes da utilização de tais produtos contaminados e/ou exposição impróprios, que venham a contribuir ou ocasionar um DEFEITO; 5.1.11.Despesas relacionadas à umidade ou calor excessivo; 5.1.6 Causados por falta eliminação de limpezamateriais danosos ao meio ambiente; 5.1.12.Despesas de diagnóstico, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início e/ou informados após o término da vigência de cobertura do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólice; 5.1.10 Decorrente da instalação, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado; 5.1.13 Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; 5.1.14 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeira. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, desmontagem em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; 5.1.18 Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; 5.1.19 Invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.20 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais do seguro, fica entendido e concordado que DEFEITO não estarão cobertos os acidentes relacionados a ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto SEGURO ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponentequando nenhum DEFEITO for encontrado, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maiordespesas estas que deverão ser suportadas pelo SEGURADO; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente e/ou de terceiros decorrente de um Defeito no Produto.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Garantia Estendida Reduzida

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada 7.1 Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes Defeitos e falhasprejuízos e/ou danos decorrentes de: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia a) Convulsão da natureza que não esteja coberta expressamente nas coberturas disponíveis para contra- tação neste seguro (vide conceito no Glossário); b) Ação paulatina (contínua, intermitente e/ou periódica), de fatores ambientais presentes nas instalações do FabricanteSegurado, durante a sua vigênciatais como temperatura, além dos umidade, maresia, fumaça, infiltrações, molhadura, derrama- mento, transbordamento, vazamento, vibrações, gases, vapores bem como por poluição, contaminação de qualquer natureza; c) Odor, mau-cheiro e/ou qualquer sensação olfativa, qualquer dano ambiental decorrente de emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação, vazamento, ou derrame de substâncias tóxi- cas ou poluentes, onde quer que o Fabricante se origine; d) Infiltração ou Revendedorextravasamento de água, a neve ou qualquer tempooutra substância, estejam obrigados a reparar em decorrência bem como danos causados por água de leitorneiras ou registros, condenação judicial ou ocorrência epidêmica ainda que seja objeto de “recall” deixados abertos inadvertidamente e ainda danos causa- dos por entrada de chuva ou neve no interior do risco através de portas, janelas, vitrinas, claraboias, respiradouros ou ventiladores abertos ou defeituosos; e) Danos por água, em função de entupimento, insuficiência de vazão, rompimento por entupimento, má instalação ou má conservação de calhas, ou de tubulação de água ou de esgoto; f) Enchente, inundação, alagamento, chuva, enxurrada, ou aumento do volume de rios, canais e similares, salvo quando contratada cobertura especifica (respeitando as ocorrências pelas condições e exclusões da cobertura); g) Danos causados por água do mar proveniente de ressaca; h) Danos por dilatação de líquido em congelamento e geada, bem como congelamento do sistema de painel solar; i) Processos de tratamento, de aquecimento, de enxugo ou fermentação própria de mercadorias; j) Ação de bolores, fungos, vírus, bactérias, pragas, cupins de qualquer espécie ou outros insetos, roedo- res, marsupiais, aracnídeos e ação de malhopaga (piolho) de aves; k) Desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, defeito de fabrica- ção, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, in- crustação e fadiga; l) Manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento, mau acondicionamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos; m) Rompimento e/ou vazamento de tanques e tubulações, se não contratada cobertura específica (respei- tando as condições e exclusões especificas da cobertura); n) Operações de carga, descarga, içamento e/ou descida; o) Falhas profissionais ou decorrentes do produto comercializado, beneficiado e/ou fabricado pela Em- presa Segurada; p) Operações de rescaldo, busca e recuperação de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinis- tros; q) Desaparecimento inexplicável, simples extravio, estelionato e apropriação indébita ocorridos durante ou após o sinistro coberto; r) Subtração de bens, mercadorias e matéria prima, mesmo quando ocorrida durante ou depois de qual- quer sinistro cobertos - exceto se contratada cobertura específica (respeitando as condições e exclu- sões especificas da cobertura); s) Atos de vandalismo, motins, arruaças, convulsões sociais ou quaisquer outras perturbações de ordem pública; t) Greves, lock-out e tumulto, exceto se contratada cobertura adicional específica (respeitando as condi- ções e exclusões especificas da cobertura); u) Operação das usinas hidrelétricas, estação transmissora de energia e subestação, exploração de minas e rompimento de barragens; v) Contrabando, transporte ou comércio ilegal; w) Fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nu- clear, resíduos nucleares, resultantes de combustão de material nuclear, material de armas nucleares. Não haverá cobertura para perda, destruição ou dano de qualquer bem, prejuízos, despesas ou ainda, dano consequente de responsabilidade legal direta ou indiretamente resultantes de ou para os quais tenham se responsabilizado através contribuído para ocorrência de qualquer meio de comunicaçãotais atos; 5.1.2 Causados por: fogo; atos decorrentes da natureza; roubox) Atos de hostilidades, furto, saque, vandalismo, xxxxxguerra, rebelião, revoltainsurreição, revolução, força militar; caso fortuito ou de força maiormotim, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.3 Causados por: mau usoinimigo estrangeiro, quedaoperações bélicas, tomboguerra civil, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada ou negligência do Usuário; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto ou qualquer Defeito causado por esta; 5.1.5 Causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto e/ou exposição à umidade ou calor excessivo; 5.1.6 Causados por falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início e/ou informados após o término da vigência de cobertura do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólice; 5.1.10 Decorrente da instalação, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado; 5.1.13 Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; 5.1.14 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeira. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; 5.1.18 Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; 5.1.19 Invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civilinvasão, de guerrilha, de rebelião, de insurreição, revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações conspiração ou ato de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço autoridade militar ou usurpadores de autoridade ou atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” ou "de facto” ou a instigar a queda do mesmo por meio de atos de humanidade em auxílio de outremterrorismo ou subversão; 5.1.20 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais do seguroy) Atos de autoridades públicas, fica entendido e concordado que não estarão cobertos os acidentes relacionados a ou ocorridos em conseqüência salvo para evitar propagação de danos e perdas causados direta despesas cobertas por este seguro; z) Confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por or- dem de qualquer autoridade federal, estadual ou indiretamente por ato municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de facto” ou “de jure” para assim proceder; aa) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação bb) Destruição, distorção, apagamento, corrupção ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção alteração de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedadedados eletrônicos, por lesão ou morte qualquer causa, inclusive por vírus de qualquer pessoa que decorra do manuseiocomputador, operaçãoe ainda, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, temporedução em funcionalidade, lucrocustos e despe- sas de qualquer natureza resultantes destas situações, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente ainda que em decorrência de sinistro coberto; cc) Riscos Cibernéticos; dd) Reclamações decorrentes da execução de quaisquer serviços prestados por empresas terceirizadas e/ou subcontratadas pelo Segurado. ee) Danos decorrentes de terceiros decorrente obras, reformas, construção ou reconstrução, salvo se contratada cobertura adicional específica (respeitando as condições e exclusões específicas da cobertura). 7.2 Ainda, não estão amparados os seguintes danos: a) Danos corporais, morais e/ou estéticos aos dirigentes, prepostos, funcionários, prestadores e repre- sentantes da Empresa Segurada; b) Danos materiais, corporais, morais e/ou estéticos a terceiros, exceto se contratadas as coberturas adi- cionais de Responsabilidade Civil e Danos Morais (respeitando as condições e exclusões especificas das coberturas); c) Danos estéticos ou arranhaduras de bens, equipamentos, máquinas e mercadorias; d) Danos punitivos ou exemplares; e) Perdas financeiras, perda de ponto, de mercado, de contrato, por demora, multas, juros e outros encar- gos financeiros, obrigações pelo não cumprimento de qualquer contrato e outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de um Defeito no Produtodos riscos cobertos; f) Lucros cessantes e despesas fixas, salvo se contratadas as coberturas adicionais específicas (respei- tando as condições e exclusões especificas da cobertura); g) Danos, defeitos e/ou avarias preexistentes à contratação do seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Contract

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os 5.1. Não estão cobertos pelo SEGURO as seguintes Defeitos e falhashipóteses, situações, custos e/ou condições: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia 5.1.1. Quaisquer custos relativos a DEFEITOS ocorridos em BENS que estejam dentro do Fabricanteprazo de GARANTIA DO FORNECEDOR, durante a sua vigênciaindependentemente de o FABRICANTE/FORNECEDOR ou Revendedor honrar ou não tal garantia, além dos bem como os DEFEITOS que o Fabricante ou Revendedortal FABRICANTE/FORNECEDOR tenha divulgado para que pudessem ser sanados às suas custas (“Recall”), a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência por força de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto não, mesmo após o término do prazo de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicaçãoGARANTIA DO FORNECEDOR; 5.1.2 Causados por: fogo; atos 5.1.2. Xxxxx Xxxxxxxx, responsabilidade civil e qualquer perda ou dano, material ou moral, mesmo que decorrentes de eventos cobertos por este seguro, bem como decorrentes da natureza; roubodemora do reparo do BEM; 5.1.3. Serviços solicitados e/ou executados diretamente pelo SEGURADO sem o prévio consentimento da SEGURADORA; 5.1.4. Falha ou DEFEITO causado por eventos tais como envolvimento em colisão, incêndio, roubo ou furto, saque, vandalismo, xxxxxdesordem pública, rebeliãoexplosão, revoltadescargas elétrica e atmosférica, revoluçãoterremoto, força militar; caso fortuito tempestade de vento, enchente, granizo, água, congelamento ou danos causados por ingestão acidental de força maior, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremágua (calço hidráulico); 5.1.3 Causados por: mau uso5.1.5. Danos causados por transporte interno ou externo do BEM SEGURADO ou ainda por limpeza, quedatinta, tombo, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada reparação ou negligência restauração do UsuárioBEM SEGURADO; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto 5.1.6. Qualquer componente que não seja reconhecido pelo FABRICANTE/FORNECEDOR ou qualquer Defeito causado por estacomponentes importados que não possuam assistência técnica de fábrica no Brasil no que tange a peças e mão-de-obra; 5.1.5 Causados por derramamento 5.1.7. DEFEITOS PREEXISTENTES à contratação do SSEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA ou contaminação DEFEITOS ocorridos dentro do período de quaisquer líquidos no Produto CARÊNCIA; 5.1.8. BENS cujos números de identificação (chassi, número de série ou outro tipo de identificação) estejam adulterados, removidos ou tenham suas identificações impossibilitadas; 5.1.9. Quaisquer custos de execução das manutenções preventivas e revisões periódicas, sejam elas recomendadas pelo FABRICANTE/FORNECEDOR ou pela SEGURADORA, incluindo peças e serviços de mão-de-obra, custos estes que deverão ser suportados exclusivamente pelo SEGURADO; 5.1.10.DEFEITOS decorrentes de níveis impróprios de produtos químicos (fluidos, lubrificantes ou refrigeradores), bem como os decorrentes da utilização de tais produtos contaminados e/ou exposição à umidade impróprios, que venham a contribuir ou calor excessivoocasionar um DEFEITO; despesas estas que deverão ser suportadas pelo SEGURADO; 5.1.6 Causados por falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início e/ou informados após o término da vigência de cobertura do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólice; 5.1.10 Decorrente da instalação, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado; 5.1.13 Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; 5.1.14 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeira. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; 5.1.18 Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; 5.1.19 Invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.20 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais do seguro, fica entendido e concordado que não estarão cobertos os acidentes relacionados a ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente e/ou de terceiros decorrente de um Defeito no Produto.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Garantia Estendida Reduzida

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes Defeitos e falhas: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia do Fabricante7.1 Este seguro não garante, durante a sua vigência, além dos que o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação; 5.1.2 Causados por: fogo; atos decorrentes da natureza; roubo, furto, saque, vandalismo, xxxxx, rebelião, revolta, revolução, força militar; caso fortuito ou de força maior, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.3 Causados por: mau uso, queda, tombo, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada ou negligência do Usuário; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto ou qualquer Defeito causado por esta; 5.1.5 Causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto situação, os prejuízos e/ou exposição à umidade ou calor excessivodanos decorrentes de: a) Convulsão da natureza que não esteja coberta expressamente nas coberturas disponíveis para con- tratação neste seguro (vide conceito no Glossário); 5.1.6 Causados por falta de limpezab) Ação paulatina (contínua, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início intermitente e/ou informados após o término da vigência periódica), de cobertura fatores ambientais presentes nas instala- ções do Seguro Extensão de Garantia DiferenciadaSegurado, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólicetais como temperatura, umidade, maresia, fumaça, infiltrações, molhadura, derra- mamento, transbordamento, vazamento, vibrações, gases, vapores bem como por poluição, conta- minação; 5.1.10 Decorrente da instalaçãoc) Odor, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido mau-cheiro e/ou adulteradoqualquer sensação olfativa, contaminação, poluição, dano ambiental decor- rente de emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação, vazamento, ou derrame de substâncias tóxicas ou poluentes, onde quer que se origine; 5.1.13 Lâmpadasd) Água e/ou esgoto; infiltração; extravasamento; água de torneira ou registros abertos indevidamente ou por esquecimento; entupimento, espelhos insuficiência, má instalação ou quaisquer componentes má conservação de vidro do Produtocalhas, de tubulação de água ou de esgoto; 5.1.14 Quaisquer tipos e) Enchente; inundação; alagamento; chuva; enxurrada, ressaca ou aumento do volume de acessórios não mencionados rios, canais e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricantesimilares; salvo desmoronamento quando contratada a respectiva cobertura (respeitando as condi- ções e exclusões especificas da cobertura); 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhõesf) Processos de tratamento, riscosde aquecimento, marcasde enxugo ou fermentação própria de mercadorias; g) Ação de bolores, pontadas fungos, vírus, bactérias, pragas, cupins ou amassados; pedrasoutros insetos; h) Desarranjo e/ou defeito mecânico, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados desgaste natural pelo uso, exposição à luz solar deterioração gradativa, defeito de fa- bricação, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação e fadiga; i) Manutenção deficiente e/ou limpeza constante; manchas inadequada, operações de reparo, ajustamento, mau acondicionamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos; j) Rompimento e/ou sujeiravazamento de tanques e tubulações, se não contratada cobertura adicional espe- cífica (respeitando as condições e exclusões especificas da cobertura); k) Operações de carga, descarga, içamento e/ou descida; l) Falhas profissionais ou decorrentes do produto comercializado, beneficiado e/ou fabricado pela Em- presa Segurada. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos m) Operações de rescaldo, busca e recuperação de objetos, bens ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, pessoas após a ocorrência de um ou de outrosinistros; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos n) Desaparecimento inexplicável, simples extravio, estelionato e apropriação indébita ocorridos durante ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídicaapós o sinistro coberto; 5.1.18 Uso o) Subtração de material nuclear para quaisquer finsbens, incluindo explosão nuclear provocada mercadorias e matéria prima, mesmo quando ocorrida durante ou não, bem como depois de qual- quer dos sinistros cobertos - exceto se contratada a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesrespectiva cobertura específica (respeitando as condições e exclusões especificas da cobertura); 5.1.19 Invasãop) Atos de vandalismo, hostilidadesmotins, atos arruaças, convulsões sociais ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e quaisquer outras perturbações de ordem pública pública; q) Greves, lock-out e delas decorrentestumulto, salvo prestação exceto se contratada cobertura adicional específica (respeitando as con- dições e exclusões especificas da cobertura); r) Operação das usinas hidrelétricas, estação transmissora de serviço energia e subestação, exploração de minas e rompimento de barragens; s) Contrabando ou comércio ilegal; t) Fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nu- clear, resíduos nucleares, resultantes de combustão de material nuclear, material de armas nucleares. Não haverá cobertura para perda, destruição ou dano de qualquer bem, prejuízos, despesas ou ainda, dano consequente de responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído para ocorrência de tais atos; u) Atos de hostilidades, guerra, inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerra civil, química ou bacteri- ológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, conspiração ou ato de autoridade militar ou usur- padores de autoridade ou atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” ou "de facto” ou a instigar a queda do mesmo por meio de atos de humanidade em auxílio de outremterrorismo ou subversão; 5.1.20 Não obstante o v) Confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que em contrário possam dispor as condições gerais do seguro, fica entendido e concordado que não estarão cobertos possuam os acidentes relacionados a poderes “de facto” ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato jure” para assim proceder; w) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade autori- dade pública competente. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação x) Destruição, distorção, apagamento, corrupção ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção alteração de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedadedados eletrônicos, por lesão ou morte qualquer causa, inclusive por vírus de qualquer pessoa que decorra do manuseiocomputador, operaçãoe ainda, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, temporedução em funcionalidade, lucrocustos e des- pesas de qualquer natureza resultantes destas situações, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente ainda que em decorrência de sinistro co- berto; y) Riscos Cibernéticos. 7.2 Ainda, não estão amparados os seguintes danos: a) Danos corporais, morais e/ou estéticos aos dirigentes, prepostos, funcionários, prestadores e represen- tantes da Empresa Segurada; b) Danos materiais, corporais, morais e/ou estéticos a terceiros, exceto se contratadas as coberturas adici- onais de terceiros decorrente Responsabilidade Civil e Danos Morais (respeitando as condições e exclusões especificas da cobertura); c) Defeitos estéticos ou arranhaduras; d) Danos punitivos ou exemplares; e) Perdas financeiras, perda de ponto, de mercado, de contrato; por demora; multas, juros e outros encargos financeiros; obrigações pelo não cumprimento de qualquer contrato e outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de um Defeito no Produtodos riscos cobertos; f) Lucros cessantes e despesas fixas, salvo se contratadas as coberturas adicionais específicas (respei- tando as condições e exclusões especificas da cobertura); g) Danos, defeitos e/ou avarias preexistentes à contratação do seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes Defeitos e falhas: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia do Fabricante7.1 Este seguro não garante, durante a sua vigência, além dos que o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação; 5.1.2 Causados por: fogo; atos decorrentes da natureza; roubo, furto, saque, vandalismo, xxxxx, rebelião, revolta, revolução, força militar; caso fortuito ou de força maior, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.3 Causados por: mau uso, queda, tombo, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada ou negligência do Usuário; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto ou qualquer Defeito causado por esta; 5.1.5 Causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto situação, os prejuízos e/ou exposição à umidade ou calor excessivodanos decorrentes de: a) Convulsão da natureza que não esteja coberta expressamente nas coberturas disponíveis para contratação neste seguro (vide conceito no Glossário); 5.1.6 Causados por falta de limpezab) Ação paulatina (contínua, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início intermitente e/ou informados após o término da vigência periódica), de cobertura fatores ambientais presentes nas instalações do Seguro Extensão de Garantia DiferenciadaSegurado, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólicetais como temperatura, umidade, maresia, fumaça, infiltrações, mo- lhadura, derramamento, transbordamento, vazamento, vibrações, gases, vapores bem como por poluição, contaminação; 5.1.10 Decorrente da instalaçãoc) Odor, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido mau-cheiro e/ou adulteradoqualquer sensação olfativa, contaminação, poluição, dano ambiental decorrente de emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação, vazamento, ou derrame de substâncias tóxicas ou poluentes, onde quer que se origine; 5.1.13 Lâmpadasd) Água e/ou esgoto; infiltração; extravasamento; água de torneira ou registros abertos indevi- damente ou por esquecimento; entupimento, espelhos insuficiência, má instalação ou quaisquer componentes má conservação de vidro do Produtocalhas, de tubulação de água ou de esgoto; 5.1.14 Quaisquer tipos e) Enchente; inundação; alagamento; chuva; enxurrada, ressaca ou aumento do volume de acessórios não mencionados rios, canais e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricantesimilares; salvo desmoronamento quando contratada a respectiva cobertura (respei- tando as condições e exclusões especificas da cobertura); 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhõesf) Processos de tratamento, riscosde aquecimento, marcasde enxugo ou fermentação própria de mercadorias; g) Ação de bolores, pontadas fungos, vírus, bactérias, pragas, cupins ou amassados; pedrasoutros insetos; h) Desarranjo e/ou defeito mecânico, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados desgaste natural pelo uso, exposição à luz solar deterioração gradativa, defeito de fabricação, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferru- gem, oxidação, incrustação e fadiga; i) Manutenção deficiente e/ou limpeza constante; manchas inadequada, operações de reparo, ajustamento, mau acondiciona- mento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos; j) Rompimento e/ou sujeiravazamento de tanques e tubulações, se não contratada cobertura adicional específica (respeitando as condições e exclusões especificas da cobertura); k) Operações de carga, descarga, içamento e/ou descida; l) Falhas profissionais ou decorrentes do produto comercializado, beneficiado e/ou fabricado pela Empresa Segurada. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos m) Operações de rescaldo, busca e recuperação de objetos, bens ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, pessoas após a ocorrência de um ou de outrosinistros; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos n) Desaparecimento inexplicável, simples extravio, estelionato e apropriação indébita ocorridos durante ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídicaapós o sinistro coberto; 5.1.18 Uso o) Subtração de bens, mercadorias e matéria prima, mesmo quando ocorrida durante ou depois de qualquer dos sinistros cobertos - exceto se contratada a respectiva cobertura específica (respeitando as condições e exclusões especificas da cobertura); p) Atos de vandalismo, motins, arruaças, convulsões sociais ou quaisquer outras perturbações de ordem pública; q) Greves, lock-out e tumulto, exceto se contratada cobertura adicional específica (respeitando as condições e exclusões especificas da cobertura); r) Operação das usinas hidrelétricas, estação transmissora de energia e subestação, exploração de minas e rompimento de barragens; s) Contrabando ou comércio ilegal; t) Fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combus- tível nuclear, resíduos nucleares, resultantes de combustão de material nuclear nuclear, material de armas nucleares. Não haverá cobertura para quaisquer finsperda, incluindo explosão nuclear provocada destruição ou nãodano de qualquer bem, bem como a contaminação radioativa pre- juízos, despesas ou exposição a radiações nucleares ainda, dano consequente de responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou ionizantesindiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído para ocorrência de tais atos; 5.1.19 Invasão, u) Atos de hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou nãoinimigo estrangeiro, de operações bélicas, guerra civil, química ou bacteriológica, de guerra civilinvasão, de guerrilha, de rebelião, de insurreição, revolução, insurreição militarconspiração ou ato de autoridade mi- litar ou usurpadores de autoridade ou atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, agitaçãopela força, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações do Governo “de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação jure” ou "de serviço militar facto” ou a instigar a queda do mesmo por meio de atos de humanidade em auxílio de outremterro- rismo ou subversão; 5.1.20 Não obstante o v) Confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que em contrário possam dispor as condições gerais do seguro, fica entendido e concordado que não estarão cobertos possuam os acidentes relacionados a poderes “de facto” ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato jure” para assim proceder; w) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósitopro- pósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pú- blica pela autoridade pública competente. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação x) Destruição, distorção, apagamento, corrupção ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção alteração de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedadedados eletrônicos, por lesão ou morte qual- quer causa, inclusive por vírus de qualquer pessoa que decorra do manuseiocomputador, operaçãoe ainda, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, temporedução em funcionali- dade, lucrocustos e despesas de qualquer natureza resultantes destas situações, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente ainda que em decorrência de sinistro coberto; y) Riscos Cibernéticos. 7.2 Ainda, não estão amparados os seguintes danos: a) Danos corporais, morais e/ou estéticos aos dirigentes, prepostos, funcionários, prestadores e re- presentantes da Empresa Segurada; b) Danos materiais, corporais, morais e/ou estéticos a terceiros, exceto se contratadas as coberturas adicionais de terceiros decorrente Responsabilidade Civil e Danos Morais (respeitando as condições e exclusões es- pecificas da cobertura); c) Defeitos estéticos ou arranhaduras; d) Danos punitivos ou exemplares; e) Perdas financeiras, perda de ponto, de mercado, de contrato; por demora; multas, juros e outros encargos financeiros; obrigações pelo não cumprimento de qualquer contrato e outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de um Defeito no Produtodos riscos cobertos; f) Lucros cessantes e despesas fixas, salvo se contratadas as coberturas adicionais específicas (respeitando as condições e exclusões especificas da cobertura); g) Danos, defeitos e/ou avarias preexistentes à contratação do seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais Porto Seguro Empresa

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os 5.1. Não estão cobertos pelo SEGURO as seguintes Defeitos e falhashipóteses, situações, custos e/ou condições: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia 5.1.1. Quaisquer custos relativos a DEFEITOS ocorridos em BENS que estejam dentro do Fabricanteprazo de GARANTIA DO FORNECEDOR, durante a sua vigênciaindependentemente de o FABRICANTE ou Revendedor honrar ou não tal garantia, além dos bem como os DEFEITOS que o Fabricante ou Revendedortal FABRICANTE tenha divulgado para que pudessem ser sanados às suas custas (“Recall”), a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência por força de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto não, mesmo após o término do prazo de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicaçãoGARANTIA DO FORNECEDOR; 5.1.2 Causados por: fogo; atos 5.1.2. Xxxxx Xxxxxxxx, responsabilidade civil e qualquer perda ou dano, material ou moral, mesmo que decorrentes de eventos cobertos por este seguro, bem como decorrentes da natureza; roubodemora do reparo do BEM; 5.1.3. Serviços solicitados e/ou executados diretamente pelo SEGURADO sem o prévio consentimento da SEGURADORA; 5.1.4. Falha ou DEFEITO causado por eventos tais como envolvimento em colisão, incêndio, roubo ou furto, saque, vandalismo, xxxxxdesordem pública, rebeliãoexplosão, revoltadescargas elétrica e atmosférica, revoluçãoterremoto, força militar; caso fortuito tempestade de vento, enchente, granizo, água, congelamento ou danos causados por ingestão acidental de força maior, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremágua (calço hidráulico); 5.1.3 Causados por: mau uso5.1.5. Danos causados por transporte interno ou externo do BEM SEGURADO ou ainda por limpeza, quedatinta, tombo, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada reparação ou negligência restauração do UsuárioBEM SEGURADO; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto 5.1.6. Qualquer componente que não seja reconhecido pelo FABRICANTE ou qualquer Defeito causado por estacomponentes importados que não possuam assistência técnica de fábrica no Brasil no que tange a peças e mão-de-obra; 5.1.5 Causados por derramamento 5.1.7. DEFEITOS PREEXISTENTES à contratação do seguro de Garantia Estendida ou contaminação DEFEITOS ocorridos dentro do período de quaisquer líquidos no Produto CARÊNCIA; 5.1.8. BENS cujos números de identificação (chassi, número de série ou outro tipo de identificação) estejam adulterados, removidos ou tenham suas identificações impossibilitadas; 5.1.9. Quaisquer custos de execução das manutenções preventivas e revisões periódicas, sejam elas recomendadas pelo FABRICANTE ou pela SEGURADORA, incluindo peças e serviços de mão-de-obra, custos estes que deverão ser suportados exclusivamente pelo SEGURADO; 5.1.10.DEFEITOS decorrentes de níveis impróprios de produtos químicos (fluidos, lubrificantes ou refrigeradores), bem como os decorrentes da utilização de tais produtos contaminados e/ou exposição à umidade impróprios, que venham a contribuir ou calor excessivoocasionar um DEFEITO; despesas estas que deverão ser suportadas pelo SEGURADO; 5.1.6 Causados por falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início e/ou informados após o término da vigência de cobertura do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólice; 5.1.10 Decorrente da instalação, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado; 5.1.13 Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; 5.1.14 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeira. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; 5.1.18 Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; 5.1.19 Invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.20 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais do seguro, fica entendido e concordado que não estarão cobertos os acidentes relacionados a ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente e/ou de terceiros decorrente de um Defeito no Produto.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Garantia Estendida Reduzida

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes Defeitos e falhasprejuízos consequentes de: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia do Fabricante7.1 lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, durante a sua vigência, além ainda que resultantes de um dos que o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicaçãoriscos garantidos; 5.1.2 Causados por: fogo; 7.2 atos decorrentes da natureza; roubode autoridade pública, furtosalvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato; 7.3 atos de hostilidade ou de guerra, saqueinvasão, vandalismoato de inimigo estrangeiro, xxxxx, rebelião, revoltaoperações bélicas civis ou militares, revolução, força militarsubversão, conspiração e semelhantes; caso fortuito rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros relacionados ou decorrentes desses eventos, inclusive o vandalismo; 7.4 radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer material nuclear; 7.5 erupção vulcânica, ou qualquer outra convulsão da natureza, salvo Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado Granizo, Terremoto e Tremor de Terra quando contratada a respectiva cobertura, infiltração de água, inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto do residência segurado ou de força maioroutros imóveis, água de torneiras ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, ou quaisquer dos eventos acima citados, por rompimento de tubulação (salvo vazamento de tubulação quando contratada a respectiva cobertura, respeitando as condições e exclusões especifica); 7.6 Enchente, inundação,alagamento, chuva, enxurrada, ressaca ou aumento do volume de rios, canais e similares, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremdesmoronamento quando contratada a respectiva cobertura (respeitando as condições e exclusões especificas da cobertura); 5.1.3 Causados por: mau uso7.7 Desmoronamento, queda, tombo, acidente salvo quando decorrente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada ou negligência do Usuário; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto ou qualquer Defeito causado por esta; 5.1.5 Causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto riscos garantidos e/ou exposição cobertura contratada pela apólice. 7.8 Convulsões da natureza (salvo Vendaval, Furação Ciclone, tornado e granizo), quando contratada a respectiva cobertura 7.9 despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artística ou quaisquer tipo de trabalho especializado, pinturas, gravações e inscrições inclusive em vidros e colocação de películas. 7.10 elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para-raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e motogeradores, quando o local de risco pertencer à umidade ou calor excessivoedifício em condomínio; 5.1.6 Causados por falta de limpeza7.11 perdas e danos causados a programas, lubrificaçãosoftwares, conservaçãoregistros, ajustesdados e informações eletrônicas inclusive em meios magnéticos, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventivabem como as despesas para recomposição dos mesmos; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes 7.12 Ao contrário do início que consta nas condições gerais, especiais e/ou informados após o término da vigência de cobertura particulares do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólice; 5.1.10 Decorrente da instalação, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado; 5.1.13 Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; 5.1.14 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeira. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; 5.1.18 Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; 5.1.19 Invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.20 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais do seguroresidencial, fica entendido e concordado que que, para efeito de indenização, não estarão cobertos os acidentes relacionados a ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente e/ou de terceiros decorrente de um Defeito no Produto.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Contract

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os 5.1. Não estão cobertos pelo SEGURO as seguintes Defeitos e falhashipóteses, situações, custos e/ou condições: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia 5.1.1. Quaisquer custos relativos a DEFEITOS ocorridos em BENS que estejam dentro do Fabricanteprazo de GARANTIA ORIGINAL, durante a sua vigênciaindependentemente de o FABRICANTE ou Revendedor honrar ou não tal garantia, além dos bem como os DEFEITOS que o Fabricante ou Revendedortal FABRICANTE tenha divulgado para que pudessem ser sanados às suas custas (“Recall”), a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência por força de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto não, mesmo após o término do prazo de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicaçãoGARANTIA ORIGINAL; 5.1.2 Causados por: fogo; atos 5.1.2. Xxxxx Xxxxxxxx, responsabilidade civil e qualquer perda ou dano, material ou moral, mesmo que decorrentes de eventos cobertos por este seguro, bem como decorrentes da natureza; roubodemora do reparo do BEM; 5.1.3. Serviços solicitados e/ou executados diretamente pelo SEGURADO sem o prévio consentimento da SEGURADORA; 5.1.4. Falha ou DEFEITO causado por eventos tais como envolvimento em colisão, incêndio, roubo ou furto, saque, vandalismo, xxxxxdesordem pública, rebeliãoexplosão, revoltadescargas elétrica e atmosférica, revoluçãoterremoto, força militar; caso fortuito tempestade de vento, enchente, granizo, água, congelamento ou danos causados por ingestão acidental de força maior, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremágua (calço hidráulico); 5.1.3 Causados por: mau uso5.1.5. Danos causados por transporte interno ou externo do BEM SEGURADO ou ainda por limpeza, quedatinta, tombo, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada reparação ou negligência restauração do UsuárioBEM SEGURADO; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto 5.1.6. Qualquer componente que não seja reconhecido pelo FABRICANTE ou qualquer Defeito causado por estacomponentes importados que não possuam ASSISTÊNCIA TÉCNICA de fábrica no Brasil no que tange a peças e mão-de-obra; 5.1.5 Causados por derramamento 5.1.7. DEFEITOS PREEXISTENTES à contratação do seguro de Garantia Estendida ou contaminação DEFEITOS ocorridos dentro do período de quaisquer líquidos no Produto CARÊNCIA; 5.1.8. BENS cujos números de identificação (chassi, número de série ou outro tipo de identificação) estejam adulterados, removidos ou tenham suas identificações impossibilitadas; 5.1.9. Quaisquer custos de execução das manutenções preventivas e revisões periódicas, sejam elas recomendadas pelo FABRICANTE ou pela SEGURADORA, incluindo peças e serviços de mão-de-obra, custos estes que deverão ser suportados exclusivamente pelo SEGURADO; 5.1.10.DEFEITOS decorrentes de níveis impróprios de produtos químicos (fluidos, lubrificantes ou refrigeradores), bem como os decorrentes da utilização de tais produtos contaminados e/ou exposição à umidade impróprios, que venham a contribuir ou calor excessivoocasionar um DEFEITO; despesas estas que deverão ser suportadas pelo SEGURADO; 5.1.6 Causados por falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início e/ou informados após o término da vigência de cobertura do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólice; 5.1.10 Decorrente da instalação, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado; 5.1.13 Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; 5.1.14 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeira. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; 5.1.18 Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; 5.1.19 Invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.20 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais do seguro, fica entendido e concordado que não estarão cobertos os acidentes relacionados a ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente e/ou de terceiros decorrente de um Defeito no Produto.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Garantia Estendida Reduzida

EXCLUSÕES GERAIS. (O QUE NÃO ESTÁ COBERTO). 5.1 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os 5.1. Não estão cobertos pelo seguro as seguintes Defeitos e falhashipóteses, situações, custos e/ou condições: 5.1.1 Defeitos cobertos pela Garantia 5.1.1. Estepes e Calotas; 5.1.2. Quaisquer custos relativos a defeitos de série ocorridos em BENS SEGURADOS que estejam dentro do Fabricanteprazo da GARANTIA DE FÁBRICA, durante a sua vigênciaindependentemente do FABRICANTE DO AUTOMÓVEL ou Revendedor honrarem ou não tal garantia, além dos bem como os DEFEITOS que o Fabricante ou RevendedorFABRICANTE DO AUTOMÓVEL tenha divulgado para que pudessem ser sanados às suas custas (“Recall”), a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência por força de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto não, mesmo após o término do prazo de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicaçãoGARANTIA DE FÁBRICA; 5.1.2 Causados por: fogo; atos 5.1.3. Quaisquer custos relativos a AVARIAS/DANOS ACIDENTAIS ocorridos no BEM SEGURADO que sejam cobertos por ou de responsabilidade do REPRESENTANTE DE SEGUROS, FABRICANTE DO AUTOMÓVEL, FABRICANTE DO BEM SEGURADO, revendendedor do AUTOMÓVEL ou BEM(S) SEGURADO(S) ou da concessionária/entidade responsável pela administração e manutenção da estrada; 5.1.4. Xxxxx Xxxxxxxx, responsabilidade civil e qualquer perda ou dano, material ou moral, mesmo que decorrentes de eventos cobertos por este seguro, bem como decorrentes da natureza; roubodemora do reparo do BEM SEGURADO; 5.1.5. Serviços solicitados e/ou executados diretamente pelo SEGURADO sem o prévio consentimento da SEGURADORA; 5.1.6. Falhas ou AVARIAS/DANOS ACIDENTAIS causados por eventos, tais como envolvimento em colisão, incêndio, roubo ou furto, saque, vandalismo, xxxxxdesordem pública, rebeliãoexplosão, revoltadescargas elétrica e atmosférica, revoluçãoterremoto, força militar; caso fortuito tempestade de vento, enchente, granizo, água ou de força maior, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremcongelamento; 5.1.3 Causados por: mau uso5.1.7. Danos causados por negligência, quedaabuso, tombouso indevido, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada ou negligência do Usuáriovandalismo; 5.1.4 Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte 5.1.8. Danos causados por transporte interno ou externo do Produto BEM SEGURADO ou qualquer Defeito causado ainda por estaprodutos químicos; 5.1.5 Causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto 5.1.9. Reforma do(s) PNEU(S) e/ou exposição RODA(S); 5.1.10.Qualquer componente que não seja reconhecido pelo FABRICANTE DO AUTOMÓVEL ou componentes importados no que tange a peças e mão-de- obra; 5.1.11.AVARIAS/DANOS ACIDENTAIS provocadas pelo uso de ferramentas ou procedimentos inadequados na montagem ou desmontagem do BEM SEGURADO; ou sobrecarga; 5.1.14.Rachaduras provocadas por pneus ressecados; 5.1.15.DEFEITOS PREEXISTENTES à umidade contratação do seguro de PNEUS E RODAS; 5.1.16.Xxxx(s) cujo o SULCO(s) tenha(m) profundidade, em seu ponto de maior desgaste, menor que a medida elegível a este seguro, descrita no BILHETE; 5.1.17.Reparos ou calor excessivo; 5.1.6 Causados por falta substituições em PNEUS E RODAS que não sejam originais de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; 5.1.7 Causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; 5.1.8 Causados por transporte impróprio ou inadequado; 5.1.9 Ocorridos antes do início fábrica e/ou informados após o término da vigência de cobertura tamanho, tipo e medida diferentes do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólice; 5.1.10 Decorrente da instalação, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste; 5.1.11 Causados por variação de tensão (voltagem) elétricaFABRICANTE DO AUTOMÓVEL; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; 5.1.12 Produto cujo número 5.1.18.BENS SEGURADOS cujos números de identificação, do chassi marcações ou número de série tenha sido removido e/ou adulterado; 5.1.13 Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; 5.1.14 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e matrícula que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; 5.1.15 Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchadosestejam adulterados, removidos ou descascadostenham suas identificações impossibilitadas; revestimentos desgastados5.1.19.BENS SEGURADOS diferentes do constante no BILHETE de seguro; 5.1.20.Despesas relacionadas à eliminação de materiais danosos ao meio ambiente; 5.1.21.Despesas de diagnóstico, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeira. 5.1.16 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Proponente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; 5.1.17 Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, ou pelos respectivos representantes, montagem e desmontagem em caso de AVARIAS/DANOS ACIDENTAIS não cobertas pelo seguro contratado ou quando nenhuma AVARIAS/DANOS ACIDENTAIS for encontrado, despesas estas que deverão ser suportadas pelo SEGURADO; 5.1.22.Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras, atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz e quaisquer perturbações de ordem pública; 5.1.23.Os eventos que tenham por pessoa jurídica; 5.1.18 Uso de material causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear para quaisquer finsou da radioatividade; 5.1.24.DEFEITOS ou DANOS causados por ou envolvendo equipamentos, incluindo explosão nuclear provocada acessórios, componentes ou sistemas não originais ou não recomendados pelo FABRICANTE DO AUTOMÓVEL; 5.1.25.AVARIAS/DANOS ACIDENTAIS, cobertos ou não, bem como que tenham sido causados por peças ou situações não cobertas pelo seguro; 5.1.26.Reparos, substituição, ajuste ou alinhamento de qualquer peça não coberta; 5.1.27.Reparos destinados a contaminação radioativa adequar o BEM SEGURADO a padrões governamentais; 5.1.28.Conserto ou reposição de peças onde normalmente há desgaste natural ou troca periódica durante o tempo de vida do BEM SEGURADO e do AUTOMÓVEL. 5.1.29.Qualquer dano ou consequência proveniente de colisão resultante de AVARIAS/DANOS ACIDENTAIS de algum item, peça ou componente; 5.1.30.AVARIAS/DANOS ACIDENTAIS causados por agentes externos, incluindo fogo, roubo, insetos, animais, areia, sujeira, exposição a radiações nucleares ao tempo - inclusive maresia, oxidação e corrosão, furacão, granizo, descarga atmosférica, terremoto, ações da natureza, explosão, inundação, água ou ionizantes; 5.1.19 Invasãooutros líquidos, hostilidadesmaremotos, atos tempestades ciclônicas, queda de corpos siderais, meteoritos, erupções vulcânicas, conseqüente perda de qualquer natureza ou operações variação anormal de guerraeletricidade ou fornecimento de água; 5.1.31.Sensor de Pressão, declarada acessórios do BEM SEGURADO e ajustes mecânicos; 5.1.32.Depreciação pelo uso do BEM SEGURADO; 5.1.33.Todas e quaisquer multas ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.1.20 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais do seguro, fica entendido e concordado que não estarão cobertos os acidentes relacionados a ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. 5.2 Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada os seguintes custos: 5.2.1 Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; 5.2.2 Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalaçãotaxas; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; 5.2.3 Quaisquer custos se for feita qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; 5.2.4 Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; 5.2.5 Custos de remoção ou de transporte do Produto coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Proponente, salvo para Produto de grande porte como: 5.2.5.1 Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 5.2.5.2 Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 5.2.5.3 Móvel Doméstico; 5.2.6 Custos e qualquer 5.1.34.Qualquer responsabilidade por dano à propriedadepropriedade do SEGURADO ou de terceiros, ou por lesão ou por morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, da operação, conservação ou uso do ProdutoBEM SEGURADO, esteja ou não relacionado relacionada com as partespeças cobertas por este seguro, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do Proponente conseqüente que resulte de uma AVARIA/DANO ACIDENTAL; 5.1.35.Fornecimento de informações e/ou treinamento sobre o funcionamento e utilização do BEM;DEFEITO causado por armazenagem imprópria do bem;Roubo, furto ou perda do BEM SEGURADO; 5.1.36.AVARIAS/DANOS ACIDENTAIS ocorridos em estrada de terceiros decorrente terra ou não pavimentadas; estaduais ou municipais; 5.2. Não estarão amparados pelo presente contrato de um Defeito seguro as seguintes situações ou custos: a) Reparo efetuado no(s) BEM(S) SEGURADO(S) que não sejam os especificados no Produto.BILHETE de seguro e comprovados através de Nota Fiscal de Compra do AUTOMÓVEL e com o devido comprovante de pagamento do PRÊMIO de seguro;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Pneus E Rodas