Common use of EXCLUSÕES GERAIS Clause in Contracts

EXCLUSÕES GERAIS. Não estão cobertos por esta assistência: a) Serviços providenciados diretamente pelo usuário; b) Evento Previsto decorrente de rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos; c) Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contrato; d) Fornecimento de qualquer serviço que não esteja descrito nas definições; e) Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel; f) Eventos ou consequências causadas por dolo do usuário; g) Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza; h) Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; i) Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da CDF ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização; j) Despesas com locação de andaime; k) Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência. l) Serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.

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Samples: Assistência Residencial, Assistência Residencial

EXCLUSÕES GERAIS. Não estão cobertos por esta assistência6.1 Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes riscos e prejuízos decorrentes de: a) Serviços providenciados diretamente pelo usuárioRadiações ou radioatividade de qualquer natureza; b) Evento Previsto decorrente Atos de rebeliãohostilidade ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas, civis ou militares, revolução, vandalismosubversão, conspiração e semelhantes; rebelião, insurreição, confisco, motins, greves e tumultosoutros relacionados ou decorrentes desses eventos; c) Despesas com peças Maremotos, alagamento, inundação, enchentes e/ou infiltração causadas também por rio e/ou riacho, ressaca causada pelo mar, terremoto ou tremor de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis terra e restaurantes não previstos nas garantias deste contrato;erupção vulcânica. d) Fornecimento Desmoronamento, salvo quando decorrente de qualquer serviço que não esteja descrito nas definições; risco coberto e/ou contratada cobertura especifica na apólice; e) Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel;Convulsões da natureza salvo Vendaval, Furação Ciclone, tornado e granizo quando contratada a respectiva cobertura. f) Eventos Lucros cessantes, salvo se contratada a respectiva cobertura e pago o correspondente prêmio adicional, perda de ponto, perda de mercado, desvalorização dos bens segurados; g) Prejuízos ocasionados ou consequências causadas facilitados por dolo do usuário; g) Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da naturezaSegurado; h) Eventos Previstos e/Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou Problemas Emergenciaiscom decorações, pinturas, gravações, colocação de películas e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; i) Despesas inscrições em vidros; i)Demoras de qualquer natureza superiores aos limites espécie ou perda de responsabilidade da CDF ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorizaçãomercado; j) Despesas com locação de andaime; k) Remanejamento Xxxxx ocasionados pela negligência do segurado para salvar e preservar seus bens durante ou remoção depois da ocorrência de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência. l) Serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.evento coberto;

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Samples: Condições Gerais De Seguro

EXCLUSÕES GERAIS. Não estão cobertos por esta assistência: a) : a. Serviços providenciados diretamente pelo usuário; b) Evento Previsto decorrente b. Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos; c. Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos; d. Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas; c) e. Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contrato; d) Fornecimento de qualquer serviço que não esteja descrito nas definições; e) ; f. Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início inicio do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel; f) ; g. Eventos ou consequências causadas por dolo do usuário; g) ; h. Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza; h) ; i. Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; i) ; j. Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da CDF USS ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização; j) ; k. Despesas com locação de andaime; k) ; l. Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência. l) . m. Serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.

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Samples: Serviço De Emergência Residencial

EXCLUSÕES GERAIS. Não estão cobertos por esta assistênciaAlém das exclusões já informadas neste Regulamento, não serão realizadas as seguintes prestações: a) Serviços providenciados diretamente pelo usuárioAtos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; b) Atos criminosos ou dolosos praticados pelo(s) representante(s) da Empresa Usuária; c) Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da Central de Assistência; d) Estabelecimentos de uso misto para fins comerciais e residenciais, seja pela Empresa Assistida ou por terceiros; e) Serviços providenciados diretamente pela Empresa Usuária; f) Evento Previsto e/ou Problema Emergencial decorrente de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos; cg) Despesas com peças Evento Previsto e/ou Problema Emergencial decorrente de reposição acidentes radioativos ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contratoatômicos; dh) Fornecimento Confisco ou requisição por ordem de qualquer serviço que não esteja descrito nas definiçõesautoridades governamentais ou públicas; ei) Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do de vigência da contrato de seguro ou que caracterizem falta de manutenção do imóvelda Empresa Assistida; fj) Eventos ou consequências causadas por dolo do usuáriodo(s) representante(s) da Empresa Usuária; gk) Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza; hl) Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, Evento Previsto e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; im) Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade Atos praticados por ação ou omissão do(s) representante(s) da CDF ou acionados diretamente pelo interessadoEmpresa Usuária, sem prévia autorização; j) Despesas com locação de andaime; k) Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros etccausadas por má fé.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência. l) Serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. Não estão cobertos por esta assistênciaAlém das exclusões já informadas neste regulamento, não serão prestados os serviços quando: a) Serviços providenciados diretamente pelo usuário;Usuário. b) Evento Previsto e/ou Problema Emergencial decorrente de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos;. c) Evento Previsto e/ou Problema Emergencial decorrente de acidentes radioativos ou atômicos. d) Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas. e) Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contrato;restaurantes. d) Fornecimento de qualquer serviço que não esteja descrito nas definições; ef) Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato de vigência da apólice de seguro ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel;Imóvel. fg) Eventos ou consequências causadas por dolo do usuário;Usuário. gh) Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra outro convulsão da natureza;. hi) Eventos Previstos Evento Previsto e/ou Problemas Emergenciais, Problema Emergencial e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvasxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxx xxxxxx, transbordamento de riosxxxxxxxxxxxxxxx xx xxxx, córregosxxxxxxxx, lagos xxxxx ou qualquer outro evento natural;. ij) Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da CDF ou acionados Central de Assistência ou, ainda, contratados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização; j) Despesas com locação de andaime;. k) Remanejamento Ficam excluídos das prestações previstas neste contrato os atos praticados por ação ou remoção de qualquer bem materialomissão do Usuário, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros etccausadas por má fé.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência. l) Serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.

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Samples: Serviços De Assistência

EXCLUSÕES GERAIS. Não estão cobertos por esta assistência6.1 Ficam expressamente excluídos deste seguro os danos ou perdas decorrentes direta ou indiretamente de: a) Serviços providenciados diretamente pelo usuárioAto proposital, ação ou omissão do Segurado, seu cônjuge ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar; b) Evento Previsto decorrente Prejuízos financeiros de rebeliãoqualquer natureza, revoluçãoindenização por paralisação ou perda de receita, vandalismodespesas com estacionamento, greves e tumultosgaragem, transporte, ou qualquer outra responsabilidade que resulte, direta ou indiretamente, de um sinistro coberto; c) Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contratoOs ocasionados por negligência explícita do Segurado; d) Fornecimento de qualquer serviço Veículos que não esteja descrito nas definiçõespossua apólice de seguro de automóvel vigente, exclusivamente com a Cobertura de Casco do veículo contratado; e) Quaisquer eventos não indenizados pela seguradora detentora da apólice do seguro de casco do veículo contratado; f) Quaisquer danos causados ao veículo, quando o montante dos prejuízos não seja igual ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado; g) Custos relativos à blindagem, ou qualquer acessório que seja instalado em caráter fixo ou móvel no veiculo durante a vigência do seguro. 6.2 Excluem-se ainda das coberturas deste seguro: a) Atos de terrorismo, guerras, revolta, revolução, motins, distúrbios, rebeliões, greves, sabotagem, vandalismo, arrombamento e quaisquer perturbações de ordem pública; b) Substâncias químicas no meio ambiente ou aplicadas e detritos de origem animal ou vegetal; c) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; d) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear ou da radioatividade; e) Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: chuvas, granizo, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas, alagamentos, tempestades, tempestades ciclônicas atípicas, descargas elétricas e atmosféricas, raios, condições climatológicas, furacões, tornados, ciclones, congelamento, quedas de corpos siderais, meteoritos, inundações, enchentes por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora ou qualquer outro fato que fuja ao início controle do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do imóvelSegurado; f) Eventos Participação do veículo segurado em qualquer tipo de competição, aposta ou consequências causadas por dolo do usuárioprova, seja de caráter profissional ou amador; g) Perdas Atos ilícitos ou danos ocasionados doloso ou por incêndio culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou explosão decorrente, direta pelo representante de um ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da naturezaoutro; h) Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; i) Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da CDF ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização; j) Despesas com locação de andaime; k) Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência. l) Serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.

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Samples: Seguro Gap Veículos

EXCLUSÕES GERAIS. Não estão cobertos por esta assistência: a) : - Serviços providenciados diretamente pelo usuário; b) Evento Previsto decorrente ; - Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos; c) ; - Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos; - Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas; - Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contrato; d) Fornecimento de qualquer serviço que não esteja descrito nas definições; e) ; - Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel; f) ; - Eventos ou consequências causadas por dolo do usuário; g) ; - Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra outro convulsão da natureza; h) ; - Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvasalxxxxxxxx xxxxxxxxx xxx xxxxxx, transbordamento de riosxxxxxxxxxxxxxxx xx xxxx, córregosxxxxxxxx, lagos ou xxxxx xu qualquer outro evento natural; i) eventonatural; - Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da CDF TEMPO USS ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização; j) ; - Despesas com locação de andaime; k) ; - Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência. l) Serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.

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Samples: Multiassistência Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. 4.1 Não estão estarão cobertos por esta assistênciaeste seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por: a) Serviços providenciados diretamente pelo usuáriofurto simples, estelionato, perda, extravio, simples desaparecimento dos bens segurados ou outra espécie de furto que não seja o definido na Cobertura de Furto Qualificado ou Roubo definido nestas Condições Gerais; b) Evento Previsto decorrente furto de rebeliãoequipamento portátil deixado no interior de automóveis, revolução, vandalismo, greves e tumultossalvo se ocorrer o furto qualificado do veículo; c) Despesas com peças roubo ou furto de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes qualquer tipo de acessório que não previstos nas garantias deste contratofaça parte do kit básico; d) Fornecimento roubo ou furto de qualquer serviço tipo de acessório que não esteja descrito nas definiçõesfaça parte do kit básico, sem haja o roubo ou furto qualificado do aparelho segurado; e) Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início roubo ou furto praticados por empregados do contrato Segurado, fixos ou que caracterizem falta de manutenção do imóveltemporários, bem como sócios ou familiares; f) Eventos ou consequências causadas por dolo do usuárioextorsão mediante seqüestro e extorsão indireta, conforme definido no Código Penal Brasileiro; g) Perdas danos ocorridos exclusivamente em baterias ou no carregadores, mesmo que decorrentes de riscos cobertos; h) danos ocasionados ou perdas, causados por incêndio falhas ou explosão decorrentedefeitos já existentes no momento do início da vigência deste seguro e dos quais tiveram ou deveriam ter conhecimento o Segurado ou responsável sem levar em conta se tais falhas ou defeitos eram conhecidos ou não pelo Segurado; i) danos ou perdas que sejam conseqüência direta do funcionamento contínuo, desgaste normal pelo uso, manutenção deficiente e / ou inadequada, corrosão, ferrugem, umidade ou deterioração gradual conseqüente das condições atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas, ou devido a defeitos ou vício próprio; j) danos cujos responsáveis sejam o fabricante ou provedor do equipamento portátil. k) pagamento de conta de prestação de serviço móvel; l) queda o equipamento portátil em água; m) equipamento portátil proveniente de contrabando, transporte ou comércio ilegal; n) falta de manutenção, manutenção adequada, uso em condições não recomendadas pelo fabricante ou em situações de sobrecarga; o) cartões e/ou créditos telefônicos remanescentes de aparelhos com sistema pré-pago; p) má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo que declarado, pelo Segurado na Proposta de Seguro; q) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; r) ato proposital, ação ou omissão do Segurado, seu cônjuge, ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar; s) apropriação indébita; t) queda, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice; u) sinistros ocorridos durante o período de carência. a) operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção; b) apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários; c) atos de hostilidade ou de guerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; d) radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de combustível, resíduos, arma ou material nuclear; e) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; f) dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; g) eventos decorrentes de fenômenos da natureza e/ou de caráter extraordinário, tais como: inundações, enchentes, terremotos, erupções vulcânicas, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, alagamento, maresia, ressacas e/ou aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e outros fenômenos ou convulsões da natureza que não estejam previstas como riscos cobertos pelas garantias contratadas na apólice; h) lucros cessantes por paralisação parcial ou total do equipamento portátil segurado, prejuízos financeiros, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro; i) poluição, intoxicação, contaminação, vazamentos e suas conseqüências; j) interpretação de datas por equipamentos eletrônicos, conforme texto abaixo: Fica entendido e concordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistir em: a) falha ou mau funcionamento de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza; h) Eventos Previstos equipamento e/ou Problemas Emergenciaisprograma de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, e suas consequênciasainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; b) qualquer ato, decorrentes falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de alagamento provocado por chuvasterceiro, transbordamento relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de riosqualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, córregosespécie ou qualidade, lagos em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador ou circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados ou qualquer outro evento natural; i) Despesas equipamento similar, sejam eles de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da CDF propriedade do Segurado ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização; j) Despesas com locação de andaime; k) Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros etcnão.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência. l) Serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.

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Samples: Seguro De Equipamentos Portáteis Eletrônicos

EXCLUSÕES GERAIS. 4.1 Não estão cobertos por esta assistênciaestarão amparados pelo presente contrato de seguro os prejuízos ocorridos em conseqüência direta ou indireta de: a) Serviços providenciados diretamente pelo usuárioQualquer perda ou dano causado a bens não cobertos, mesmo que decorrentes de eventos cobertos por este seguro; b) Evento Previsto decorrente Lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultoseventos cobertos pelo seguro; c) Despesas com peças Serviços solicitados diretamente pelo Segurado sem o prévio consentimento da Seguradora, exceto nos casos de reposição força maior ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contratode impossibilidade material comprovada; d) Fornecimento Danos causados por eventos de causa externa ao bem, tais como roubo, furto, perda, extravio, incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, impactos, queda, variação da tensão da rede elétrica ou utilização em tensão elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no bem; e) Danos causados por transporte interno ou externo do bem segurado, ou ainda por limpeza, tinta, reparação ou restauração do bem segurado; f) Danos causados por falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; g) Danos causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no bem, e/ou exposição à umidade ou temperaturas extremas; h) Danos causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; i) Qualquer bem que não seja reconhecido pelo fabricante ou produtos importados que não possuam assistência técnica de fábrica no Brasil; j) Bens com mais de 6 (seis) anos de fabricação; k) Bens com configurações fora do padrão original do fabricante; l) Bens que estejam dentro do prazo de garantia do fabricante; m) Bens que sejam utilizados em estabelecimentos comerciais ou industriais, ou ainda, para fins comerciais ou industriais; n) Avarias ou defeitos preexistentes à contratação do seguro ou informados após o término de vigência de cobertura; o) Reparo efetuado em bens que não sejam os especificados no Certificado de Seguro e/ou comprovados através de Nota Fiscal de Compra, Cupom Fiscal ou Cupom Não Fiscal, e com o devido comprovante de pagamento do prêmio de seguro; p) Consertos efetuados por qualquer pessoa que não seja um técnico ou oficina autorizada do fabricante do bem quando este se encontrar dentro da garantia de fábrica. q) Durante o período de vigência da garantia do fabricante o reparo de defeitos, incluindo aqueles para os quais o Fabricante tenha se obrigado voluntariamente ou tenha sido obrigado por força de lei/decisão judicial, inclusive ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall”, deverá ser efetuado pelo Fabricante ou por quem o Fabricante indicar; r) Bens segurados cujo número de série esteja adulterado ou impossibilite a identificação da data de fabricação, se a nota fiscal do bem quando novo não tiver sido apresentada; s) Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do bem; t) Corrosão, oxidação, entupimentos, riscos, amassadura, quaisquer danos estéticos que não comprometam o funcionamento adequado do bem; u) Danos decorrentes de acidentes de qualquer serviço tipo ou qualquer causa que não esteja descrito nas definiçõesseja decorrente de defeito funcional; v) Danos intencionais, casos fortuitos ou de força maior; w) Utilização inadequada ou negligência do usuário, bem como a utilização em desconformidade com as recomendações e/ou instruções do manual do fabricante; x) Itens danificados por desgaste; y) Itens de consumo normal; z) Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela garantia do fabricante; aa) Quaisquer danos resultantes de casos não cobertos pela garantia contratual. 4.2 Excluem-se, ainda, das coberturas deste seguro: a) Revoltas populares, greves, sabotagem, vandalismo, arrombamento, atos ou operações de guerra declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, sedição, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; b) Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais do seguro, fica entendido e concordado que não estarão cobertos os acidentes relacionados ou ocorridos em conseqüência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracteriza a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; c) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; d) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear ou da radioatividade; e) Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente fenômenos da natureza e/ou de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc; 4.3 Não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por: a) Atos praticados por ação ou omissão do Segurado e/ou as ações causadas por má- fé; b) Atos ilícitos ou dolosos ou por culpa grave equiparável ao início dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legais. c) Ações do contrato Segurado em estado de distúrbio mental ou sob tratamento psiquiátrico; d) Eventos provocados por xxxxx intrínseco do bem, não declarados pelo Segurado. 4.4 Estão excluídos genericamente do Seguro Garantia Estendida os seguintes custos: a) Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao bem que caracterizem falta não apresentar Defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Garantia Estendida; b) Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou alinhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do imóvelbem; c) Quaisquer custos se forem feita qualquer alteração no bem ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao bem; d) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito; e) Custos de remoção ou de transporte do bem coberto pelo Seguro Garantia Estendida para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Segurado, salvo para bem de grande porte como: e.1) Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; e.2) Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; e.3) Móvel Doméstico. f) Eventos Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou consequências causadas morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do bem, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Garantia Estendida; custos e qualquer responsabilidade por dolo do usuário; g) Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrenteperda de uso, direta ou indiretamentetempo, de terremotoslucro, erupção vulcânica, inundação inconveniência ou qualquer outra convulsão da natureza; h) Eventos Previstos perda do Segurado e/ou Problemas Emergenciaisde terceiros decorrente de um Defeito no bem. 4.5 Além das exclusões gerais, estão excluídos especificamente do Seguro Garantia Estendida os seguintes Defeitos e suas consequênciaspartes do bem: a) Eletrodoméstico, decorrentes Eletroportátil e Telefone Celular: a.1) Causados por partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural tais como: pilha ou bateria; filtros e feltros de alagamento provocado por chuvaslimpeza; tubo de imagem com mancha; borracha vedadora ou gaxeta; mangueiras e drenos; pés e calços de sustentação; tubos ou bicos de limpeza e lavagem; lâminas, transbordamento de riosguilhotinas ou facas; brocas, córregos, lagos serras ou qualquer outro evento naturallixas; e afins; independentemente da origem do problema; ia.2) Despesas Qualquer tipo de acessório como antena, bateria, cabo de ligação/conexão, controle remoto, carregador de bateria, adaptador/conversor de tensão (voltagem) e afins. b) Informática: b.1) Causados por partes, peças e componentes consumíveis tais como: pilha ou bateria; fita de impressão, toner ou cartucho de tinta (cartridge); papel ou filme de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da CDF ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorizaçãotipo; e afins; jb.2) Despesas Causados por programas (software) de qualquer tipo, original ou não, inclusive por “vírus de computador”, ou sua reinstalação em decorrência do conserto do bem. c) Bicicleta e Fitness: c.1) Causados por partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural tais como: partes de borracha ou espuma em geral; sapatas de freio, pneus, câmaras de ar, cubos (rolamentos), manoplas, pedais, porcas, parafusos, peças com locação de andaimeroscas e afins; independentemente da origem do problema; kc.2) Remanejamento Rompimento quebra ou remoção deformação de qualquer quadro, garfo, aros, raios e outras peças por abuso em sua utilização tais como bater, saltar, empinar; exceder na utilização do bem materialo peso suportado recomendado; c.3) Utilizar modelos voltados para passeio e lazer para fazer trilhas ou manobras abusivas/radicais; c.4) Qualquer tipo de acessório como espelho, fixado ou não no imóvel (móveislanternas, quadros etc.)suportes, que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistênciacampainha pára- lama e afins. ld) Serviços Móvel Doméstico: d.1) Causados por animais domésticos ou não, roedores ou insetos (ratos, baratas, cupins, formigas, traças e afins); decorrente de fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos; d.2) Causados por utilizar o bem para armazenar objetos com peso ou volume acima da sua capacidade; d.3) Deformações, afundamentos, perda de densidade ou esfarelamento de espumas, acentos, encostos ou almofadas; d.4) Causados pela aplicação de produtos impermeabilizantes em locais altostecidos, íngremescamurça ou couro. e) Relógio: e.1) Pulseiras, escorregadios pinos e feixes de fixação ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestadortravamento; e.2) Pilha ou bateria.

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Samples: Garantia Estendida/Extensão De Garantia

EXCLUSÕES GERAIS. Não estão cobertos por esta assistência: a) Serviços providenciados acionados e solicitados diretamente pelo usuário;cliente sem o prévio conhecimento e autorização da Mondial Assistance ou da IGS – Integral Group Solution. b) Evento Previsto decorrente Prestação de rebeliãoserviços não decorrentes das instruções e solicitações da Mondial Assistance ou da IGS – Integral Group Solution ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo cliente como antecipação, revolução, vandalismo, greves e tumultos;extensão ou realização do serviço. c) Despesas com peças Excluem-se ainda das prestações de reposição serviços, as derivadas de Caso Fortuito ou para reparosForça Maior, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contrato; d) Fornecimento de qualquer serviço que não esteja descrito nas definições; e) Eventos eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel; f) Eventos ou consequências causadas por dolo do usuário; g) Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamentefenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupção vulcânicaerupções vulcânicas, inundação tempestade ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos ou qualquer outra convulsão da natureza; hd) Eventos Previstos previstos e/ou Problemas Emergenciaisproblemas emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; e) Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas. f) Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves e tumultos, comoções sociais, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o cliente provar que a ocorrência não tem relação os referidos eventos. g) Atos ou atividades das Forças Armadas ou Forças de Segurança em tempos de guerra. h) Nos casos de enchentes, apesar de não poder intervir no momento do evento, a assistência 24 horas atenderá normalmente, após a regularização da situação local. i) Despesas Confisco ou requisição por ordem de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da CDF ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização;autoridades j) Despesas com locação peças de andaimereposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias; k) Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início de vigência do contrato, ou que caracterizem falta de manutenção do bem assistido; l) Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel assistido (móveis, quadros quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência; m) Eventos hidráulicos que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica. l) Serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.

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Samples: Assistência 24 Horas Veicular

EXCLUSÕES GERAIS. Não estão cobertos por esta assistência2.1. Em nenhuma hipótese, a assistência de reparo de equipamentos arcará as despesas relacionadas com: a) Serviços a prestação de serviços providenciados diretamente pelo usuáriotitular, sem prévio consentimento da assistência; b) Evento Previsto decorrente de rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultosreparos efetuados por profissional não indicado pela assistência; c) Despesas com peças de reposição ou para reparosnegligência do titular, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contratopelos danos causados por queda; d) Fornecimento substituição de qualquer serviço que não esteja descrito nas definiçõeslâmpadas, espelhos, vidros, grelhas, tampas, botões, portas, acessórios, etc.; e) Eventos decorrentes qualquer tipo de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do imóvelreparo estético, tais como, riscos, amassados e desgastes naturais; f) Eventos serviços de instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, limpeza, lubrificação, regulagem, reaperto, alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou consequências causadas por dolo do usuário;preventivo. g) Perdas eletrodoméstico ou danos ocasionados por incêndio eletroeletrônico importado e/ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da naturezaque não possua peças disponíveis para a execução dos reparos; h) Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciaisatendimento durante a garantia do fabricante, e suas consequências, decorrentes bem como defeitos em ocorrência de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural“recall”; i) Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da CDF instalação ou acionados diretamente pelo interessadomontagem incorreta, sem prévia autorizaçãoou inadequada; j) Despesas eletrodoméstico ou eletroeletrônico cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado, bem como com locação de andaimeidade acima do determinado para atendimento; k) Remanejamento roubo, furto, incêndio, raio, explosão, dano elétrico (inclusive a variação de tensão elétrica ou remoção de qualquer bem materialutilização em tensão elétrica incorreta, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros etc.fora dos parâmetros indicados), que obstruadesmoronamento, impeça alagamento, vandalismo, ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço quaisquer outros danos de assistênciacausa externa. l) Serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.

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Samples: Termos E Condições