(FCC/ TRT. 15ª Região – Analista Judiciário - Área Administrativa – 2018 Na extinção do contrato de trabalho,
(FCC/ TRT. 24/2017) Atenas foi empregada da empresa Delta Operadora Cambial que é dirigida, administrada e controlada pela empresa Delta Empreendimentos S/A, situação esta que caracteriza a existência de grupo econômico para fins trabalhistas. Após dois anos de contrato de trabalho Atenas foi dispensada sem justa causa, mas não recebeu as verbas rescisórias devidas. Nessa situação, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a responsabilidade pelo pagamento será
(FCC/ TRT. 24/2017) Em razão de problemas de saúde os sócios proprietários da empresa Celestial Peças e Componentes Eletrônicos transferiram todas as suas cotas sociais para seus sobrinhos. Houve alteração da razão social da empresa, mas permaneceram explorando o mesmo ramo de atividades, sem alteração de endereço e com a utilização dos mesmos maquinários e empregados. A situação caracterizou a sucessão de empregadores. Nesse sentido, em relação aos contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida,
(FCC/ TRT. 14ª Região – Analista Judiciário OJAF – 2016 Sobre o instituto do aviso prévio previsto na legislação trabalhista,
(FCC/ TRT. 14ª Região – Técnico Judiciário – 2016 A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas hipóteses em que ocorrerá a resolução do contrato de trabalho em razão de falta grave cometida pelo trabalhador. Assim, na terminologia legal, são motivos que constituem a justa causa para extinção do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO:
(FCC/ TRT. 14ª Região – Técnico Judiciário – 2016 A Doutrina conceitua o aviso prévio como o ato de comunicação antecipada de uma parte a outra da intenção de romper o contrato de trabalho. Conforme regras contidas na legislação sobre o instituto do aviso prévio é correto afirmar:
(FCC/ TRT. 15ª Região – Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal – 2018 Sobre o aviso prévio, considerando as disposições legais e o entendimento pacífico do TST, considere:
(FCC/ TRT. 15ª Região – Técnico Judiciário - Área Administrativa – 2018 Xxxxx e sua empregadora, Transportadora Chega Bem Ltda., acordaram rescindir seu contrato de trabalho que já durava cinco anos. A empresa pagou à Lucia metade do aviso prévio indenizado e metade das férias proporcionais acrescidas de 1/3. O saldo de salário e o 13º salário proporcional foram pagos integralmente. Foram liberadas as guias para saque dos depósitos do FGTS, com multa de 20%, não sendo entregues as guias para percepção ao ingresso no Programa do Seguro-Desemprego, por não estar previsto este direito à empregada. Tendo em vista o narrado, segundo as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho,
(FCC/ TRT. 15ª Região – Técnico Judiciário – 2018 No tocante à prescrição no Direito do Trabalho, considere:
(FCC/ TRT. 16ª Região – Analista Judiciário Área Judiciária – 2014 Xxxxxxxxxx, sócio-gerente da empresa “M” Ltda descobriu que Xxxxx, um de seus empregados do setor de montagem de peças, foi condenado em processo criminal pela prática do crime de estelionato qualificado. O referido processo encontra-se em fase de recurso e Xxxxx respondendo em liberdade. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Xxxxxxxxxx.