Contratos Administrativos Cláusulas Exemplificativas
Contratos Administrativos. Duração: Art. 109 – Lei nº 14.133/2021
Contratos Administrativos. Conceito, natureza jurídica. Peculiaridade e características dos contratos administrativos. Prazo e prorrogação do contrato. Formalidades, instrumento contratual. Eficácia. Extinção. Contratos administrativos e regime diferenciado de contratações (RDC). Diversas espécies de contratos administrativos. Administração pública locadora e locatária. Convênios administrativos.
Contratos Administrativos. 2.4 - Características
Contratos Administrativos. Formalização: Art. 95 – Lei nº 14.133/2021
Contratos Administrativos. Os contratos administrativos, também conhecidos como contratos públicos, são dispositivos utilizados pela Administração Pública para a aquisição de bens ou serviços, junto a iniciativa privada, para atendimento de suas demandas básicas. Em seu art. 37, inciso XXI, a Constituição Federal estabelece que as contratações realizadas pela Administração Pública deverão ocorrer mediante o processo de licitação pública, resguardados os casos específicos previstos na legislação vigente. Com isso, houve a necessidade de regulamentação dessas operações, o que desencadeou na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O foco principal do referido artigo é que todas as compras e contratações do poder público devem passar antecipadamente por um processo licitatório como regra principal. A Lei nº 8.666/93, também estabelece as exceções referentes à contratação direta, chamadas de dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório é um procedimento da administração pública que coloca em posição de igualdade aqueles que desejam pactuar contratos com o Poder Público. Discorre Bandeira de Xxxxx (2009, p. 519) sobre o conceito de licitação: É procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados. Os contratos administrativos são regidos pelo direito público e se diferenciam das demais espécies de contratos pelo fato de que tal relação é submetida a um regime jurídico do direto que impõe diversas prerrogativas e sujeições à Administração Pública, que não cabem numa relação contratual entre particulares. Conforme Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx (2016, p. 239), divergente aos contratos regidos pelo Direito Privado, os contratos subordinados ao Direito Público, submetem a Administração à limitações e formalidades rígidas, mas que geram, à mesma, privilégios para alterações de cláusulas contratuais. Referente a diferenciação nas relações contratuais explana Di Pietro (2020, p. 290): Costuma-se dizer que, nos contratos de direito privado, a Administração se nivela ao particular, caracterizando-se a relação jurídica pelo traço da...
Contratos Administrativos noções gerais, formalização, cláusulas necessárias, cláusulas exorbitantes, prestação de garantia, duração dos contratos, prorrogação de prazos, nulidade. 11. Execução e alteração dos contratos. 12. Inexecução e rescisão contratual. 13. Sanções Administrativas, tutela judicial e aspectos penais. 14. Recursos administrativos. 15. Convênios Administrativos e instrumentos de cooperação. Decreto nº 6.170/2007. Lei nº 13.019/2014.
Contratos Administrativos. Conforme já mencionado anteriormente, o Contrato Administrativo é um dos instrumentos formais utilizados para estabelecer e operacionalizar as relações entre o Poder Público e a inciativa privada, nas hipóteses de complementação da oferta assistencial, e guarda algumas particularidades que lhe são próprias e só a eles, funcionando, por conseguinte, como elementos identificadores deste tipo de instrumento. O contrato é regido por regras de direito público e na sua celebração haverá um “desnivelamento das partes”. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx destaca que “tal desnivelamento não significa privilégios para a Administração Pública, mas sim demonstra que, por força da relação de administração, nunca pode haver nivelamento, já que a Administração Pública tem o dever de somente celebrar contrato cujo fim imediato seja o interesse público”. Reforça este “desnivelamento” a condição particular dos contratos administrativos nas hipóteses de alteração e rescisão unilateral por parte da Administração, conforme disposto no art. 65, inciso I da Lei nº 8666/93. 15 (Advocacia Geral da União - PROCESSO N° 21000.000957/97-96ORIGEM: Ministério da Agricultura e do Abastecimento. ASSUNTO: Conceito de "autoridade superior" a que se refere o art. 26 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, frente a dispositivos do Regimento Interno das Delegacias Federais de Agricultura. Parecer nº GQ – 191)
Contratos Administrativos. AF 5422/20 – Avaliações de imóveis – R$ 5.220,00 – vencimento 02/01/2021, prorrogação em andamento; - Contrato 56/18 – Limpeza e conservação (CRAS e CREAS) – R$ 114.225,00 – vencimento 17/01/2021 (prorrogação em andamento); - AF 2253/20 – Entrega de malotes dos Conselhos Tutelares – R$ 51.100,00 – vencimento 10/02/2021, em compra direta no no inicio de 2021 ; - AF 4192/20 – Locação de Central Telefônica PABX – Digital) – R$ 12.000,00 – vencimento 23/03/2021, nova contratação (compra direta no inicio de 2021); - Contrato 367/20 – Suplemento alimentar com valor proteíco – R$ 81.120,00 – vencimento 23/03/2021. Relatório completo: Anexo II
Contratos Administrativos. Segundo Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa pra a consecução de objetos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração. A própria Lei 8666/1993 apresenta um conceito legal de contratos administrativos em seu artigo 2º, nos seguintes termos:
Contratos Administrativos. Serviços Públicos. 8) Servidores Públicos. 9) Redação Oficial: princípios, características e qualidades, linguagem, digitação qualitativa - normas e recomendações, expressões e vocábulos latinos de uso frequente, elementos de ortografia e gramática, padrão ofício, fax, correio eletrônico, documentos (conceitos e definições, generalidades, tipos, partes, apresentação, forma e estrutura, padronização, diagramação). 10) Documentação e arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 11) Noções sobre administração de materiais: compras, organização, requisição, armazenamento, reposição, estoques, conservação.