FATURAMENTO. O faturamento em cada mês contratual corresponderá à Energia Disponibilizada, conforme descrito na Cláusula 4.2, multiplicada pelo preço vigente indicado na Cláusula 5.2. 6.1. A COMPRADORA deverá liberar o acesso do SCDE à VENDEDORA para que esta visualize mensalmente o perfil da unidade consumidora a fim de que seja verificado o consumo real mensal para o Faturamento. 6.1.1. Caso VENDEDORA não possa identificar os dados de medição da COMPRADORA relacionados ao consumo real mensal, serão considerados para fins de faturamento a média dos dados de consumo coletados no mês em referência. 6.1.2. Se os dados coletados no respectivo mês forem iguais ou inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) dos dados totais de consumo, será considerada a média do volume consumido pela COMPRADORA nos últimos 6 (seis) meses. 6.2. A VENDEDORA deverá emitir e submeter à COMPRADORA nota fiscal eletrônica (“Nota Fiscal”) referente ao montante de Energia Disponibilizada em cada Mês Contratual até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente ao de disponibilização da energia, devendo tais documentos discriminar o quanto segue: (i) Volume de energia disponibilizada, expresso em MWh; (ii) Preço de Venda, expresso em R$ por MWh; (iii) Valor do ICMS recolhido pela Vendedora, caso incidente; e (iv) Valor total a ser pago, obtido pela multiplicação do volume de energia disponibilizada pelo Preço de Venda, e com o acréscimo do ICMS, caso este seja incidente sobre o valor da transação. 6.3. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado pela COMPRADORA à VENDEDORA, conforme as datas definidas nas “Condições Comerciais” (“Data de Vencimento da Nota Fiscal”), mediante crédito na conta bancária a ser indicada pela VENDEDORA, valendo o comprovante de pagamento como recibo de quitação. 6.3.1. No caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal, por motivo imputável exclusivamente à VENDEDORA, a Data de Vencimento da Nota Fiscal será automaticamente postergada por prazo igual ao do atraso verificado, sem qualquer ônus para a COMPRADORA. 6.3.2. Caso as Datas de Vencimento das Notas Fiscais não ocorram em dia útil, o pagamento poderá ser efetuado pela COMPRADORA no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer ônus para a COMPRADORA. 6.4. Os pagamentos devidos pela COMPRADORA à VENDEDORA deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não autorizadas, ficando estabelecido desde já que eventuais despesas financeiras decorrentes dos referidos pagamentos correrão por conta exclusiva da COMPRADORA. 6.5. O não cumprimento da obrigação de pagamento pela COMPRADORA, nos prazos e condições determinados neste Contrato, implicará a aplicação de encargos moratórios e Atualização Monetária sobre o valor devido, nos termos da cláusula 7. 6.6. Caso existam montantes incontroversos e montantes controversos, a COMPRADORA deverá encaminhar à VENDEDORA tal questionamento por escrito, através do canal de comunicação, até a Data de Vencimento da Nota Fiscal. Independentemente do questionamento apresentado à VENDEDORA, a COMPRADORA deverá, na respectiva Data de Vencimento da Nota Fiscal, efetuar o pagamento do montante incontroverso sob pena de, em não o efetuando, caracterizar-se como inadimplente. 6.7. Caso as Partes acordem que os montantes controversos são efetivamente devidos, sobre tais valores serão aplicados os juros e a Atualização Monetária, mas não será aplicada a multa prevista na cláusula 7, desde a Data de Vencimento da Nota Fiscal contestada até a data de sua liquidação.
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FATURAMENTO. O faturamento em cada mês contratual corresponderá à Energia Disponibilizada, conforme descrito na Cláusula 4.2, multiplicada pelo preço vigente indicado na Cláusula 5.2.
6.1. A COMPRADORA deverá liberar O fechamento mensal de cada competência compreende a movimentação dos serviços efetivamente executados de 01 a 30 do mês da competência devendo a produção ser entregue para conferência até o acesso próximo dia útil do SCDE à VENDEDORA para que esta visualize mensalmente o perfil da unidade consumidora a fim término de que seja verificado o consumo real mensal para o Faturamento.
6.1.1. Caso VENDEDORA não possa identificar os dados de medição da COMPRADORA relacionados ao consumo real mensal, serão considerados para fins de faturamento a média dos dados de consumo coletados no mês em referência.
6.1.2. Se os dados coletados no respectivo mês forem iguais ou inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) dos dados totais de consumo, será considerada a média do volume consumido pela COMPRADORA nos últimos 6 (seis) mesescada competência.
6.2. A VENDEDORA deverá emitir e submeter à COMPRADORA nota fiscal eletrônica (“Nota Fiscal”) referente ao montante produção dos atendimentos DEVERÁ ser entregue de Energia Disponibilizada em cada Mês Contratual até o 3º (terceiro) dia útil forma semanal ou quinzenal respeitando a data limite para entrega de cada mês subsequente ao de disponibilização da energia, devendo tais documentos discriminar o quanto segue:
(i) Volume de energia disponibilizada, expresso em MWh;
(ii) Preço de Venda, expresso em R$ por MWh;
(iii) Valor do ICMS recolhido pela Vendedora, caso incidente; e
(iv) Valor total a ser pago, obtido pela multiplicação do volume de energia disponibilizada pelo Preço de Venda, e com o acréscimo do ICMS, caso este seja incidente sobre o valor da transaçãocompetência.
6.3. O pagamento Toda produção entregue deve vir acompanhada do relatório da Nota Fiscal será efetuado pela COMPRADORA à VENDEDORA, produção movimentada e conforme as datas definidas nas “Condições Comerciais” (“Data orientações repassadas pelo Setor de Vencimento da Nota Fiscal”), mediante crédito na conta bancária a ser indicada pela VENDEDORA, valendo o comprovante Controladoria de pagamento como recibo de quitação.
6.3.1. No caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal, por motivo imputável exclusivamente à VENDEDORA, a Data de Vencimento da Nota Fiscal será automaticamente postergada por prazo igual ao Execução do atraso verificado, sem qualquer ônus para a COMPRADORA.
6.3.2. Caso as Datas de Vencimento das Notas Fiscais não ocorram em dia útil, o pagamento poderá ser efetuado pela COMPRADORA no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer ônus para a COMPRADORACONIMS.
6.4. Os pagamentos devidos pela COMPRADORA à VENDEDORA deverão ser efetuados livres Para os serviços executados, deverá a CONTRATADA enviar ao Setor de quaisquer ônus e deduções não autorizadasControladoria de Execução do CONIMS as autorizações das diárias, ficando estabelecido desde já que eventuais despesas financeiras decorrentes dos referidos pagamentos correrão por conta exclusiva da COMPRADORA.carimbada e
6.5. O não cumprimento A entrega da obrigação produção deve ser protocolada no Setor de pagamento pela COMPRADORAProtocolo do CONIMS de segunda à sexta em horário de funcionamento sendo o relatório de produção vir na frente das autorizações e agrupadas por município, nos prazos de forma que facilite a visualização e condições determinados neste Contratoconferência no momento da entrega.
6.5.1. A produção poderá ser encaminhada ainda na forma digital, implicará a aplicação de encargos moratórios via e-mail, desde que legível e Atualização Monetária sobre na mesma ordem que se refere o valor devido, nos termos da cláusula 7subitem imediatamente acima.
6.6. Caso existam montantes incontroversos Qualquer irregularidade identificada na produção entregue será devolvida para correção e montantes controversosposterior reapresentação ou glosada de pagamento, a COMPRADORA deverá encaminhar à VENDEDORA tal questionamento por escrito, através do canal garantido o direito de comunicação, até a Data de Vencimento da Nota Fiscal. Independentemente do questionamento apresentado à VENDEDORA, a COMPRADORA deverá, na respectiva Data de Vencimento da Nota Fiscal, efetuar o pagamento do montante incontroverso sob pena de, em não o efetuando, caracterizar-se como inadimplenteampla defesa e contraditório.
6.7. Caso as Partes acordem que os montantes controversos são efetivamente devidosConstatados erros, sobre tais valores serão aplicados os juros divergências ou outra causa no fechamento do faturamento, deverá a Contratante notificar por escrito o Setor de Controladoria de Execução, para fins de análise e a Atualização Monetáriaverificação, mas não sendo que, depois de apurado, o valor será aplicada a multa prevista na cláusula 7incluído no pagamento da fatura seguinte, desde a Data de Vencimento da Nota Fiscal contestada até a data de sua liquidaçãoou rejeitado mediante comunicação escrita à Contratada.
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Samples: Chamamento Público
FATURAMENTO. 12.1. O faturamento em fechamento mensal de cada competência compreende a movimentação dos serviços efetivamente executados de 01 a 30 do mês contratual corresponderá à Energia Disponibilizada, conforme descrito na Cláusula 4.2, multiplicada pelo preço vigente indicado na Cláusula 5.2da competência devendo a produção ser entregue para conferência até o próximo dia útil do término de cada competência.
6.112.2. A COMPRADORA deverá liberar o acesso do SCDE à VENDEDORA produção dos atendimentos DEVERÁ ser entregue de forma semanal ou quinzenal respeitando a data limite para que esta visualize mensalmente o perfil da unidade consumidora a fim entrega de que seja verificado o consumo real mensal para o Faturamentocada competência.
6.1.112.3. Caso VENDEDORA não possa identificar Toda produção entregue deve vir acompanhada do relatório da produção movimentada e conforme orientações repassadas pelo Setor de Controladoria de Execução do CONIMS.
12.3.1. Para os dados serviços executados, deverá a CONTRATADA enviar ao Setor de medição Controladoria de Execuções do CONIMS as autorizações das diárias, carimbada e assinadas pelos municípios consorciados acompanhado dos tickets das diárias informando o controle da COMPRADORA relacionados data e horário de entrada e saída devidamente assinada pelos usuários.
12.4. A entrega da produção deve ser protocolada no Setor de Protocolo do CONIMS de segunda à sexta em horário de funcionamento sendo o relatório de produção vir na frente das autorizações e agrupadas por município, de forma que facilite a visualização e conferência no momento da entrega.
12.4.1. A produção poderá ser encaminhada ainda na forma digital, via e-mail, desde que legível e na mesma ordem que refere-se ao consumo real mensalsubitem imediatamente acima.
12.5. Qualquer irregularidade identificada na produção entregue será devolvida para correção e posterior reapresentação ou glosada de pagamento, serão considerados garantido o direito de
12.6. Constatados erros, divergências ou outra causa no fechamento do faturamento, deverá a Contratante notificar por escrito o Setor de Controladoria de Execução, para fins de faturamento a média dos dados análise e verificação, sendo que, depois de consumo coletados no mês em referência.
6.1.2. Se os dados coletados no respectivo mês forem iguais ou inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) dos dados totais de consumoapurado, será considerada a média do volume consumido pela COMPRADORA nos últimos 6 (seis) meses.
6.2. A VENDEDORA deverá emitir e submeter à COMPRADORA nota fiscal eletrônica (“Nota Fiscal”) referente ao montante de Energia Disponibilizada em cada Mês Contratual até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente ao de disponibilização da energia, devendo tais documentos discriminar o quanto segue:
(i) Volume de energia disponibilizada, expresso em MWh;
(ii) Preço de Venda, expresso em R$ por MWh;
(iii) Valor do ICMS recolhido pela Vendedora, caso incidente; e
(iv) Valor total a ser pago, obtido pela multiplicação do volume de energia disponibilizada pelo Preço de Venda, e com o acréscimo do ICMS, caso este seja incidente sobre o valor da transação.
6.3. O será incluído no pagamento da Nota Fiscal será efetuado pela COMPRADORA fatura seguinte, ou rejeitado mediante comunicação escrita à VENDEDORA, conforme as datas definidas nas “Condições Comerciais” (“Data de Vencimento da Nota Fiscal”), mediante crédito na conta bancária a ser indicada pela VENDEDORA, valendo o comprovante de pagamento como recibo de quitaçãoContratada.
6.3.1. No caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal, por motivo imputável exclusivamente à VENDEDORA, a Data de Vencimento da Nota Fiscal será automaticamente postergada por prazo igual ao do atraso verificado, sem qualquer ônus para a COMPRADORA.
6.3.2. Caso as Datas de Vencimento das Notas Fiscais não ocorram em dia útil, o pagamento poderá ser efetuado pela COMPRADORA no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer ônus para a COMPRADORA.
6.4. Os pagamentos devidos pela COMPRADORA à VENDEDORA deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não autorizadas, ficando estabelecido desde já que eventuais despesas financeiras decorrentes dos referidos pagamentos correrão por conta exclusiva da COMPRADORA.
6.5. O não cumprimento da obrigação de pagamento pela COMPRADORA, nos prazos e condições determinados neste Contrato, implicará a aplicação de encargos moratórios e Atualização Monetária sobre o valor devido, nos termos da cláusula 7.
6.6. Caso existam montantes incontroversos e montantes controversos, a COMPRADORA deverá encaminhar à VENDEDORA tal questionamento por escrito, através do canal de comunicação, até a Data de Vencimento da Nota Fiscal. Independentemente do questionamento apresentado à VENDEDORA, a COMPRADORA deverá, na respectiva Data de Vencimento da Nota Fiscal, efetuar o pagamento do montante incontroverso sob pena de, em não o efetuando, caracterizar-se como inadimplente.
6.7. Caso as Partes acordem que os montantes controversos são efetivamente devidos, sobre tais valores serão aplicados os juros e a Atualização Monetária, mas não será aplicada a multa prevista na cláusula 7, desde a Data de Vencimento da Nota Fiscal contestada até a data de sua liquidação.
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Samples: Chamamento Público
FATURAMENTO. O faturamento em cada mês contratual corresponderá à Energia Disponibilizadainicial será efetuado de acordo com os aceites das instalações nas localidades dos serviços, conforme descrito na Cláusula 4.2, multiplicada pelo preço vigente indicado na Cláusula 5.2descritos nos itens 5 e 6.
6.1. 8.1 A COMPRADORA fatura da prestação mensal dos serviços de acesso à rede deverá liberar o acesso ser única por CONTRATANTE e discriminada por tipo de serviço e acessos contratado, instalado e operacional (incluindo localidade, endereço, designação do SCDE à VENDEDORA para que esta visualize mensalmente o perfil da unidade consumidora a fim circuito e velocidade de que seja verificado o consumo real mensal para o Faturamentoacesso).
6.1.1. Caso VENDEDORA 8.2 A CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) deverá disponibilizar, mensalmente, o espelho da fatura detalhando os serviços referentes somente ao mês anterior, por meio eletrônico, em 10 (dez) dias úteis antes do faturamento para conferência e atesto.
8.3 O gestor do Contrato, pelo CONTRATANTE, informará as discrepâncias, através de documento oficial, até 5 dias úteis após o recebimento do espelho da fatura citado no item anterior.
8.4 A CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) deverá disponibilizar o Relatório do Nível de Serviço em meio digital e discriminado por órgão, localidade, tipo de serviço e acessos contratado.
8.5 A fatura mensal correspondente aos serviços contratados, somente deverá ser emitida após o atesto dos mesmos pelo CONTRATANTE, conforme o subitem 8.3.
8.6 A CONTRATADA só emitirá a segunda via das faturas após solicitação formal pelo CONTRATANTE.
8.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar as informações (tabelas e/ou demonstrativos) que identifiquem a metodologia empregada no cálculo dos custos de instalação e manutenção dos acessos e serviços.
8.8 As penalidades aplicadas e decorrentes das discrepâncias verificadas pelo não possa identificar os dados atendimento do nível de medição da COMPRADORA relacionados ao consumo real mensalserviço acordado e o relatório do nível de serviço apurado, serão considerados para fins creditados na fatura do mês subseqüente do respectivo Contrato. Esses créditos deverão ser especificados por serviço e /ou ponto de faturamento a média dos dados de consumo coletados no mês em referênciaacesso.
6.1.2. Se os dados coletados no respectivo mês forem iguais ou inferiores a 51% (cinquenta 8.9 A CONTRATADA não poderá cobrar quaisquer valores para serviços de instalação e um por cento) dos dados totais de consumo, será considerada a média do volume consumido pela COMPRADORA nos últimos 6 (seis) mesesdesinstalação.
6.2. A VENDEDORA deverá emitir e submeter à COMPRADORA nota fiscal eletrônica (“Nota Fiscal”) referente ao montante de Energia Disponibilizada em cada Mês Contratual até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente ao de disponibilização da energia, devendo tais documentos discriminar o quanto segue:
(i) Volume de energia disponibilizada, expresso em MWh;
(ii) Preço de Venda, expresso em R$ por MWh;
(iii) Valor do ICMS recolhido pela Vendedora, caso incidente; e
(iv) Valor total a ser pago, obtido pela multiplicação do volume de energia disponibilizada pelo Preço de Venda, e com o acréscimo do ICMS, caso este seja incidente sobre o valor da transação.
6.3. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado pela COMPRADORA à VENDEDORA, conforme as datas definidas nas “Condições Comerciais” (“Data de Vencimento da Nota Fiscal”), mediante crédito na conta bancária a ser indicada pela VENDEDORA, valendo o comprovante de pagamento como recibo de quitação.
6.3.1. No caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal, por motivo imputável exclusivamente à VENDEDORA, a Data de Vencimento da Nota Fiscal será automaticamente postergada por prazo igual ao do atraso verificado, sem qualquer ônus para a COMPRADORA.
6.3.2. Caso as Datas de Vencimento das Notas Fiscais não ocorram em dia útil, o pagamento poderá ser efetuado pela COMPRADORA no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer ônus para a COMPRADORA.
6.4. Os pagamentos devidos pela COMPRADORA à VENDEDORA deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não autorizadas, ficando estabelecido desde já que eventuais despesas financeiras decorrentes dos referidos pagamentos correrão por conta exclusiva da COMPRADORA.
6.5. O não cumprimento da obrigação de pagamento pela COMPRADORA, nos prazos e condições determinados neste Contrato, implicará a aplicação de encargos moratórios e Atualização Monetária sobre o valor devido, nos termos da cláusula 7.
6.6. Caso existam montantes incontroversos e montantes controversos, a COMPRADORA deverá encaminhar à VENDEDORA tal questionamento por escrito, através do canal de comunicação, até a Data de Vencimento da Nota Fiscal. Independentemente do questionamento apresentado à VENDEDORA, a COMPRADORA deverá, na respectiva Data de Vencimento da Nota Fiscal, efetuar o pagamento do montante incontroverso sob pena de, em não o efetuando, caracterizar-se como inadimplente.
6.7. Caso as Partes acordem que os montantes controversos são efetivamente devidos, sobre tais valores serão aplicados os juros e a Atualização Monetária, mas não será aplicada a multa prevista na cláusula 7, desde a Data de Vencimento da Nota Fiscal contestada até a data de sua liquidação.
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Samples: Termo De Referência
FATURAMENTO. O faturamento 13.1 A CONTRATADA deverá, no início de cada mês, encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em cada mês contratual corresponderá à Energia Disponibilizadalayout FEBRABAN e planilha eletrônica (arquivo xls ou xlsx), conforme descrito na Cláusula 4.2que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, multiplicada pelo preço vigente indicado na Cláusula 5.2por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência.
6.113.2 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias, a partir do recebimento do detalhamento/faturas, para proceder a referida conferência. A COMPRADORA deverá liberar Caso concorde com o acesso do SCDE espelho apresentado, a CONTRATANTE emitirá o aceite por meio eletrônico das faturas. As notas fiscais/faturas serão verificadas e só serão aceitas se estiverem condizentes com o detalhamento previamente aprovado. Caso o espelho apresentado seja rejeitado por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por meio eletrônico da referida reprovação com as correções necessárias. Caberá à VENDEDORA para que esta visualize mensalmente CONTRATADA promover as devidas correções, o perfil mais rápido possível, ou contestar a análise da unidade consumidora a fim de que seja verificado o consumo real mensal para o FaturamentoCONTRATANTE.
6.1.1. Caso VENDEDORA não possa identificar os dados 13.3 Na ocorrência de medição da COMPRADORA relacionados ao consumo real mensal, serão considerados para fins de faturamento a média dos dados de consumo coletados no mês em referência.
6.1.2. Se os dados coletados no respectivo mês forem iguais ou inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) dos dados totais de consumo, será considerada a média do volume consumido pela COMPRADORA nos últimos 6 (seis) meses.
6.2. A VENDEDORA deverá emitir e submeter à COMPRADORA nota fiscal eletrônica (“Nota Fiscal”) referente ao montante de Energia Disponibilizada em cada Mês Contratual até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente ao de disponibilização da energia, devendo tais documentos discriminar o quanto segue:
(i) Volume de energia disponibilizada, expresso em MWh;
(ii) Preço de Venda, expresso em R$ por MWh;
(iii) Valor do ICMS recolhido pela Vendedora, caso incidente; e
(iv) Valor total a ser pago, obtido pela multiplicação do volume de energia disponibilizada pelo Preço de Venda, e com o acréscimo do ICMS, caso este seja incidente sobre o valor da transação.
6.3. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado pela COMPRADORA à VENDEDORA, conforme as datas definidas nas “Condições Comerciais” (“Data de Vencimento da Nota Fiscal”), mediante crédito na conta bancária a ser indicada pela VENDEDORA, valendo o comprovante de pagamento como recibo de quitação.
6.3.1. No caso de atraso na apresentação rejeição da Nota Fiscal, motivada por motivo imputável exclusivamente à VENDEDORAerro ou incorreções, o prazo para conferência estipulado no item acima, passará a Data de Vencimento ser contado a partir da Nota Fiscal será automaticamente postergada por prazo igual ao do atraso verificado, sem qualquer ônus para a COMPRADORAdata da sua reapresentação (desde que correta).
6.3.2. Caso 13.4 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias após a notificação da contestação apresentada pela CONTRATANTE para entregar a fatura correta para pagamento ou apresentar os motivos que justifiquem as Datas de Vencimento cobranças contestadas.
13.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação, pela CONTRATANTE, das Notas Fiscais não ocorram em dia útilFiscais/Faturas correspondentes, o pagamento poderá ser efetuado pela COMPRADORA no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer ônus para a COMPRADORAdevidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
6.4. 13.6 Os pagamentos devidos pela COMPRADORA à VENDEDORA deverão ser efetuados livres somente serão efetuado por meio de quaisquer ônus e deduções não autorizadas, ficando estabelecido desde já que eventuais despesas financeiras decorrentes dos referidos pagamentos correrão por crédito em conta exclusiva corrente da COMPRADORA.
6.5. O não cumprimento da obrigação de pagamento pela COMPRADORA, nos prazos e condições determinados neste Contrato, implicará a aplicação de encargos moratórios e Atualização Monetária sobre o valor devidoContratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da cláusula 7Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014."
13.7 Após o pagamento da respectiva fatura, deverá a CONTRATANTE apresentar um TERMO DE QUITAÇÃO informando não haver nenhum valor em aberto referente a meses anteriores.
6.613.8 Os valores mensais dos acessos deverão ser faturados já com o seu valor unitário com o respectivo desconto. Caso existam montantes incontroversos Não será aceito faturamento de valores cheios por acesso, e montantes controversosapós, a COMPRADORA deverá encaminhar à VENDEDORA tal questionamento por escrito, através do canal de comunicação, até a Data de Vencimento atribuído ao final da Nota Fiscal. Independentemente do questionamento apresentado à VENDEDORA, a COMPRADORA deverá, na respectiva Data de Vencimento da Nota Fiscal, efetuar fatura um desconto percentual sobre o pagamento do montante incontroverso sob pena de, em não o efetuando, caracterizar-se como inadimplentemesmo.
6.7. Caso as Partes acordem que os montantes controversos são efetivamente devidos, sobre tais valores serão aplicados os juros e a Atualização Monetária, mas não será aplicada a multa prevista na cláusula 7, desde a Data de Vencimento da Nota Fiscal contestada até a data de sua liquidação.
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Samples: Telecommunications
FATURAMENTO. 8.1. O faturamento em fechamento mensal de cada competência compreende a movimentação dos serviços efetivamente executados de 01 a 30 do mês contratual corresponderá à Energia Disponibilizada, conforme descrito na Cláusula 4.2, multiplicada pelo preço vigente indicado na Cláusula 5.2da competência devendo a produção ser entregue para conferência até o próximo dia útil do término de cada competência.
6.18.2. A COMPRADORA deverá liberar o acesso do SCDE à VENDEDORA produção dos atendimentos DEVERÁ ser entregue de forma semanal ou quinzenal respeitando a data limite para que esta visualize mensalmente o perfil da unidade consumidora a fim entrega de que seja verificado o consumo real mensal para o Faturamentocada competência.
6.1.18.3. Caso VENDEDORA não possa identificar Toda produção entregue deve vir acompanhada do relatório da produção movimentada e conforme orientações repassadas pelo Setor de Controladoria de Execução do CONIMS.
8.4. Para os dados serviços executados, deverá a CONTRATADA enviar ao Setor de
8.5. A entrega da produção deve ser protocolada no Setor de medição Protocolo do CONIMS de segunda à sexta em horário de funcionamento sendo o relatório de produção vir na frente das autorizações e agrupadas por município, de forma que facilite a visualização e conferência no momento da COMPRADORA relacionados ao consumo real mensalentrega.
8.5.1. A produção poderá ser encaminhada ainda na forma digital, serão considerados via e-mail, desde que legível e na mesma ordem que refere-se o subitem imediatamente acima.
8.6. Qualquer irregularidade identificada na produção entregue será devolvida para correção e posterior reapresentação ou glosada de pagamento, garantido o direito de ampla defesa e contraditório.
8.7. Constatados erros, divergências ou outra causa no fechamento do faturamento, deverá a Contratante notificar por escrito o Setor de Controladoria de Execução, para fins de faturamento a média dos dados análise e verificação, sendo que, depois de consumo coletados no mês em referência.
6.1.2. Se os dados coletados no respectivo mês forem iguais ou inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) dos dados totais de consumoapurado, será considerada a média do volume consumido pela COMPRADORA nos últimos 6 (seis) meses.
6.2. A VENDEDORA deverá emitir e submeter à COMPRADORA nota fiscal eletrônica (“Nota Fiscal”) referente ao montante de Energia Disponibilizada em cada Mês Contratual até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente ao de disponibilização da energia, devendo tais documentos discriminar o quanto segue:
(i) Volume de energia disponibilizada, expresso em MWh;
(ii) Preço de Venda, expresso em R$ por MWh;
(iii) Valor do ICMS recolhido pela Vendedora, caso incidente; e
(iv) Valor total a ser pago, obtido pela multiplicação do volume de energia disponibilizada pelo Preço de Venda, e com o acréscimo do ICMS, caso este seja incidente sobre o valor da transação.
6.3. O será incluído no pagamento da Nota Fiscal será efetuado pela COMPRADORA fatura seguinte, ou rejeitado mediante comunicação escrita à VENDEDORA, conforme as datas definidas nas “Condições Comerciais” (“Data de Vencimento da Nota Fiscal”), mediante crédito na conta bancária a ser indicada pela VENDEDORA, valendo o comprovante de pagamento como recibo de quitaçãoContratada.
6.3.1. No caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal, por motivo imputável exclusivamente à VENDEDORA, a Data de Vencimento da Nota Fiscal será automaticamente postergada por prazo igual ao do atraso verificado, sem qualquer ônus para a COMPRADORA.
6.3.2. Caso as Datas de Vencimento das Notas Fiscais não ocorram em dia útil, o pagamento poderá ser efetuado pela COMPRADORA no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer ônus para a COMPRADORA.
6.4. Os pagamentos devidos pela COMPRADORA à VENDEDORA deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não autorizadas, ficando estabelecido desde já que eventuais despesas financeiras decorrentes dos referidos pagamentos correrão por conta exclusiva da COMPRADORA.
6.5. O não cumprimento da obrigação de pagamento pela COMPRADORA, nos prazos e condições determinados neste Contrato, implicará a aplicação de encargos moratórios e Atualização Monetária sobre o valor devido, nos termos da cláusula 7.
6.6. Caso existam montantes incontroversos e montantes controversos, a COMPRADORA deverá encaminhar à VENDEDORA tal questionamento por escrito, através do canal de comunicação, até a Data de Vencimento da Nota Fiscal. Independentemente do questionamento apresentado à VENDEDORA, a COMPRADORA deverá, na respectiva Data de Vencimento da Nota Fiscal, efetuar o pagamento do montante incontroverso sob pena de, em não o efetuando, caracterizar-se como inadimplente.
6.7. Caso as Partes acordem que os montantes controversos são efetivamente devidos, sobre tais valores serão aplicados os juros e a Atualização Monetária, mas não será aplicada a multa prevista na cláusula 7, desde a Data de Vencimento da Nota Fiscal contestada até a data de sua liquidação.
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Samples: Chamamento Público
FATURAMENTO. O faturamento 18.1 A CONTRATADA deverá, no início de cada mês, encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em cada mês contratual corresponderá à Energia Disponibilizadalayout FEBRABAN e planilha eletrônica (arquivo xls ou xlsx), conforme descrito na Cláusula 4.2que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, multiplicada pelo preço vigente indicado na Cláusula 5.2.por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos
6.1. 18.2 A COMPRADORA deverá liberar o acesso CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias, a partir do SCDE à VENDEDORA recebimento do detalhamento/faturas, para que esta visualize mensalmente o perfil da unidade consumidora proceder a fim de que seja verificado o consumo real mensal para o Faturamento.
6.1.1referida conferência. Caso VENDEDORA não possa identificar os dados de medição da COMPRADORA relacionados ao consumo real mensal, serão considerados para fins de faturamento a média dos dados de consumo coletados no mês em referência.
6.1.2. Se os dados coletados no respectivo mês forem iguais ou inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) dos dados totais de consumo, será considerada a média do volume consumido pela COMPRADORA nos últimos 6 (seis) meses.
6.2. A VENDEDORA deverá emitir e submeter à COMPRADORA nota fiscal eletrônica (“Nota Fiscal”) referente ao montante de Energia Disponibilizada em cada Mês Contratual até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente ao de disponibilização da energia, devendo tais documentos discriminar o quanto segue:
(i) Volume de energia disponibilizada, expresso em MWh;
(ii) Preço de Venda, expresso em R$ por MWh;
(iii) Valor do ICMS recolhido pela Vendedora, caso incidente; e
(iv) Valor total a ser pago, obtido pela multiplicação do volume de energia disponibilizada pelo Preço de Venda, e concorde com o acréscimo do ICMSespelho apresentado, caso este seja incidente sobre a CONTRATANTE emitirá o valor da transação.aceite por meio eletrônico das faturas. As notas fiscais/faturas serão verificadas e só serão aceitas se
6.3. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado pela COMPRADORA à VENDEDORA, conforme as datas definidas nas “Condições Comerciais” (“Data 18.3 Na ocorrência de Vencimento da Nota Fiscal”), mediante crédito na conta bancária a ser indicada pela VENDEDORA, valendo o comprovante de pagamento como recibo de quitação.
6.3.1. No caso de atraso na apresentação rejeição da Nota Fiscal, motivada por motivo imputável exclusivamente à VENDEDORAerro ou incorreções, o prazo para conferência estipulado no item acima, passará a Data de Vencimento ser contado a partir da Nota Fiscal será automaticamente postergada por prazo igual ao do atraso verificado, sem qualquer ônus para a COMPRADORAdata da sua reapresentação (desde que correta).
6.3.2. Caso as Datas 18.4 A CONTRATADA terá o prazo de Vencimento das Notas Fiscais não ocorram 10 (dez) dias após a notificação da contestação apresentada pela
18.5 O pagamento será efetuado em dia útilaté 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação, o pagamento poderá ser efetuado pela COMPRADORA no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer ônus para a COMPRADORA.pela
6.4. 18.6 Os pagamentos devidos pela COMPRADORA à VENDEDORA deverão ser efetuados livres somente serão efetuado por meio de quaisquer ônus e deduções não autorizadas, ficando estabelecido desde já que eventuais despesas financeiras decorrentes dos referidos pagamentos correrão por crédito em conta exclusiva corrente da COMPRADORA.
6.5. O não cumprimento da obrigação de pagamento pela COMPRADORA, nos prazos e condições determinados neste Contrato, implicará a aplicação de encargos moratórios e Atualização Monetária sobre o valor devidoContratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da cláusula 7Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014."
18.7 Após o pagamento da respectiva fatura, deverá a CONTRATANTE apresentar um TERMO DE QUITAÇÃO informando não haver nenhum valor em aberto referente a meses anteriores.
6.618.8 Os valores mensais dos acessos deverão ser faturados já com o seu valor unitário com o respectivo desconto. Caso existam montantes incontroversos Não será aceito faturamento de valores cheios por acesso, e montantes controversosapós, a COMPRADORA deverá encaminhar à VENDEDORA tal questionamento por escrito, através do canal de comunicação, até a Data de Vencimento atribuído ao final da Nota Fiscal. Independentemente do questionamento apresentado à VENDEDORA, a COMPRADORA deverá, na respectiva Data de Vencimento da Nota Fiscal, efetuar fatura um desconto percentual sobre o pagamento do montante incontroverso sob pena de, em não o efetuando, caracterizar-se como inadimplentemesmo.
6.7. Caso as Partes acordem que os montantes controversos são efetivamente devidos, sobre tais valores serão aplicados os juros e a Atualização Monetária, mas não será aplicada a multa prevista na cláusula 7, desde a Data de Vencimento da Nota Fiscal contestada até a data de sua liquidação.
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Samples: Termo De Referência
FATURAMENTO. O faturamento em cada mês contratual corresponderá à Energia Disponibilizada, conforme descrito na Cláusula 4.2, multiplicada pelo preço vigente 8.2.1 As notas fiscais eletrônicas deverão ser anexadas no portal de fornecedores e as notas fiscais manuais deverão ser enviadas ao endereço indicado na Cláusula 5.2.
6.1. A COMPRADORA deverá liberar o acesso do SCDE à VENDEDORA para que esta visualize mensalmente o perfil da unidade consumidora a fim de que seja verificado o consumo real mensal para o Faturamento.
6.1.1. Caso VENDEDORA não possa identificar os dados de medição da COMPRADORA relacionados ao consumo real mensal, serão considerados para fins de faturamento a média dos dados de consumo coletados no mês em referência.
6.1.2. Se os dados coletados no respectivo mês forem iguais ou inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) dos dados totais de consumo, será considerada a média do volume consumido pela COMPRADORA nos últimos 6 (seis) meses.
6.2. A VENDEDORA deverá emitir e submeter à COMPRADORA nota fiscal eletrônica (“Nota Fiscal”) referente ao montante de Energia Disponibilizada em cada Mês Contratual até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente ao de disponibilização da energia, devendo tais documentos discriminar o quanto segue:
(i) Volume de energia disponibilizada, expresso em MWh;
(ii) Preço de Venda, expresso em R$ por MWh;
(iii) Valor do ICMS recolhido pela Vendedora, caso incidente; e
(iv) Valor total a ser pago, obtido pela multiplicação do volume de energia disponibilizada pelo Preço de Venda, Contrato e com o acréscimo CNPJ da Neoenergia indicado na mesma e até o prazo limite estipulado em calendário da Neoenergia, divulgado anualmente, tomando-se por base os preços constantes do ICMSContrato. Nelas, caso este seja incidente sobre além dos requisitos formais exigidos pela legislação vigente, deverá consignar-se de forma expressa o valor da transaçãonúmero de Contrato e o número do Contrato SAP, detalhando-se de forma separada as quantidades e preços unitários aplicados, a base de tributação, a retenção aplicável, a importância total da.
6.3. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado pela COMPRADORA à VENDEDORA, conforme as datas definidas nas “Condições Comerciais” (“Data de Vencimento da Nota Fiscal”), mediante crédito na conta bancária 8.2.2 Em nenhum caso poderão emitir-se faturas contra a ser indicada pela VENDEDORA, valendo o comprovante de pagamento como recibo de quitaçãosimples assinatura do Contrato.
6.3.1. No caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal, por motivo imputável exclusivamente à VENDEDORA8.2.3 Salvo que se determine algo distinto no Contrato, a Data data de Vencimento da Nota Fiscal será automaticamente postergada por prazo igual ao do atraso verificado, sem qualquer ônus para cada fatura deverá coincidir com a COMPRADORA.
6.3.2. Caso as Datas data de Vencimento das Notas Fiscais não ocorram em dia útil, o pagamento poderá ser efetuado pela COMPRADORA no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer ônus para a COMPRADORA.
6.4. Os pagamentos devidos pela COMPRADORA à VENDEDORA deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não autorizadas, ficando estabelecido desde já que eventuais despesas financeiras decorrentes dos referidos pagamentos correrão por conta exclusiva da COMPRADORA.
6.5. O não cumprimento da obrigação parcela do escopo contratado, não podendo a data de pagamento pela COMPRADORA, emissão ser anterior a conclusão das etapas nos prazos e condições determinados neste de entrega dispostos no Contrato, implicará a aplicação de encargos moratórios e Atualização Monetária sobre o valor devido, nos termos da cláusula 7.
6.6. 8.2.4 Cada fatura será referente a um Contrato.
8.2.5 Caso existam montantes incontroversos e montantes controversos, a COMPRADORA deverá encaminhar à VENDEDORA tal questionamento por escrito, através do canal de comunicação, até a Data de Vencimento da Nota Fiscal. Independentemente do questionamento apresentado à VENDEDORA, a COMPRADORA deveráos Serviços sejam recebidos, na respectiva Data de Vencimento totalidade, antes do prazo indicado no Cronograma Físico, o Fornecedor poderá apresentar as medições e após aprovação da Nota Fiscal, efetuar o pagamento do montante incontroverso sob pena de, em não o efetuando, caracterizar-se como inadimplenteNeoenergia emitir a competente fatura.
6.78.2.6 O Fornecedor enviará as referidas medições na forma das Contrato.
8.2.7 As faturas referentes a reajuste de preço, quando aplicável, deverão conter o detalhe do reajuste.
8.2.8 As faturas que não cumprem com os requisitos acima não serão admitidas e serão devolvidas. Caso as Partes acordem que os montantes controversos são efetivamente devidos, sobre tais valores serão aplicados os juros e a Atualização Monetária, mas não O descumprimento parcial de qualquer das obrigações estabelecidas será aplicada a multa prevista na cláusula 7, desde a Data considerado como descumprimento da totalidade.
8.2.9 O faturamento será realizado por meio do sistema Portal de Vencimento da Nota Fiscal contestada até a data de sua liquidaçãoNotas Fiscais.
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Samples: Condições Gerais De Contratação
FATURAMENTO. 5.1. Pelos serviços de distribuição, o USUÁRIO pagará mensalmente à COMGÁS a tarifa teto de uso do sistema de distribuição estabelecida pela ARSESP, incluindo seus reajustes, revisões e alterações (“TUSD”). Os valores da TUSD serão alterados automaticamente mediante deliberação da ARSESP, sem prejuízo do pagamento pelo USUÁRIO da CAPACIDADE MÍNIMA CONTRATADA MENSAL indicada no item 1.4 acima e demais encargos e penalidades previstos neste CONTRATO e/ou regulação vigente.
5.2. O faturamento em cada mês contratual mensal corresponderá à Energia DisponibilizadaQuantidade Medida no Ponto de Entrega, conforme descrito na Cláusula 4.2no Período de Faturamento, multiplicada pelo preço vigente indicado na Cláusula 5.2convertido às Condições de Referência, multiplicado pela TUSD.
6.15.3. O valor da TUSD indicado no item D do QUADRO RESUMO inclui PIS e COFINS e exclui o ICMS, que será considerado no momento do faturamento de acordo com as regras aplicáveis e alíquota vigente, e está sujeito a alteração de acordo com o estabelecido pela ARSESP e legislação tributária aplicável.
5.4. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste CONTRATO ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
5.5. O processo de faturamento terá duração de 27 a 33 dias sendo que a conta correspondente será apresentada ao USUÁRIO com no mínimo 5 (dias) úteis de antecedência à data do vencimento, a data de vencimento ficará prorrogada por prazo idêntico ao número de dias de atraso.
5.5.1. O faturamento da COMGÁS será realizado pela filial localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx – Xxx Xxxxx, XX, CNPJ 61.856.571/0006-21.
5.6. A COMPRADORA deverá liberar COMGÁS somente considerará quitada a conta após recebimento do valor total do documento de cobrança, observado o acesso do SCDE à VENDEDORA para prazo de compensação bancária, ficando expressamente vedados pagamentos parciais ou pagamentos realizados de outras formas que esta visualize mensalmente o perfil da unidade consumidora não a fim de que seja verificado o consumo real mensal para o Faturamentoprevista neste CONTRATO.
6.1.15.7. Caso VENDEDORA não possa identificar os dados Atraso no pagamento das faturas acarretará a incidência de medição da COMPRADORA relacionados ao consumo real mensal, serão considerados para fins multa moratória de faturamento a média dos dados de consumo coletados no mês em referência.
6.1.2. Se os dados coletados no respectivo mês forem iguais ou inferiores a 512% (cinquenta e um dois por cento) dos dados totais e juros moratórios diários de consumo, será considerada a média do volume consumido pela COMPRADORA nos últimos 6 0,033 % (seistrinta e três milésimos por cento) meses.
6.2. A VENDEDORA deverá emitir e submeter à COMPRADORA nota fiscal eletrônica (“Nota Fiscal”) referente ao montante de Energia Disponibilizada em cada Mês Contratual até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente ao de disponibilização da energia, devendo tais documentos discriminar o quanto segue:
(i) Volume de energia disponibilizada, expresso em MWh;
(ii) Preço de Venda, expresso em R$ por MWh;
(iii) Valor do ICMS recolhido pela Vendedora, caso incidente; e
(iv) Valor total a ser pago, obtido pela multiplicação do volume de energia disponibilizada pelo Preço de Venda, e com o acréscimo do ICMS, caso este seja incidente sobre o valor da transação.
6.3. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado pela COMPRADORA à VENDEDORA, conforme as datas definidas nas “Condições Comerciais” (“Data de Vencimento total da Nota Fiscal”)/Conta de GÁS em atraso, mediante crédito na conta bancária a ser indicada pela VENDEDORA, valendo o comprovante de pagamento como recibo de quitaçãoalém da aplicação das demais disposições regulatórias.
6.3.15.8. No caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal, por motivo imputável exclusivamente à VENDEDORA, a Data de Vencimento da Nota Fiscal será automaticamente postergada por prazo igual ao do atraso verificado, sem qualquer ônus para a COMPRADORA.
6.3.2. Caso as Datas de Vencimento das Notas Fiscais não ocorram em dia útil, o pagamento poderá ser efetuado pela COMPRADORA no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer ônus para a COMPRADORA.
6.4. Os pagamentos devidos pela COMPRADORA à VENDEDORA deverão ser efetuados livres Sem prejuízo de quaisquer ônus e deduções não autorizadasoutros direitos atribuídos à COMGÁS, ficando estabelecido desde já que eventuais despesas financeiras decorrentes dos referidos pagamentos correrão por conta exclusiva da COMPRADORA.
6.5. O não cumprimento da obrigação caso o Usuário deixe de pagamento pela COMPRADORA, nos prazos e condições determinados neste Contrato, implicará a aplicação de encargos moratórios e Atualização Monetária sobre o valor devido, nos termos da cláusula 7.
6.6. Caso existam montantes incontroversos e montantes controversos, a COMPRADORA deverá encaminhar à VENDEDORA tal questionamento por escrito, através do canal de comunicação, até a Data de Vencimento da Nota Fiscal. Independentemente do questionamento apresentado à VENDEDORA, a COMPRADORA deverá, na respectiva Data de Vencimento da Nota Fiscal, efetuar o pagamento de quaisquer valores devidos à COMGÁS no âmbito deste CONTRATO ou ao Comercializador, na forma estabelecido na regulação vigente, tal fato será considerado inadimplemento do montante incontroverso sob pena deUSUÁRIO para todos os fins deste CONTRATO, em não o efetuandopodendo a COMGÁS interromper a prestação dos serviços de distribuição, caracterizar-se como inadimplente.
6.7. Caso as Partes acordem que os montantes controversos são efetivamente devidos, sobre tais valores serão aplicados os juros e a Atualização Monetária, mas não será aplicada a multa na forma prevista na cláusula 7Deliberação ARSESP n.º 231, desde a Data de Vencimento da Nota Fiscal contestada até a data 26 de sua liquidaçãomaio de 2011 ou legislação superveniente.
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FATURAMENTO. O faturamento 20.1 A CONTRATADA deverá, no início de cada mês, encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em cada mês contratual corresponderá à Energia Disponibilizadalayout FEBRABAN e planilha eletrônica (arquivo xls ou xlsx), conforme descrito na Cláusula 4.2que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, multiplicada pelo preço vigente indicado na Cláusula 5.2por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência.
6.120.2 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias, a partir do recebimento do detalhamento/faturas, para proceder a referida conferência. A COMPRADORA deverá liberar Caso concorde com o acesso do SCDE espelho apresentado, a CONTRATANTE emitirá o aceite por meio eletrônico das faturas. As notas fiscais/faturas serão verificadas e só serão aceitas se estiverem condizentes com o detalhamento previamente aprovado. Caso o espelho apresentado seja rejeitado por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por meio eletrônico da referida reprovação com as correções necessárias. Caberá à VENDEDORA para que esta visualize mensalmente CONTRATADA promover as devidas correções, o perfil mais rápido possível, ou contestar a análise da unidade consumidora a fim de que seja verificado o consumo real mensal para o FaturamentoCONTRATANTE.
6.1.1. Caso VENDEDORA não possa identificar os dados 20.3 Na ocorrência de medição da COMPRADORA relacionados ao consumo real mensal, serão considerados para fins de faturamento a média dos dados de consumo coletados no mês em referência.
6.1.2. Se os dados coletados no respectivo mês forem iguais ou inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) dos dados totais de consumo, será considerada a média do volume consumido pela COMPRADORA nos últimos 6 (seis) meses.
6.2. A VENDEDORA deverá emitir e submeter à COMPRADORA nota fiscal eletrônica (“Nota Fiscal”) referente ao montante de Energia Disponibilizada em cada Mês Contratual até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente ao de disponibilização da energia, devendo tais documentos discriminar o quanto segue:
(i) Volume de energia disponibilizada, expresso em MWh;
(ii) Preço de Venda, expresso em R$ por MWh;
(iii) Valor do ICMS recolhido pela Vendedora, caso incidente; e
(iv) Valor total a ser pago, obtido pela multiplicação do volume de energia disponibilizada pelo Preço de Venda, e com o acréscimo do ICMS, caso este seja incidente sobre o valor da transação.
6.3. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado pela COMPRADORA à VENDEDORA, conforme as datas definidas nas “Condições Comerciais” (“Data de Vencimento da Nota Fiscal”), mediante crédito na conta bancária a ser indicada pela VENDEDORA, valendo o comprovante de pagamento como recibo de quitação.
6.3.1. No caso de atraso na apresentação rejeição da Nota Fiscal, motivada por motivo imputável exclusivamente à VENDEDORAerro ou incorreções, o prazo para conferência estipulado no item acima, passará a Data de Vencimento ser contado a partir da Nota Fiscal será automaticamente postergada por prazo igual ao do atraso verificado, sem qualquer ônus para a COMPRADORAdata da sua reapresentação (desde que correta).
6.3.2. Caso 20.4 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias após a notificação da contestação apresentada pela CONTRATANTE para entregar a fatura correta para pagamento ou apresentar os motivos que justifiquem as Datas de Vencimento cobranças contestadas.
20.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação, pela CONTRATANTE, das Notas Fiscais não ocorram em dia útilFiscais/Faturas correspondentes, o pagamento poderá ser efetuado pela COMPRADORA no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer ônus para a COMPRADORAdevidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
6.4. 20.6 Os pagamentos devidos pela COMPRADORA à VENDEDORA deverão ser efetuados livres somente serão efetuado por meio de quaisquer ônus e deduções não autorizadas, ficando estabelecido desde já que eventuais despesas financeiras decorrentes dos referidos pagamentos correrão por crédito em conta exclusiva corrente da COMPRADORA.
6.5. O não cumprimento da obrigação de pagamento pela COMPRADORA, nos prazos e condições determinados neste Contrato, implicará a aplicação de encargos moratórios e Atualização Monetária sobre o valor devidoContratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da cláusula 7Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014."
20.7 Após o pagamento da respectiva fatura, deverá a CONTRATANTE apresentar um TERMO DE QUITAÇÃO informando não haver nenhum valor em aberto referente a meses anteriores.
6.620.8 Os valores mensais dos acessos deverão ser faturados já com o seu valor unitário com o respectivo desconto. Caso existam montantes incontroversos Não será aceito faturamento de valores cheios por acesso, e montantes controversosapós, a COMPRADORA deverá encaminhar à VENDEDORA tal questionamento por escrito, através do canal de comunicação, até a Data de Vencimento atribuído ao final da Nota Fiscal. Independentemente do questionamento apresentado à VENDEDORA, a COMPRADORA deverá, na respectiva Data de Vencimento da Nota Fiscal, efetuar fatura um desconto percentual sobre o pagamento do montante incontroverso sob pena de, em não o efetuando, caracterizar-se como inadimplentemesmo.
6.7. Caso as Partes acordem que os montantes controversos são efetivamente devidos, sobre tais valores serão aplicados os juros e a Atualização Monetária, mas não será aplicada a multa prevista na cláusula 7, desde a Data de Vencimento da Nota Fiscal contestada até a data de sua liquidação.
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Samples: Pregão Eletrônico
FATURAMENTO. O faturamento 13.1 A CONTRATADA deverá, no início de cada mês, encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em cada mês contratual corresponderá à Energia Disponibilizadalayout FEBRABAN e planilha eletrônica (arquivo xls ou xlsx), conforme descrito na Cláusula 4.2que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, multiplicada pelo preço vigente indicado na Cláusula 5.2por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência.
6.1. 13.2 A COMPRADORA deverá liberar o acesso CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias, a partir do SCDE à VENDEDORA recebimento do detalhamento/faturas, para que esta visualize mensalmente o perfil da unidade consumidora proceder a fim de que seja verificado o consumo real mensal para o Faturamento.
6.1.1referida conferência. Caso VENDEDORA não possa identificar os dados de medição da COMPRADORA relacionados ao consumo real mensal, serão considerados para fins de faturamento a média dos dados de consumo coletados no mês em referência.
6.1.2. Se os dados coletados no respectivo mês forem iguais ou inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) dos dados totais de consumo, será considerada a média do volume consumido pela COMPRADORA nos últimos 6 (seis) meses.
6.2. A VENDEDORA deverá emitir e submeter à COMPRADORA nota fiscal eletrônica (“Nota Fiscal”) referente ao montante de Energia Disponibilizada em cada Mês Contratual até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente ao de disponibilização da energia, devendo tais documentos discriminar o quanto segue:
(i) Volume de energia disponibilizada, expresso em MWh;
(ii) Preço de Venda, expresso em R$ por MWh;
(iii) Valor do ICMS recolhido pela Vendedora, caso incidente; e
(iv) Valor total a ser pago, obtido pela multiplicação do volume de energia disponibilizada pelo Preço de Venda, e concorde com o acréscimo do ICMSespelho apresentado, caso este a CONTRATANTE emitirá o aceite por meio eletrônico das faturas. As notas fiscais/faturas serão verificadas e só serão aceitas se estiverem condizentes com o detalhamento previamente aprovado. Caso o espelho apresentado seja incidente sobre rejeitado por incoerência com o valor da transação.contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por
6.3. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado pela COMPRADORA à VENDEDORA, conforme as datas definidas nas “Condições Comerciais” (“Data 13.3 Na ocorrência de Vencimento da Nota Fiscal”), mediante crédito na conta bancária a ser indicada pela VENDEDORA, valendo o comprovante de pagamento como recibo de quitação.
6.3.1. No caso de atraso na apresentação rejeição da Nota Fiscal, motivada por motivo imputável exclusivamente à VENDEDORAerro ou incorreções, o prazo para conferência estipulado no item acima, passará a Data de Vencimento ser contado a partir da Nota Fiscal será automaticamente postergada por prazo igual ao do atraso verificado, sem qualquer ônus para a COMPRADORAdata da sua reapresentação (desde que correta).
6.3.2. Caso 13.4 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias após a notificação da contestação apresentada pela CONTRATANTE para entregar a fatura correta para pagamento ou apresentar os motivos que justifiquem as Datas de Vencimento cobranças contestadas.
13.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação, pela CONTRATANTE, das Notas Fiscais não ocorram em dia útilFiscais/Faturas correspondentes, o pagamento poderá ser efetuado pela COMPRADORA no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer ônus para a COMPRADORAdevidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
6.4. 13.6 Os pagamentos devidos pela COMPRADORA à VENDEDORA deverão ser efetuados livres somente serão efetuado por meio de quaisquer ônus e deduções não autorizadas, ficando estabelecido desde já que eventuais despesas financeiras decorrentes dos referidos pagamentos correrão por crédito em conta exclusiva corrente da COMPRADORA.
6.5. O não cumprimento da obrigação de pagamento pela COMPRADORA, nos prazos e condições determinados neste Contrato, implicará a aplicação de encargos moratórios e Atualização Monetária sobre o valor devidoContratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da cláusula 7Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014."
13.7 Após o pagamento da respectiva fatura, deverá a CONTRATANTE apresentar um TERMO DE QUITAÇÃO informando não haver nenhum valor em aberto referente a meses anteriores.
6.613.8 Os valores mensais dos acessos deverão ser faturados já com o seu valor unitário com o respectivo desconto. Caso existam montantes incontroversos Não será aceito faturamento de valores cheios por acesso, e montantes controversosapós, a COMPRADORA deverá encaminhar à VENDEDORA tal questionamento por escrito, através do canal de comunicação, até a Data de Vencimento atribuído ao final da Nota Fiscal. Independentemente do questionamento apresentado à VENDEDORA, a COMPRADORA deverá, na respectiva Data de Vencimento da Nota Fiscal, efetuar fatura um desconto percentual sobre o pagamento do montante incontroverso sob pena de, em não o efetuando, caracterizar-se como inadimplentemesmo.
6.7. Caso as Partes acordem que os montantes controversos são efetivamente devidos, sobre tais valores serão aplicados os juros e a Atualização Monetária, mas não será aplicada a multa prevista na cláusula 7, desde a Data de Vencimento da Nota Fiscal contestada até a data de sua liquidação.
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