FINANCIAMENTO DO SUS – XXXXX XX XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

FINANCIAMENTO DO SUS – XXXXX XX XXXXXXX. O financiamento da saúde é tripartite, sendo que os recursos advêm das fontes federal, estadual e municipal, além de outras fontes, como doações. Isto quer dizer que, independentemente do nível de complexidade do Sistema de Saúde, todos os entes são corresponsáveis. A administração dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Secretário de Saúde. A legislação federal estabelece que o recurso depositado no Fundo de Saúde é movimentado pela direção do SUS, em cada esfera de governo - Secretaria de Saúde, na representação de seu gestor, o Secretário de Saúde (incisos II e III, artigo 31 9º, especificamente no âmbito dos Estados e Municípios e parágrafo 2º, do artigo 32, da Lei nº 8.080/90 (BRASIL, 1990a). Compete assinalar que a partir do exercício 2007 (PT/GM/204), as transferências dos recursos federais para as ações e serviços públicos de saúde passaram a ser efetuadas por meio de 06 (seis) blocos de financiamento: Atenção Básica, Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS e Investimento. O total transferido pela União, fundo a fundo, vem aumentando ao longo dos anos, cabe destacar, o crescimento do montante transferido ao bloco da Atenção Básica mediante os valores superiores aos demais blocos a partir de 2012. É inerente ao exercício dos cargos de chefia, em cada um dos níveis e na amplitude determinada pelas limitações hierárquicas, o dever de dirigir, de planejar, orientar, coordenar, controlar a atuação do órgão ou setor sob a sua responsabilidade, treinar e avaliar o desempenho dos subordinados, manter um clima organizacional sadio, bem como realizar a interlocução do órgão que dirige com outros entes públicos ou privados e com a população em geral. A Secretaria de Saúde do Município de Lauro de Freitas possui a seguinte estrutura básica organizacional:

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  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.