EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não cobre em caso algum: Perda, dano ou despesa atribuível a atuação dolosa do Segurado; Derrame normal, perda normal de peso ou volume e desgaste normal devido ao uso do objeto seguro; Perda, dano ou despesa causada por insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação do objeto seguro para obstar aos incidentes normais do trânsito seguro, quando tal embalagem ou preparação tenha sido efetuada pelo próprio Segurado ou por empregados seus antes do início do seguro (para efeitos da presente Cláusula, entende-se que “embalagem” inclui a estiva num contentor e o termo “empregados” não inclui prestadores de serviços independentes); Perda, dano ou despesa causada por vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca do objeto seguro; Perda, dano ou despesa cuja causa próxima seja demora, ainda que tal demora seja resultante de um risco seguro (exceto as despesas que forem indemnizáveis ao abrigo do n.º 2 acima); Perda, dano ou despesa resultante da insolvência ou dificuldades financeiras dos proprietários, gestores, fretadores ou operadores do navio quando, no momento da operação de carga do objeto seguro a bordo do navio, o Segurado tenha conhecimento, ou, no decurso normal da sua atividade, devesse ter conhecimento de que a referida insolvência ou dificuldade financeira poderia obstar ao normal prosseguimento da viagem. A presente exclusão não se aplicará quando o contrato de seguro tenha sido endossado à parte reclamante que tiver adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável; Perda, dano ou despesa resultante do uso de qualquer arma ou dispositivo de guerra que empregue fissão atómica ou nuclear e/ou fusão nuclear ou outra reação idêntica, força ou substância radioativa.
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EXCLUSÕES GERAIS. Este O seguro residencial não cobre garante em caso algum: Perda, dano ou despesa atribuível a atuação dolosa do Segurado; Derrame normal, perda normal de peso ou volume qualquer situação os seguintes prejuízos e desgaste normal devido ao uso do objeto seguro; Perda, dano ou despesa causada por insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação do objeto seguro para obstar aos incidentes normais do trânsito seguro, quando tal embalagem ou preparação tenha sido efetuada pelo próprio Segurado ou por empregados seus antes do início do seguro (para efeitos da presente Cláusula, entende-se que “embalagem” inclui a estiva num contentor riscos:
7.1 lucros cessantes e o termo “empregados” não inclui prestadores de serviços independentes); Perda, dano ou despesa causada por vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca do objeto seguro; Perda, dano ou despesa cuja causa próxima seja demoraoutros prejuízos indiretos, ainda que tal demora seja resultante resultantes de um risco seguro (exceto as despesas que forem indemnizáveis ao abrigo do n.º 2 acima)dos riscos garantidos;
7.2 atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
7.3 atos de hostilidade ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas civis ou militares, revolução, subversão, conspiração e semelhantes; Perdarebelião, dano insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros relacionados ou despesa resultante da insolvência ou dificuldades financeiras dos proprietáriosdecorrentes desses eventos, gestoresinclusive o vandalismo;
7.4 radiações ionizantes, fretadores ou operadores do navio quando, no momento da operação de carga do objeto seguro a bordo do navio, o Segurado tenha conhecimento, ou, no decurso normal da sua atividade, devesse ter conhecimento de que a referida insolvência ou dificuldade financeira poderia obstar ao normal prosseguimento da viagem. A presente exclusão não se aplicará quando o contrato de seguro tenha sido endossado à parte reclamante que tiver adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável; Perda, dano ou despesa resultante do uso contaminação pela radioatividade de qualquer arma material nuclear;
7.5 maremotos inundação, terremoto ou dispositivo tremor de guerra terra erupção vulcânica, alagamento de qualquer espécie ou qualquer outra convulsão da natureza, (salvo Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo, quando contratada a respectiva cobertura), chuva, infiltração de água, inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto do residência segurado ou de outros imóveis, água de torneiras ou registros, ainda que empregue fissão atómica deixados abertos inadvertidamente, ou nuclear quaisquer dos eventos acima citados, por rompimento de tubulação (salvo vazamento de tubulação quando contratada a respectiva cobertura) bem como causadas também por rio e/ou fusão nuclear riachos, ressaca causada por água do mar, ou outra reação idênticaqualquer que seja o motivo;
7.6 Desmoronamento, força salvo quando decorrente de riscos garantidos e/ou substância radioativacobertura contratada pela apólice.
7.7 Convulsões da natureza (salvo Vendaval, Furação Ciclone, tornado e granizo), quando contratada a respectiva cobertura
7.8 despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artística ou quaisquer tipo de trabalho especializado, pinturas, gravações e inscrições inclusive em vidros e colocação de películas.
7.9 elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para-raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e motogeradores, quando o local de risco pertencer à edifício em condomínio;
7.10 perdas e danos causados a programas, softwares, registros, dados e informações eletrônicas inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para recomposição dos mesmos;
7.11 Ao contrário do que consta nas condições gerais, especiais e/ou particulares do seguro residencial, fica entendido e concordado que, para efeito de indenização, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
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EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não cobre garante, em caso algum: Perdaqualquer situação, os prejuízos e/ou danos decorrentes de:
a) Xxxxxx Xxxxxxxxx e outros prejuízos indiretos em virtude da ocorrência do sinistro;
b) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
c) Atos de vandalismo, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, lock-out e tumulto ou quaisquer outras perturbações de ordem pública ou de qualquer natureza;
d) Radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, resultantes de combustão de material nuclear, material de armas nucleares. Não haverá cobertura para perda, destruição ou dano de qualquer bem, prejuízos, despesas ou ainda, dano consequente de responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou despesa atribuível indiretamente causados por resultantes de ou para os quais tenham contribuído para ocorrência de tais atos;
e) Convulsões da natureza: que trazem agitação ou revolta, ou fenômeno da natureza de caráter catastrófico, tais como, mas não se limitando, a atuação dolosa tempestade, vendaval, inundação de grande proporção, terremoto, tremor de terra, maremoto, ressaca do mar, erupção vulcânica, meteoro, meteorito, enchente por água de chuvas, transbordamento de rio, de riacho, de represa ou rompimento de adutora, ou ainda, qualquer outro fato da natureza imprevisível que não possa ser evitado ou impedido pelo segurado ─ que não esteja coberto expressamente nas coberturas disponíveis para contratação neste seguro.
f) Água e/ou esgoto; infiltração; extravasamento; água de torneira ou registros abertos indevidamente ou por esquecimento; entupimento, insuficiência, má instalação ou má conservação de calhas, ralos, tubulação de água ou de esgoto, da residência segurada ou não;
g) Enchentes, inundação, alagamento, enxurrada, ressaca ou aumento do volume de rios, canais e similares, salvo se contratada as coberturas especificas de Desmoronamento e Alagamento, respeitando as condições e exclusões especificas de cada cobertura;
h) Ampliação, benfeitoria e troca de material nas demais partes da residência que não foram danificadas pelo evento;
i) Despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artística ou quaisquer tipos de trabalho especializado, pinturas, gravações e inscrições inclusive em vidros e colocação de películas;
j) Perda ou Pagamento de Xxxxxxx, inclusive despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial;
k) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
l) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo;
m) Danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda, se o Segurado for pessoa jurídica, os causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes;
n) Explosão decorrente da confecção e/ou manuseio de fogos de artifício, pólvora ou de similares no local segurado;
o) Obras, reformas, construção ou reconstrução;
p) Danos corporais, morais e/ou estéticos ao segurado e/ou moradores da residência segurada;
q) Desaparecimento ou extravio de bens;
r) Subtração de bens, mesmo quando ocorrida durante ou depois de qualquer dos sinistros cobertos;
s) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro;
t) Entrada de água proveniente de chuva, aguaceiro e tromba d’água;
u) Roubo, subtração, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados e/ou facilitados pelos ascendentes, descendentes, cônjuge, parentes, funcionários do segurado;
v) Ação paulatina (contínua, intermitente e/ou periódica), de fatores ambientais presentes nas instalações do Segurado; Derrame normal, perda normal tais como temperatura, umidade, fumaça, infiltrações, molhadura, derramamento, transbordamento, vazamento, vibrações, gases, vapores, poluição ou contaminação;
w) Dilatação de peso liquido em congelamento, geada e neve;
x) Congelamento da placa e do sistema de painel solar;
y) Em caso de imóvel localizado em condomínio: bens deixados em garagens individuais, coletivas ou volume e dependência anexas que sejam abertas ou semiabertas;
z) Desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste normal devido ao uso do objeto seguro; Perdanatural pelo uso, dano ou despesa causada por insuficiência ou inadequação deterioração gradativa, defeito de embalagem ou preparação do objeto seguro para obstar aos incidentes normais do trânsito segurofabricação, quando tal embalagem ou preparação tenha sido efetuada pelo próprio Segurado ou por empregados seus antes do início do seguro (para efeitos da presente Cláusula, entende-se que “embalagem” inclui a estiva num contentor e o termo “empregados” não inclui prestadores de serviços independentes); Perda, dano ou despesa causada por vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação e fadiga;
aa) Acidente elétrico relacionado com o mau uso das instalações elétricas da residência, caracterizado por ligações clandestinas, ligações provisórias, instalações com excesso de carga, falta de manutenção dos equipamentos ou instalações e inobservância de normas técnicas de segurança;
bb) Ação de animais e insetos de qualquer espécie no imóvel segurado ou em árvores dentro do terreno segurado, como por exemplo: cupins, ratos, pássaros e outro;
cc) Manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento, mau acondicionamento e serviços de manutenção nos bens;
dd) Confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de facto”(de fato) ou “de jure” (de direito) para assim proceder";
ee) Destruição, distorção, apagamento, corrupção ou alteração proveniente da de dados eletrônicos, por qualquer causa, inclusive por vírus de computador, e ainda, perda de uso, redução em funcionalidade, custos e despesas de qualquer natureza intrínseca do objeto seguro; Perda, dano ou despesa cuja causa próxima seja demoraresultantes destas situações, ainda que tal demora seja resultante em decorrência de um risco seguro (exceto as despesas que forem indemnizáveis ao abrigo do n.º 2 acima); Perdasinistro coberto;
ff) Danos materiais, dano ou despesa resultante da insolvência ou dificuldades financeiras dos proprietárioscorporais, gestores, fretadores ou operadores do navio quando, no momento da operação de carga do objeto seguro a bordo do navio, o Segurado tenha conhecimento, ou, no decurso normal da sua atividade, devesse ter conhecimento de que a referida insolvência ou dificuldade financeira poderia obstar ao normal prosseguimento da viagem. A presente exclusão não se aplicará quando o contrato de seguro tenha sido endossado à parte reclamante que tiver adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável; Perda, dano ou despesa resultante do uso de qualquer arma ou dispositivo de guerra que empregue fissão atómica ou nuclear morais e/ou fusão nuclear estéticos a terceiros; gg) Defeitos estéticos ou outra reação idêntica, força ou substância radioativa.arranhaduras;
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EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro Estarão excluídos desta cobertura os seguintes defeitos ou falhas: - Serviços providenciados diretamente pelo usuário. - Produtos Importados e/ou que não cobre possuam peças disponíveis para substituição; - Defeitos previstos pela Garantia do Fabricante durante a sua vigência, além dos que o Fabricante, a qualquer tempo, esteja obrigado a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação; - Causado por: fogo, acidente de qualquer tipo, atos decorrentes da natureza, roubo, furto, arrombamento, vandalismo, tumulto, motim, rebelião, revolta, revolução, força militar, danos intencionais, utilização inadequada ou negligência do usuário, caso algumfortuito ou de força maior, etc.; - Qualquer oxidação (ex: Perdaferrugem) em qualquer parte do Produto ou qualquer Defeito causado por esta; - Causado por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto e/ou exposição à umidade ou calor excessivo; - Causado por falta de limpeza, dano conservação, manutenção periódica ou despesa atribuível a atuação dolosa do Seguradopreventiva; Derrame normal, perda normal de peso - Causado por instalação ou volume e desgaste normal devido ao uso do objeto seguromontagem incorreta ou inadequada; Perda, dano - Causado por transporte impróprio ou despesa causada por insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação do objeto seguro para obstar aos incidentes normais do trânsito seguro, quando tal embalagem ou preparação tenha sido efetuada pelo próprio Segurado ou por empregados seus inadequado; - Ocorrido antes do início do seguro (para efeitos da presente Cláusula, entende-se que “embalagem” inclui a estiva num contentor e o termo “empregados” não inclui prestadores de serviços independentes); Perda, dano ou despesa causada por vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca do objeto seguro; Perda, dano ou despesa cuja causa próxima seja demora, ainda que tal demora seja resultante de um risco seguro (exceto as despesas que forem indemnizáveis ao abrigo do n.º 2 acima); Perda, dano ou despesa resultante da insolvência ou dificuldades financeiras dos proprietários, gestores, fretadores ou operadores do navio quando, no momento da operação de carga do objeto seguro a bordo do navio, o Segurado tenha conhecimento, ou, no decurso normal da sua atividade, devesse ter conhecimento de que a referida insolvência ou dificuldade financeira poderia obstar ao normal prosseguimento da viagem. A presente exclusão não se aplicará quando o contrato de seguro tenha sido endossado à parte reclamante que tiver adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável; Perda, dano ou despesa resultante do uso de qualquer arma ou dispositivo de guerra que empregue fissão atómica ou nuclear e/ou fusão nuclear informado após o término da vigência; - Decorrente de revisão ou conserto do Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pela Central de Atendimento; - Causado por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; - Causados por partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural tais como: filtros e feltros de limpeza, tubos, mangueiras e drenos, gaxetas e borrachas vedadoras, botões e puxadores, pés e calços de sustentação, etc., independentemente da origem do problema; - Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado; - Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; - Qualquer tipo de acessório como frontal da porta, prateleiras, gavetas, dispenser, corrediças, tampas, etc., assim como quaisquer outros acessórios não previstos pela Garantia do Fabricante; - Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; painéis, tampas ou botões trincados ou quebrados; pinturas e acabamentos manchados, removidos ou descascados; sujeira; desgaste ou desbotamento pelo uso ou limpeza constante. Estão excluídos deste serviço os seguintes custos: - Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas ou defeitos não previstos pela Assistência; - Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, limpeza ou lubrificação, regulagem, reapertos ou alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou preventivo do - Quaisquer custos se ocorrer qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; - Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes previstos pelo Seguro Residência; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra reação idênticaperda do usuário e/ou de terceiros decorrente de um Defeito no Produto. IMPORTANTE: Não haverá reembolso, força em qualquer hipótese, de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou substância radioativaexecutados pelo próprio e/ou por terceiros, sem a prévia e expressa autorização da UNITY. O Cliente poderá perder o direito à cobertura do produto Conserto de Eletrodomésticos quando houver Defeito ou custos oriundos de reclamação fraudulenta tais como: falsificar documentos; alterar ou falsificar Produto com direito à cobertura; fornecer informações não verídicas. Nestes casos a cobertura de Conserto de Eletrodomésticos estará automaticamente encerrada.
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Samples: Assistência Residencial
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro A TEMPO USS não cobre em caso algumserá responsável pelos por gastos pessoais do usuário nas seguintes situações: Perda- Doenças crônicas ou preexistentes que o usuário sofra anteriormente a viagem, dano conhecidas ou despesa atribuível a atuação dolosa do Segurado; Derrame normalnão pelo usuário, perda normal de peso assim como sua agudização ou volume consequências. - Toda e desgaste normal devido ao uso do objeto seguro; Perda, dano ou despesa causada por insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação do objeto seguro para obstar aos incidentes normais do trânsito seguro, quando tal embalagem ou preparação tenha sido efetuada pelo próprio Segurado ou por empregados seus antes do início do seguro (para efeitos da presente Cláusula, entende-se que “embalagem” inclui a estiva num contentor e o termo “empregados” não inclui prestadores de serviços independentes); Perda, dano ou despesa causada por vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca do objeto seguro; Perda, dano ou despesa cuja causa próxima seja demora, ainda que tal demora seja qualquer consequência resultante de um risco seguro (exceto as despesas morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente, por atividades criminosas ou dolosas do usuário, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do usuário ou causados por má fé; - Acontecimentos ou consequências causadas por suicídio consumado ou frustrado do usuário; - Danos sofridos pelo usuário em consequência de demência ou doenças ou ainda estados patológicos produzidos por consumo de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem prescrição médica; - Despesas com aquisição de óculos, lentes, muletas e próteses em geral; - Danos sofridos em consequência da prática de desportos radicais, tais como, mas não limitados a: alpinismo, ski aquático, caça, pesca submarina, esgrima, esportes que forem indemnizáveis ao abrigo do n.º 2 acima)utilizem arma de fogo, bem como de práticas desportivas em competição ou treino para competição e apostas; Perda, dano ou despesa resultante da insolvência ou dificuldades financeiras dos proprietários, gestores, fretadores ou operadores do navio quando, no momento da operação de carga do objeto seguro a bordo do navio, o Segurado tenha conhecimento, ou, no decurso normal da sua atividade, devesse ter conhecimento de que a referida insolvência ou dificuldade financeira poderia obstar ao normal prosseguimento da viagem. A presente exclusão não se aplicará quando o contrato de seguro tenha sido endossado à parte reclamante que tiver adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo - Assistências em consequência de um contrato irrevogávelacidente laboral; Perda- Despesas com fisioterapia; - Todos os gastos ocasionados pelo diagnóstico ou tratamento de um estado fisiológico (ex.: gravidez), dano parto, exame pré-natal e qualquer tipo de “check-up” médico geral; - Transporte ou despesa resultante do uso remoção sanitária, caso o usuário possa ser tratado localmente e não haja impedimento em seguir viagem; - Gastos com funeral, cremação ou cerimônia fúnebre; - Danos sofridos em consequência de qualquer arma atos de terrorismo, guerras, revoltas populares, greves, sabotagem, tumultos e quaisquer perturbações de ordem pública; - Danos sofridos em decorrência de atos ou dispositivo atividades das Forças Armadas ou de guerra que empregue fissão atómica Forças de Segurança em tempos de paz; - Danos sofridos em consequência direta ou indireta de irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; - Danos sofridos em decorrência de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, tempestade ciclônica atípica, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.; - Salvamento em mar, montanha ou zonas desérticas; - Utilização indevida de cartões de crédito, celulares e/ou fusão nuclear cheques perdidos ou outra reação idêntica, força ou substância radioativaroubados.
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Samples: Resumo Do Plano De Seguro
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não cobre garante em caso algum: Perda, dano qualquer situação os seguintes riscos ou despesa atribuível a atuação dolosa do Segurado; Derrame normal, perda normal de peso ou volume prejuízos:
a) lucros cessantes e desgaste normal devido ao uso do objeto seguro; Perda, dano ou despesa causada por insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação do objeto seguro para obstar aos incidentes normais do trânsito seguro, quando tal embalagem ou preparação tenha sido efetuada pelo próprio Segurado ou por empregados seus antes do início do seguro (para efeitos da presente Cláusula, entende-se que “embalagem” inclui a estiva num contentor e o termo “empregados” não inclui prestadores de serviços independentes); Perda, dano ou despesa causada por vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca do objeto seguro; Perda, dano ou despesa cuja causa próxima seja demoraoutros prejuízos indiretos, ainda que tal demora seja resultante de um risco seguro dos riscos cobertos;
b) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
c) atos de hostilidade ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas civis ou militares, revolução, subversão, conspiração e semelhantes, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros relacionados ou decorrentes desses eventos;
d) radiações ou radioatividade de qualquer natureza;
e) desmoronamento, maremoto, alagamento, inundação, terremoto, tremor de terra e erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza, chuva, infiltração de água inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto da residência segurada ou de outros imóveis, água de torneira ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, ou quaisquer dos eventos acima citados, por entupimento de tubulação, bem como causadas também por rio e/ou riachos, resseca causadas por água do mar ou qualquer que seja o motivo;
f) despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
g) quaisquer prejuízos decorrentes de Roubo ou furto de bens, mercadorias ou valores existentes no imóvel segurado, inclusive os danos ao próprio imóvel pela simples tentativa de roubo ou furto, mesmo que estes não tenham se consumado;
h) quaisquer prejuízos decorrentes da responsabilidade civil do segurado, do beneficiário pelo seguro, ou de seus representantes e prepostos, exceto se contratado o Seguro de Responsabilidade Civil Específico para o Produto Imobiliária e conforme condições gerais e de exclusão do respectivo seguro.
i) Quebra de vidros (exceto no caso de quebra decorrente de incêndio)
j) desvalorização dos bens cobertos;
k) prejuízos ocasionados por dolo do segurado ou beneficiário.
l) Não obstante o que em contrário possam dispor as despesas condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que forem indemnizáveis ao abrigo caracterize a natureza do n.º 2 acima); Perdaatentado, dano independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
m) Indenização a terceiros por perdas ou despesa resultante da insolvência danos em consequência direta ou dificuldades financeiras indireta de um dos proprietários, gestores, fretadores eventos cobertos por este seguro;
n) Danos localizados nas redes hidráulicas ou operadores do navio quando, no momento da operação elétricas cuja manutenção seja de carga do objeto seguro a bordo do navio, o Segurado tenha conhecimento, responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no decurso normal caso de condomínios, do administrador legal;
o) Canos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da sua atividadeconstrução civil, devesse ter conhecimento estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de que Normas Técnicas);
p) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a referida insolvência ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo;
q) Salvo quando contratadas as respectivas coberturas opcionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: - Danos elétricos; - Impacto de veículos terrestres, queda de aeronaves e engenhos aéreos; - Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo; - Perda de Aluguel
r) qualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro.
s) despesas com mão-de-obra decorrentes eventos não cobertos.
t) Conserto à revelia, ou dificuldade financeira poderia obstar ao normal prosseguimento da viagem. A presente exclusão não se aplicará quando o contrato seja, providência de seguro tenha sido endossado reparo/ substituição dos bens sinistrados sem prévia comunicação à parte reclamante que tiver adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável; Perdaseguradora, dano ou despesa resultante impossibilitando a caracterização do uso de qualquer arma ou dispositivo de guerra que empregue fissão atómica ou nuclear evento e/ou fusão nuclear ou outra reação idêntica, força ou substância radioativa.constatação dos danos;
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Samples: Insurance Contract
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não cobre garante em caso algum: Perda, dano qualquer situação os seguintes riscos ou despesa atribuível a atuação dolosa do Segurado; Derrame normal, perda normal de peso ou volume prejuízos:
a) lucros cessantes e desgaste normal devido ao uso do objeto seguro; Perda, dano ou despesa causada por insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação do objeto seguro para obstar aos incidentes normais do trânsito seguro, quando tal embalagem ou preparação tenha sido efetuada pelo próprio Segurado ou por empregados seus antes do início do seguro (para efeitos da presente Cláusula, entende-se que “embalagem” inclui a estiva num contentor e o termo “empregados” não inclui prestadores de serviços independentes); Perda, dano ou despesa causada por vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca do objeto seguro; Perda, dano ou despesa cuja causa próxima seja demoraoutros prejuízos indiretos, ainda que tal demora seja resultante de um risco seguro dos riscos cobertos;
b) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
c) atos de hostilidade ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas civis ou militares, revolução, subversão, conspiração e semelhantes, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros relacionados ou decorrentes desses eventos;
d) radiações ou radioatividade de qualquer natureza;
e) desmoronamento, maremoto, alagamento, inundação, terremoto, tremor de terra e erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza, chuva, infiltração de água inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto da residência segurada ou de outros imóveis, água de torneira ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, ou quaisquer dos eventos acima citados, por entupimento de tubulação, bem como causadas também por rio e/ou riachos, resseca causadas por água do mar ou qualquer que seja o motivo;
f) despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
g) quaisquer prejuízos decorrentes de Roubo ou furto de bens, mercadorias ou valores existentes no imóvel segurado, inclusive os danos ao próprio imóvel pela simples tentativa de roubo ou furto, mesmo que estes não tenham se consumado;
h) quaisquer prejuízos decorrentes da responsabilidade civil do segurado, do beneficiário pelo seguro, ou de seus representantes e prepostos, exceto se contratado o Seguro de Responsabilidade Civil Específico para o Produto Imobiliária e conforme condições gerais e de exclusão do respectivo seguro;
i) Quebra de vidros (exceto no caso de quebra decorrente de incêndio);
j) desvalorização dos bens cobertos;
k) prejuízos ocasionados por dolo do segurado ou beneficiário;
l) Não obstante o que em contrário possam dispor as despesas condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que forem indemnizáveis ao abrigo caracterize a natureza do n.º 2 acima); Perdaatentado, dano independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
m) Indenização a terceiros por perdas ou despesa resultante da insolvência danos em consequência direta ou dificuldades financeiras indireta de um dos proprietários, gestores, fretadores eventos cobertos por este seguro;
n) Danos localizados nas redes hidráulicas ou operadores do navio quando, no momento da operação elétricas cuja manutenção seja de carga do objeto seguro a bordo do navio, o Segurado tenha conhecimento, responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no decurso normal caso de condomínios, do administrador legal;
o) Canos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da sua atividadeconstrução civil, devesse ter conhecimento estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de que Normas Técnicas);
p) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a referida insolvência ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo;
q) Salvo quando contratadas as respectivas coberturas opcionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de:
r) qualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro.
s) despesas com mão-de-obra decorrentes eventos não cobertos;
t) Conserto à revelia, ou dificuldade financeira poderia obstar ao normal prosseguimento da viagem. A presente exclusão não se aplicará quando o contrato seja, providência de seguro tenha sido endossado reparo/substituição dos bens sinistrados sem prévia comunicação à parte reclamante que tiver adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável; Perdaseguradora, dano ou despesa resultante impossibilitando a caracterização do uso de qualquer arma ou dispositivo de guerra que empregue fissão atómica ou nuclear evento e/ou fusão nuclear ou outra reação idêntica, força ou substância radioativaconstatação dos danos.
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Samples: Insurance Agreement
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não cobre em caso algum: Perda, dano ou despesa atribuível Em nenhuma circunstância a atuação dolosa do Segurado; Derrame normal, perda normal de peso ou volume e desgaste normal devido ao uso do objeto seguro; Perda, dano ou despesa causada por insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação do objeto seguro para obstar aos incidentes normais do trânsito seguro, quando tal embalagem ou preparação tenha sido efetuada pelo próprio Segurado ou por empregados seus antes do início do seguro (para efeitos da presente Cláusula, entendeEUROP ASSISTANCE pode substituir-se que “embalagem” inclui a estiva num contentor e o termo “empregados” aos serviços de emergência locais. O seguinte é excluído ou não inclui prestadores pode ser assumido: • salvo disposição expressa em contrário, as consequências de serviços independentes)guerras civis ou estrangeiras, motins, movimentos populares, atos de terrorismo, Catástrofes naturais; Perda• consequências da participação voluntária do Beneficiário em motins ou greves, dano lutas ou despesa causada por vício próprio, agressões; • consequências da desintegração do núcleo atómico ou alteração proveniente da natureza intrínseca do objeto seguro; Perda, dano ou despesa cuja causa próxima seja demora, ainda que tal demora seja resultante de um risco seguro (exceto as despesas que forem indemnizáveis ao abrigo do n.º 2 acima); Perda, dano ou despesa resultante da insolvência ou dificuldades financeiras dos proprietários, gestores, fretadores ou operadores do navio quando, no momento da operação de carga do objeto seguro a bordo do navio, o Segurado tenha conhecimento, ou, no decurso normal da sua atividade, devesse ter conhecimento de que a referida insolvência ou dificuldade financeira poderia obstar ao normal prosseguimento da viagem. A presente exclusão não se aplicará quando o contrato de seguro tenha sido endossado à parte reclamante que tiver adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável; Perda, dano ou despesa resultante do uso de qualquer arma irradiação a partir de uma fonte de energia radioativa; - consequências da exposição a agentes infecciosos biológicos, agentes químicos como os gases de combate, agentes incapacitantes, agentes neurotóxicos ou dispositivo agentes com efeitos neurotóxicos persistentes; • consequências de guerra que empregue fissão atómica ou nuclear uma quarentena e/ou fusão nuclear medidas de restrição de deslocação decididas por uma autoridade competente, que possam afetar os Beneficiários antes ou outra reação idênticadurante a sua Estadia; • as Estadias em países, força regiões ou substância radioativaáreas para as quais a viagem é formalmente desencorajada pelas autoridades governamentais do País de Domicílio do Beneficiário; • consequências de atos intencionais por parte do Beneficiário ou as consequências de atos ilícitos, suicídios tentados ou consumados; • uso de medicamentos, drogas ou estupefacientes, ou produtos similares, não prescritos por um médico, e uso excessivo de álcool; • estados de saúde, doenças e/ou lesões existentes previamente diagnosticadas e/ou tratadas que tenham sido objeto de hospitalização contínua, hospitalização de dia ou ambulatória nos contacto com a Plataforma para beneficiar da teleconsulta num contexto profissional ou para 3 meses anteriores a qualquer reclamação, quer se trate da manifestação quer agravamento do referido estado; • despesas efetuadas sem o acordo da EUROP ASSISTANCE, ou não expressamente previstas no presente contrato; • despesas não comprovadas por documentos originais; • sinistros que ocorram em países excluídos da garantia do Contrato ou fora das datas de validade do Contrato e, em particular, depois da duração da Estadia prevista no Estrangeiro; • consequências de incidentes ocorridos durante provas, corridas ou competições motorizadas (ou os seus treinos), sujeitas pelas normas em vigor à autorização prévia das autoridades públicas, se o Beneficiário participar na qualidade de competidor, ou durante provas em um circuito sujeitas à aprovação prévia das autoridades públicas, mesmo que o Beneficiário utilize o seu próprio veículo; • viagens realizadas para fins de diagnóstico médico e/ou tratamento ou cirurgia estética, as suas consequências e as despesas decorrentes das mesmas; • organização e assunção do transporte conforme descrito no parágrafo «Transporte médico/repatriamento» relativamente a doenças benignas que podem ser tratadas no local e que não impedem o Segurado/Beneficiário de prosseguir a sua viagem; • pedidos de assistência relacionados com a procriação medicamente assistida ou a interrupção voluntária da gravidez, suas consequências e as despesas decorrentes; • pedidos relacionados com a procriação ou maternidade de substituição, suas consequências e as despesas decorrentes; • dispositivos médicos e próteses (dentárias, auditiva, médicas); • curas termais, suas consequências e despesas decorrentes das mesmas; • despesas médicas efetuadas no país de Domicílio do Beneficiário; • despesas médicas ambulatórias salvo as previstas no artigo 15.7.1.9.2; • hospitalizações planeadas, suas consequências e despesas decorrentes; • despesas de oftalmologia (por exemplo, óculos e lentes de contacto); • vacinas e custos de vacinação; • check-ups médicos, suas consequências e despesas relacionadas; • intervenções estéticas, assim como as suas possíveis consequências e as despesas decorrentes; • estadias num lar de idosos, suas consequências e despesas decorrentes; • reabilitação, fisioterapia, quiroprática, suas consequências e despesas decorrentes; • serviços médicos ou paramédicos e a compra de produtos cuja natureza terapêutica não é reconhecida pela legislação francesa, assim como as despesas relacionadas; • exames de saúde relacionados com o rastreio preventivo, tratamentos ou análises regulares, suas consequências e as despesas decorrentes; • organização de operações de busca e salvamento de pessoas no mar ou montanhas; • organização da busca e salvamento de pessoas no deserto, assim como as despesas relacionadas; • despesas relacionadas com o excesso de peso da bagagem transportada por avião e as despesas do transporte da bagagem quando esta não pode ser transportada com o Beneficiário; • despesas de cancelamento de viagem; • custos de restauração; • taxas alfandegárias.
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Samples: Condições Gerais De Venda
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro A TEMPO USS não cobre em caso algumserá responsável pelos reembolsos por gastos pessoais do usuário nas seguintes situações: Perda- Doenças crônicas ou preexistentes que o usuário sofra anteriormente a viagem, dano conhecidas ou despesa atribuível a atuação dolosa do Segurado; Derrame normalnão pelo usuário, perda normal de peso assim como sua agudização ou volume consequências. - Toda e desgaste normal devido ao uso do objeto seguro; Perda, dano ou despesa causada por insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação do objeto seguro para obstar aos incidentes normais do trânsito seguro, quando tal embalagem ou preparação tenha sido efetuada pelo próprio Segurado ou por empregados seus antes do início do seguro (para efeitos da presente Cláusula, entende-se que “embalagem” inclui a estiva num contentor e o termo “empregados” não inclui prestadores de serviços independentes); Perda, dano ou despesa causada por vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca do objeto seguro; Perda, dano ou despesa cuja causa próxima seja demora, ainda que tal demora seja qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do usuário, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do usuário ou causados por má fé; - Acontecimentos ou consequências causadas por suicídio consumado ou frustrado do usuário; - Danos sofridos pelo usuário em consequência de demência ou doenças ou ainda estados patológicos produzidos por consumo de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem prescrição médica; - Despesas com aquisição de óculos, lentes, muletas e próteses em geral; - Danos sofridos em consequência da prática de desportos radicais, tais como, mas não limitados a, alpinismo, ski aquático, caça, pesca submarina, esgrima, esportes que utilizem arma de fogo, e bem assim de práticas desportivas em competição ou treino para competição e apostas; - Assistências em consequência de um risco seguro acidente laboral; - Despesas com fisioterapia; - Todos os gastos ocasionados pelo diagnóstico ou amento de um estado fisiológico (exceto as despesas que forem indemnizáveis ao abrigo do n.º 2 acimaex.: gravidez), parto, exame pré-natal e qualquer tipo de “check-up” médico geral; Perda- Transporte ou remoção sanitária, dano caso o usuário possa ser tratado localmente e não haja impedimento em seguir viagem; - Gastos com funeral, cremação ou despesa resultante cerimônia fúnebre; - Danos sofridos em consequência de atos de terrorismo, guerras, revoltas populares, greves, sabotagem, tumultos e quaisquer perturbações de ordem pública; - Danos sofridos em decorrência de atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; - Danos sofridos em consequência direta ou indireta de irradiações provenientes da insolvência transmutação ou dificuldades financeiras dos proprietáriosdesintegração nuclear ou da radioatividade; - Danos sofridos em decorrência de fenômenos da natureza, gestoresde caráter extraordinário, fretadores tais como: inundações, terremotos, tempestade ciclônica atípica, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.; - Salvamento em mar, montanha ou operadores do navio quandozonas desérticas. No caso de extravio de bagagens, não estão cobertos os prejuízos causados direta ou indiretamente pelos seguintes fatores: - Viagens em meio de transporte de caráter perigoso ou ilegal, no momento qual o usuário atue como operador ou membro da operação de carga do objeto seguro tripulação ou não apropriado a bordo do navio, o Segurado tenha conhecimento, ou, no decurso normal passageiros; - Confisco ou apreensão da sua atividade, devesse ter conhecimento de que a referida insolvência ou dificuldade financeira poderia obstar ao normal prosseguimento bagagem por parte da viagem. A presente exclusão não se aplicará quando o contrato de seguro tenha sido endossado à parte reclamante que tiver adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável; Perda, dano ou despesa resultante do uso de qualquer arma ou dispositivo de guerra que empregue fissão atómica ou nuclear e/ou fusão nuclear Alfândega ou outra reação idêntica, força autoridade governamental; - Falha do usuário em tomar medidas necessárias para salvaguardar ou substância radioativarecuperar a bagagem perdida; - Falha de notificação às autoridades competentes da Cia. Aérea sobre bagagem perdida no pontode destino e na obtenção e preenchimento do informe de irregularidade antes de deixar o aeroporto.
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Samples: Multiassistência Agreement
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não cobre em caso algum: Perda, dano ou despesa atribuível a atuação dolosa do Segurado; Derrame normal, perda normal de peso ou volume e desgaste normal devido ao uso do objeto seguro; Perda, dano ou despesa causada por insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação do objeto seguro para obstar aos incidentes normais do trânsito seguro, quando tal embalagem ou preparação tenha sido efetuada pelo próprio Segurado ou por empregados seus antes do início do seguro (para efeitos da presente Cláusula, entende-se que “embalagem” inclui a estiva num contentor e o termo “empregados” não inclui prestadores de serviços independentes); Perda, dano ou despesa causada por vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca do objeto seguro; Perda, dano ou despesa cuja causa próxima seja demora, ainda que tal demora seja resultante de um risco seguro (exceto as despesas que forem indemnizáveis ao abrigo do n.º 2 acima); Perda, dano ou despesa resultante da insolvência ou dificuldades financeiras dos proprietários, gestores, fretadores ou operadores do navio quando, no momento da operação de carga do objeto seguro a bordo do navio, o Segurado tenha conhecimento, ou, no decurso normal da sua atividade, devesse ter conhecimento de que a referida insolvência ou dificuldade financeira poderia obstar ao normal prosseguimento da viagem. ; A presente exclusão não se aplicará quando o contrato de seguro tenha sido endossado à parte reclamante que tiver adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável; Qualquer reclamação baseada na perda ou malogro da viagem; Perda, dano ou despesa resultante do uso de qualquer arma ou dispositivo de guerra que empregue fissão atómica ou nuclear e/ou fusão nuclear ou outra reação idêntica, força ou substância radioativa.
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Samples: Insurance Policy
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não cobre em caso algum: Perda, dano ou despesa atribuível a atuação dolosa do Segurado; Derrame normal, perda normal de peso ou volume e desgaste normal devido ao uso do objeto seguro; Perda, dano ou despesa causada por insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação do objeto seguro para obstar aos incidentes normais do trânsito seguro, quando tal embalagem ou preparação tenha sido efetuada pelo próprio Segurado ou por empregados seus antes do início do seguro (para seguro. Para efeitos da presente CláusulaXxxxxxxx, entende-se que “embalagem” inclui a estiva num contentor e o termo “empregados” não inclui prestadores de serviços independentes); Perda, dano ou despesa causada por vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca do objeto seguro; Perda, dano ou despesa cuja causa próxima seja demora, ainda que tal demora seja resultante de um risco seguro (exceto as despesas que forem indemnizáveis ao abrigo do n.º 2 acima); Perda, dano ou despesa resultante da insolvência ou dificuldades financeiras dos proprietários, gestores, fretadores ou operadores do navio quando, no momento da operação de carga do objeto seguro a bordo do navio, o Segurado tenha conhecimento, ou, no decurso normal da sua atividade, devesse ter conhecimento de que a referida insolvência ou dificuldade financeira poderia obstar ao normal prosseguimento da viagem. A presente exclusão não se aplicará quando o contrato de seguro tenha sido endossado à parte reclamante que tiver adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável; Xxxxx, dano ou despesa resultante da ausência, falta ou impedimento de trabalho de qualquer natureza, seja qual for, resultante de qualquer greve, “lock- out”, distúrbios de trabalho, tumultos e comoções civis; Qualquer reclamação baseada na perda ou malogro da viagem; Perda, dano ou despesa resultante do uso de qualquer arma ou dispositivo de guerra que empregue fissão atómica ou nuclear e/ou fusão nuclear ou outra reação idêntica, força ou substância radioativa; Perda, dano ou despesa causada por guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou conflitos civis resultantes desses factos, ou qualquer ato hostil cometido por ou contra um poder beligerante.
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Samples: Insurance Policy