EXERCÍCIO DE DIREITOS. 54.1. A inexigência de uma das PARTES, no que tange ao cumprimento pela outra PARTE, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement, Contract for Public Service Concession
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 54.147.1. A inexigência de uma das PARTES, no que tange ao cumprimento pela outra PARTEcumprimento, pelas demais PARTES envolvidas, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
Appears in 2 contracts
Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 54.148.1. A inexigência de uma das PARTES, no que tange ao cumprimento pela outra PARTEcumprimento, pelas demais PARTES envolvidas, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
Appears in 2 contracts
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 54.1. 53.1 A inexigência de uma das PARTES, no que tange ao cumprimento pela outra PARTE, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
Appears in 2 contracts
Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 54.125.1. A inexigência de uma das PARTES, no que tange ao cumprimento cumprimento, pela outra PARTEparte, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 54.143.1. A inexigência de uma das PARTESPARTES ou do PODER CONCEDENTE, no que tange ao cumprimento pela outra PARTE, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual, salvo se expressamente disposto em contrário no presente CONTRATO.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 54.1. A inexigência de uma das PARTES, no que tange ao cumprimento cumprimento, pela outra PARTEparte, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 54.157.1. A inexigência de uma das PARTES, no que tange ao cumprimento cumprimento, pela outra PARTEparte, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
Appears in 1 contract
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 54.150.1. A inexigência de uma das PARTESpartes, no que tange ao cumprimento pela outra PARTEcumprimento, pelas demais partes envolvidas, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement