Contratos Administrativos Cláusulas Exemplificativas

Contratos Administrativos. Conceito, natureza jurídica. Peculiaridade e características dos contratos administrativos. Prazo e prorrogação do contrato. Formalidades, instrumento contratual. Eficácia. Extinção. Contratos administrativos e regime diferenciado de contratações (RDC). Diversas espécies de contratos administrativos. Administração pública locadora e locatária. Convênios administrativos.
Contratos Administrativos. Execução: Art. 115 – Lei nº 14.133/2021
Contratos Administrativos. Formalização: Art. 95 – Lei nº 14.133/2021
Contratos Administrativos. 2.4 - Características
Contratos Administrativos. Alterações: Art. 125 – Lei nº 14.133/2021
Contratos Administrativos. Duração: Art. 109 – Lei nº 14.133/2021
Contratos Administrativos. Fiscalização: Art. 117 – Lei nº 14.133/2021
Contratos Administrativos. No que se refere ao conceito propriamente dito de contrato administrativo, Meirelles (2016) leciona que se trata de um acordo entre a Administração Pública, agindo nesta qualidade, e o particular (ou outra entidade administrativa), sempre a fim de atender o interesse público, de acordo com cláusulas estabelecidas de modo unilateral pelo Estado. Segundo a Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993, em seu art. 2º, parágrafo único: [...] considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. (BRASIL, 1993). Relativamente ao conceito de Xxxxxxxxx e ao que está positivado no dispositivo supra pode haver questionamentos, tais como: todo contrato que envolva o Poder Público como parte (contratante) terá cláusulas estabelecidas de modo unilateral pelo Estado? A resposta, como de costume no meio jurídico, é: depende! O conceito apresentado na lei trata do contrato administrativo em sentido amplo, conforme conceituação de Xxxxxx Xxxxx (2016). Nesse contexto, para fins teóricos, é importante salientar que a maior parte da doutrina de Direito Administrativo diferencia “Contratos da Administração” e “Contratos Administrativos”. Assim, Mazza (2018) leciona que: [...] existem contratos celebrados pela Administração Pública que não são considerados contratos administrativos. Por isso, é conveniente diferenciar o gênero contratos da Administração, que são todos aqueles firmados pela Administração Pública, incluindo os regidos pelo direito privado, e a espécie contratos administrativos, considerados como tais somente os submetidos ao Direito Administrativo. É importante destacar que os contratos privados celebrados pela Administração também sofrem alguma influência do direito público, especialmente quanto ao dever de prévia licitação para escolha do contratado. (MAZZA, 2018, p. 648). Em outras palavras, “Contratos da Administração” correspondem ao gênero que envolve todos contratos nos quais o Poder Público é parte – por exemplo, um contrato de locação de imóvel cuja propriedade é do particular e o locatário é um Município, sendo que nesse tipo de contrato não há que se falar na aplicação da L.8666/93 (art. 62, § 3º, desta lei) – enquanto que os “Contratos Administrativos” correspondem às espécies do gênero – por exemplo, um contrato de prestação de serviços firmado entre o particular e ...
Contratos Administrativos noções gerais, formalização, cláusulas necessárias, cláusulas exorbitantes, prestação de garantia, duração dos contratos, prorrogação de prazos, nulidade. 11. Execução e alteração dos contratos. 12. Inexecução e rescisão contratual. 13. Sanções Administrativas, tutela judicial e aspectos penais. 14. Recursos administrativos. 15. Convênios Administrativos e instrumentos de cooperação. Decreto nº 6.170/2007. Lei nº 13.019/2014. 16. Tribunal de Contas da União: fiscalização e controle externo nas licitações e contratações públicas. 4. Direito Administrativo - Legislação de Pessoal: 1. Regime jurídico‐constitucional dos agentes públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Piratininga. 2. Cargo público. Requisitos para investidura. Formas de Provimento. 3. Nomeação. Concurso Público. Posse. Exercício. Acumulação de cargos. Estabilidade. 4. Readaptação. Reversão. Reintegração. Recondução. Disponibilidade e Aproveitamento. 5. Vacância. Remoção. Redistribuição. Substituição. 6.
Contratos Administrativos. 7) Serviços Públicos. 8) Servidores Públicos. 9) Redação Oficial: princípios, características e qualidades, linguagem, digitação qualitativa - normas e recomendações, expressões e vocábulos latinos de uso frequente, elementos de ortografia e gramática, padrão ofício, fax, correio eletrônico, documentos (conceitos e definições, generalidades, tipos, partes, apresentação, forma e estrutura, padronização, diagramação). 10) Documentação e arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 11) Noções sobre administração de materiais: compras, organização, requisição, armazenamento, reposição, estoques, conservação. 12) Noções sobre bens patrimoniais. 13) Cuidados com o ambiente de trabalho, noções de segurança do trabalho e ergonomia. 14) Legislação. - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados ao conteúdo indicado.