Common use of Exercício dos direitos de voto Clause in Contracts

Exercício dos direitos de voto. Em termos de orientação genérica quanto ao exercício dos direitos de voto inerentes às ações detidas pelo OIC, a Entidade Gestora optará por participar nas Assembleias Gerais das respetivas entidades emitentes, quando considere haver interesse nessa participação, de forma a acompanhar a atividade das mesmas, desde que sediadas no território português. Quando sediadas no estrangeiro, a Entidade Gestora aferirá do interesse da respetiva ordem de trabalhos e da possibilidade de participação por escrito. As decisões são tomadas exclusivamente em função do que em cada caso for tido como mais adequado à defesa e benefício dos interesses das comunidades de participantes dos organismos de investimento coletivo detentores das ações ou outros ativos mobiliários sob gestão, em qualquer caso sempre em cumprimento dos objetivos e política de investimento dos respetivos organismos de investimento coletivo e com total independência e autonomia relativamente a decisões que qualquer entidade direta ou indiretamente dominante da Entidade Gestora possa tomar ou ter tomado relativamente ao exercício de direitos de voto que, ela própria, deva assegurar, seja quanto a ações de carteira própria ou alheia sob sua gestão. A Entidade Gestora adota como regra de Politica de Voto, em assuntos tidos como de grande relevância (“Assuntos Relevantes”) uma posição ativa e consistente mediante a emissão do seu voto, quando considere haver interesse nessa participação. Entende-se por Assuntos Relevantes as seguintes matérias que constarem da ordem de trabalhos da convocatória das assembleias gerais:

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Exercício dos direitos de voto. Em termos de orientação genérica quanto ao exercício dos direitos de voto inerentes às ações detidas pelo OIC, a Entidade Gestora optará por participar nas Assembleias Gerais das respetivas entidades emitentes, quando considere haver interesse nessa participação, de forma a acompanhar a atividade das mesmas, desde que sediadas no território português. Quando sediadas no estrangeiro, a Entidade Gestora aferirá do interesse da respetiva ordem de trabalhos e da possibilidade de participação por escrito. As decisões são tomadas exclusivamente em função do que em cada caso for tido como mais adequado à defesa e benefício dos interesses das comunidades de participantes dos organismos de investimento coletivo detentores das ações ou outros ativos mobiliários sob gestão, em qualquer caso sempre em cumprimento dos objetivos e política de investimento dos respetivos organismos de investimento coletivo coletivo, e com total independência e autonomia relativamente a decisões que qualquer entidade direta ou indiretamente dominante da Entidade Gestora possa tomar ou ter tomado relativamente ao exercício de direitos de voto que, ela própria, deva assegurar, seja quanto a ações de carteira própria ou alheia sob sua gestão. A Entidade Gestora adota como regra de Politica de Voto, em assuntos tidos como de grande relevância (“Assuntos Relevantes”) uma posição ativa e consistente mediante a emissão do seu voto, quando considere haver interesse nessa participação. Entende-se por Assuntos Relevantes as seguintes matérias que constarem da ordem de trabalhos da convocatória das assembleias gerais:

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Exercício dos direitos de voto. Em termos de orientação genérica quanto ao exercício dos direitos de voto inerentes às ações detidas pelo OICaos instrumentos financeiros, a Entidade Gestora optará por participar nas Assembleias Gerais das respetivas entidades emitentes, quando considere haver interesse nessa participação, de forma a acompanhar a atividade das mesmas, desde que sediadas no território português. Quando sediadas no estrangeiro, a Entidade Gestora aferirá do interesse da respetiva ordem de trabalhos e da possibilidade de participação por escrito. As decisões são tomadas exclusivamente em função do que em cada caso for tido como mais adequado à defesa e benefício dos interesses das comunidades de participantes dos organismos de investimento coletivo detentores das ações ou outros ativos mobiliários sob gestão, em qualquer caso sempre em cumprimento dos objetivos e política de investimento dos respetivos organismos de investimento coletivo e com total independência e autonomia relativamente a decisões que qualquer entidade direta ou indiretamente dominante da Entidade Gestora possa tomar ou ter tomado relativamente ao exercício de direitos de voto que, ela própria, deva assegurar, seja quanto a ações de carteira própria ou alheia sob sua gestão. A Entidade Gestora adota como regra de Politica de Voto, em assuntos tidos como de grande relevância (“Assuntos Relevantes”) uma posição ativa e consistente mediante a emissão do seu voto, quando considere haver interesse nessa participação. Entende-se por Assuntos Relevantes as seguintes matérias que constarem da ordem de trabalhos da convocatória das assembleias gerais:

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Exercício dos direitos de voto. Em termos de orientação genérica quanto ao exercício dos direitos de voto inerentes às ações detidas aos instrumentos financeiros detidos pelo OIC, a Entidade Gestora optará por participar nas Assembleias Gerais das respetivas entidades emitentes, quando considere haver interesse nessa participação, de forma a acompanhar a atividade das mesmas, desde que sediadas no território português. Quando sediadas no estrangeiro, a Entidade Gestora aferirá do interesse da respetiva ordem de trabalhos e da possibilidade de participação por escrito. As decisões são tomadas exclusivamente em função do que em cada caso for tido como mais adequado à defesa e benefício dos interesses das comunidades de participantes dos organismos de investimento coletivo detentores das ações ou outros ativos mobiliários sob gestão, em qualquer caso sempre em cumprimento dos objetivos e política de investimento dos respetivos organismos de investimento coletivo coletivo, e com total independência e autonomia relativamente a decisões que qualquer entidade direta ou indiretamente dominante da Entidade Gestora possa tomar ou ter tomado relativamente ao exercício de direitos de voto que, ela própria, deva assegurar, seja quanto a ações de carteira própria ou alheia sob sua gestão. A Entidade Gestora adota como regra de Politica de Voto, em assuntos tidos como de grande relevância (“Assuntos Relevantes”) uma posição ativa e consistente mediante a emissão do seu voto, quando considere haver interesse nessa participação. Entende-se por Assuntos Relevantes as seguintes matérias que constarem da ordem de trabalhos da convocatória das assembleias gerais:

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