Common use of Exercício dos direitos de voto Clause in Contracts

Exercício dos direitos de voto. a) Por política, a Sociedade Gestora participará nas assembleias gerais das sociedades, com sede em Portugal ou sedeadas no estrangeiro, nas quais detenha, considerando o conjunto dos fundos sob gestão, uma participação qualificada. Nas restantes situações, a participação dependerá da relevância dos pontos da agenda e da avaliação dos atos em que é chamada a participar. b) O sentido do direito de voto será aquele que, nas circunstâncias concretas e com a informação disponível, melhor defenda o interesse dos participantes. c) Não obstante, a Sociedade Gestora assume como regra que não exercerá os seus direitos de voto nem no sentido de apoiar a inclusão ou manutenção de cláusulas estatutárias de intransmissibilidade ou limitativas do direito de voto nem com o objetivo principal de reforçar a influência societária por parte de entidade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo. d) A assunção de posição diversa da regra será devidamente fundamentada em ata do Conselho de Administração da Sociedade Gestora. e) Relativamente à forma de exercício dos direitos de voto, a Sociedade Gestora optará em regra pelo seu exercício direto, fazendo-se representar por administrador ou por colaborador devidamente credenciado para o efeito, sendo, todavia, igualmente possível, o seu exercício indireto, através de terceiro que venha a constituir como seu representante, o qual, podendo representar outras entidades, não pode contudo representar entidades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a Sociedade Gestora. Em caso de exercício através de representante, este estará vinculado a votar de acordo com as instruções escritas emitidas pela administração da Sociedade Gestora. f) No caso de existência de subcontratação de funções relacionadas com a gestão dos organismos de investimento coletivo, o exercício dos direitos de voto será efetuado nos termos dos números anteriores.

Appears in 2 contracts

Samples: Investment Fund Prospectus and Management Regulation, Investment Fund Prospectus and Management Regulation

Exercício dos direitos de voto. a) Por política, a Sociedade Gestora a. A SIXTY DEGREES SGOIC apenas participará nas assembleias gerais Assembleias Gerais das sociedadessociedades em que detenha participações sociais, com sede quer sejam sediadas em Portugal ou sedeadas Portugal, quer sejam sediadas no estrangeiro, nas quais detenha, considerando o conjunto dos fundos sob gestão, uma participação qualificada. Nas restantes situações, a participação dependerá da relevância dos pontos da agenda e da avaliação dos atos em que é chamada a participarquando considere haver interesse nessa participação. b) O sentido do direito b. No que respeita ao exercício de voto será aquele que, nas circunstâncias concretas e com a informação disponível, melhor defenda o interesse dos participantes. c) Não obstante, a Sociedade Gestora assume como regra que não exercerá os seus direitos de voto nem no nas sociedades onde detém participações a SIXTY DEGREES SGOIC avaliará, em cada momento, qual o sentido de apoiar voto que melhor defende os interesses dos participantes, tendo como objetivos a inclusão ou manutenção procura de cláusulas estatutárias valor e a solidez da empresa em que participa, exercendo esse direito com base na avaliação do desempenho de intransmissibilidade ou limitativas do direito médio e longo prazo da empresa em que investe, tendo em consideração as questões ambientais (ex: poluição, uso sustentável de voto nem com o objetivo principal recursos, mudança climática e proteção da biodiversidade), social (por exemplo: igualdade de reforçar a influência societária género) e governança (por parte exemplo: políticas de entidade que com ela se encontre em relação de domínio ou de gruporemuneração). d) A assunção de posição diversa da c. Por regra será devidamente fundamentada e salvo fundamentação expressa em ata do Conselho de Administração da Sociedade Gestora. e) Relativamente à forma que deverá sempre ter em consideração o interesse dos Participantes, a SIXTY DEGREES SGOIC não será favorável a deliberações que determinem uma menor liquidez dos valores mobiliários detidos pelos fundos que gere, tais como por exemplo deliberações que impliquem o estabelecimento ou manutenção de exercício regras de intransmissibilidade e de limitação dos direitos de votovoto ou que sejam contra os princípios inerentes ao Investimento responsável, respetivamente no que respeita a Sociedade Gestora optará questões ambientais, Sociais ou de Governo das sociedades. d. Nos casos em regra pelo seu exercício direto, fazendo-se representar que opte por administrador participar nas Assembleias Gerais os direitos de voto serão exercidos diretamente pela SIXTY DEGREES SGOIC ou em alternativa por colaborador devidamente credenciado para o efeito, sendo, todavia, igualmente possível, o seu exercício indireto, através de terceiro que venha a constituir como seu representante, o qual, podendo representar outras entidades, não pode contudo representar entidades representante que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a Sociedade Gestora. Em caso de exercício através de representante, este estará encontre vinculado a votar de acordo com as instruções escritas emitidas pela administração da Sociedade GestoraSIXTY DEGREES SGOIC. f) No caso de existência de subcontratação de funções relacionadas com a gestão dos organismos de investimento coletivo, o exercício dos direitos de voto será efetuado nos termos dos números anteriores.

Appears in 1 contract

Samples: Fundo De Investimento

Exercício dos direitos de voto. a) Por política, a Sociedade Gestora entidade responsável pela gestão participará nas assembleias gerais das sociedades, com sede em Portugal ou sedeadas no estrangeiro, nas quais detenha, considerando o conjunto dos fundos sob gestão, uma participação qualificada. Nas restantes situações, a participação dependerá da relevância dos pontos da agenda e da avaliação dos atos em que é chamada a participar. b) O sentido do direito de voto será aquele que, nas circunstâncias concretas e com a informação disponível, melhor defenda o interesse dos participantes. c) Não obstante, a Sociedade Gestora entidade responsável pela gestão assume como regra que não exercerá os seus direitos de voto nem no sentido de apoiar a inclusão ou manutenção de cláusulas estatutárias de intransmissibilidade ou limitativas do direito de voto nem com o objetivo principal de reforçar a influência societária por parte de entidade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo. d) A assunção de posição diversa da regra será devidamente fundamentada em ata do Conselho de Administração da Sociedade Gestoraentidade responsável pela gestão. e) Relativamente à forma de exercício dos direitos de voto, a Sociedade Gestora entidade responsável pela gestão optará em regra pelo seu exercício direto, fazendo-se representar por administrador ou por colaborador devidamente credenciado para o efeito, sendo, todavia, igualmente possível, o seu exercício indireto, através de terceiro que venha a constituir como seu representante, o qual, podendo representar outras entidades, não pode contudo representar entidades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a Sociedade Gestoraentidade responsável pela gestão. Em caso de exercício através de representante, este estará vinculado a votar de acordo com as instruções escritas emitidas pela administração da Sociedade Gestoraentidade responsável pela gestão. f) No caso de existência de subcontratação de funções relacionadas com a gestão dos organismos de investimento coletivo, o exercício dos direitos de voto será efetuado nos termos dos números anteriores.. Comissão de Gestão* 41.032 2,26% Comissão de Depósito* 1.415 0,08% Taxa de Supervisão 774 0,04% Custos de Auditoria 1.586 0,09% Outros encargos correntes 1.569 0,09% Encargos outros OIC 0 0,00% Total 46.376 Taxa de Encargos Correntes (Categoria A) (% VLGF) 2,56%

Appears in 1 contract

Samples: Investment Fund Prospectus

Exercício dos direitos de voto. a) Por política, a Sociedade Gestora entidade responsável pela gestão participará nas assembleias gerais das sociedades, com sede em Portugal ou sedeadas no estrangeiro, nas quais detenha, considerando o conjunto dos fundos sob gestão, uma participação qualificada. Nas restantes situações, a participação dependerá da relevância dos pontos da agenda e da avaliação dos atos em que é chamada a participar. b) O sentido do direito de voto será aquele que, nas circunstâncias concretas e com a informação disponível, melhor defenda o interesse dos participantes. c) Não obstante, a Sociedade Gestora entidade responsável pela gestão assume como regra que não exercerá os seus direitos de voto nem no sentido de apoiar a inclusão ou manutenção de cláusulas estatutárias de intransmissibilidade ou limitativas do direito de voto nem com o objetivo principal de reforçar a influência societária por parte de entidade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo. d) A assunção de posição diversa da regra será devidamente fundamentada em ata do Conselho de Administração da Sociedade Gestoraentidade responsável pela gestão. e) Relativamente à forma de exercício dos direitos de voto, a Sociedade Gestora entidade responsável pela gestão optará em regra pelo seu exercício direto, fazendo-se representar por administrador ou por colaborador devidamente credenciado para o efeito, sendo, todavia, igualmente possível, o seu exercício indireto, através de terceiro que venha a constituir como seu representante, o qual, podendo representar outras entidades, não pode contudo representar entidades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a Sociedade Gestoraentidade responsável pela gestão. Em caso de exercício através de representante, este estará vinculado a votar de acordo com as instruções escritas emitidas pela administração da Sociedade Gestoraentidade responsável pela gestão. f) No caso de existência de subcontratação de funções relacionadas com a gestão dos organismos de investimento coletivo, o exercício dos direitos de voto será efetuado nos termos dos números anteriores.

Appears in 1 contract

Samples: Investment Fund Prospectus

Exercício dos direitos de voto. a) Por política, a Sociedade Gestora entidade responsável pela gestão participará nas assembleias gerais das sociedades, com sede em Portugal ou sedeadas no estrangeiro, nas quais detenha, considerando o conjunto dos fundos sob gestão, uma participação qualificada. Nas restantes situações, a participação dependerá da relevância dos pontos da agenda e da avaliação dos atos em que é chamada a participar. b) O sentido do direito de voto será aquele que, nas circunstâncias concretas e com a informação disponível, melhor defenda o interesse dos participantes. c) Não obstante, a Sociedade Gestora entidade responsável pela gestão assume como regra que não exercerá os seus direitos de voto nem no sentido de apoiar a inclusão ou manutenção de cláusulas estatutárias de intransmissibilidade ou limitativas do direito de voto nem com o objetivo principal de reforçar a influência societária por parte de entidade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo. d) A assunção de posição diversa da regra será devidamente fundamentada em ata do Conselho de Administração da Sociedade Gestoraentidade responsável pela gestão. e) Relativamente à forma de exercício dos direitos de voto, a Sociedade Gestora entidade responsável pela gestão optará em regra pelo seu exercício direto, fazendo-se representar por administrador ou por colaborador devidamente credenciado para o efeito, sendo, todavia, igualmente possível, o seu exercício indireto, através de terceiro que venha a constituir como seu representante, o qual, podendo representar outras entidades, não pode contudo representar entidades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a Sociedade Gestoraentidade responsável pela gestão. Em caso de exercício através de representante, este estará vinculado a votar de acordo com as instruções escritas emitidas pela administração da Sociedade Gestoraentidade responsável pela gestão. f) No caso de existência de subcontratação de funções relacionadas com a gestão dos organismos de investimento coletivo, o exercício dos direitos de voto será efetuado nos termos dos números anteriores.. Comissão de Gestão* 4.917.177 1,04% Comissão de Depósito* 295.030 0,06% Taxa de Supervisão 68.526 0,01% Custos de Auditoria 4.304 0,00% Encargos outros OIC 2.932.393 0,62% Outros encargos correntes 3.545 0,00% Total 8.220.976 Taxa de Encargos Correntes (Categoria A) 1,73% (1) Média Relativa ao período de referência

Appears in 1 contract

Samples: Investment Fund Prospectus

Exercício dos direitos de voto. a) Por política, a Sociedade Gestora A SIXTY DEGREES SGOIC apenas participará nas assembleias gerais Assembleias Gerais das sociedadessociedades em que detenha participações sociais, com sede quer sejam sediadas em Portugal ou sedeadas Portugal, quer sejam sediadas no estrangeiro, nas quais detenha, considerando o conjunto dos fundos sob gestão, uma participação qualificada. Nas restantes situações, a participação dependerá da relevância dos pontos da agenda e da avaliação dos atos em que é chamada a participarquando considere haver interesse nessa participação. b) O sentido do direito No que respeita ao exercício de direitos de voto será aquele quenas sociedades onde detém participações, nas circunstâncias concretas e com a informação disponívelSIXTY DEGREES SGOIC avaliará, em cada momento, qual o sentido de voto que melhor defenda o interesse defende os interesses dos participantes, tendo como objetivos a procura de valor e a solidez da empresa em que participa, exercendo esse direito com base na avaliação do desempenho de médio e longo prazo da empresa em que investe, tendo em consideração as questões ambientais (ex: poluição, uso sustentável de recursos, mudança climática e proteção da biodiversidade), social (por exemplo: igualdade de género) e governança (por exemplo: políticas de remuneração). c) Não obstante, a Sociedade Gestora assume como Por regra que não exercerá os seus direitos de voto nem no sentido de apoiar a inclusão ou manutenção de cláusulas estatutárias de intransmissibilidade ou limitativas do direito de voto nem com o objetivo principal de reforçar a influência societária por parte de entidade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo. d) A assunção de posição diversa da regra será devidamente fundamentada e salvo fundamentação expressa em ata do Conselho de Administração da Sociedade Gestora. e) Relativamente à forma que deverá sempre ter em consideração o interesse dos Participantes, a SIXTY DEGREES SGOIC não será favorável a deliberações que determinem uma menor liquidez dos valores mobiliários detidos pelos OICs que gere, tais como por exemplo deliberações que impliquem o estabelecimento ou manutenção de exercício regras de intransmissibilidade e de limitação dos direitos de votovoto ou que sejam contra os princípios inerentes ao Investimento responsável, respetivamente no que respeita a Sociedade Gestora optará questões ambientais, Sociais ou de Governo das sociedades. d) Nos casos em regra pelo seu exercício direto, fazendo-se representar que opte por administrador participar nas Assembleias Gerais os direitos de voto serão exercidos diretamente pela SIXTY DEGREES SGOIC ou em alternativa por colaborador devidamente credenciado para o efeito, sendo, todavia, igualmente possível, o seu exercício indireto, através de terceiro que venha a constituir como seu representante, o qual, podendo representar outras entidades, não pode contudo representar entidades representante que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a Sociedade Gestora. Em caso de exercício através de representante, este estará encontre vinculado a votar de acordo com as instruções escritas emitidas pela administração da Sociedade GestoraSIXTY DEGREES SGOIC. f) No caso de existência de subcontratação de funções relacionadas com a gestão dos organismos de investimento coletivo, o exercício dos direitos de voto será efetuado nos termos dos números anteriores.

Appears in 1 contract

Samples: Oicvm / Fundo De Investimento Mobiliário