Organograma Cláusulas Exemplificativas

Organograma. Organograma dinâmico criado automaticamente a partir dos setores e usuários presentes no sistema. Não há limite de setores filhos, ou seja, pode-se cadastrar setores na raiz e setores filhos tanto quanto o necessário. Informações sobre os usuários dentro de cada setor. Nome, Cargo, Data de cadastro no sistema e última vez online. Possibilidade de incorporação do organograma no site oficial da Organização. Identificação visual dos setores e usuários on-line. Possibilidade de usuários e contatos externos realizaram consulta ao organograma da Entidade.
Organograma. 18.8.1 - Possibilitar a consulta do organograma municipal com os referidos dados para contato (endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento);
Organograma. DEB - 6EUS - RODOANEL - Organograma 2021.pdf
Organograma. CONCESSIONARIA DO RODOANEL OESTE S.A - Organograma 2022.pdf
Organograma. Página do tipo Organograma para exibição de uma imagem do organograma institucional. Esta imagem não é interativa com o usuário. Esta página será criada e poderá ter o título alterado pelo painel administrativo na seção Páginas no campo título (nome da página), possui área de texto com editor para inserir informações como texto e a imagem. O organograma será inserido na seção Opções do Tema e deverá ter largura de até 940px. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha. Esta imagem será de responsabilidade do cliente e será fornecida pelo mesmo quando for solicitada no inventário de conteúdo.
Organograma. Organograma validado.pdf
Organograma. Rua Mauá, 51 – 2º Andar – Luz – São Paulo – SP TEL:
Organograma. 2.1. Secretaria Municipal de Saúde de Lauro de Freitas 2.2. Superintendência de Atenção Básica
Organograma. Contrato serviços de apoio - serviços gerais e outros.
Organograma. Apresentação do organograma funcional da matriz com descrição sucinta das competências e das atribuições das áreas, conforme especificado no Estatuto Social aprovado em 16 de maio de 2013: Competência Estatuto: “Art. 20. Ao Conselho de Administração incumbe a função deliberativa e fiscalizadora superior em nível de planejamento estratégico, coordenação, controle e avaliação globais e fixação de diretrizes fundamentais de funcionamento do CNPEM, competindo-lhe, dentre outras funções: I. fixar o âmbito de atuação do CNPEM, para consecução do seu objeto; II. deliberar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias do CNPEM, orientando o Diretor Geral no cumprimento de suas atribuições; III. deliberar sobre a criação de Laboratórios Nacionais; IV. contribuir para relacionamento positivo e profícuo entre o CNPEM e o setor industrial nacional; V. aprovar a criação de empresas de alta tecnologia, com cessão a estas de tecnologias desenvolvidas pelo CNPEM, resguardados os seus objetivos; VI. eleger e destituir o Diretor Geral do CNPEM, em votação secreta, respeitado o disposto no artigo 25 deste Estatuto; VII. avocar para seu Presidente, em votação secreta, competências do Diretor Geral, nos termos do artigo 22, IV deste Estatuto; VIII. aprovar as remunerações dos Diretores, respeitadas as finalidades não lucrativas do CNPEM; IX. examinar e aprovar os seguintes documentos, a ele encaminhados pelo Diretor Geral: a. proposta de Contrato(s) de Xxxxxx e de seus eventuais aditivos; b. proposta do Orçamento Anual Consolidado, do Cronograma de Execução Físico- Financeira anual e do Plano Plurianual do CNPEM; c. relatórios semestrais de atividades, com os respectivos balancetes; d. prestação de contas e o relatório anual de gestão do CNPEM; e. avaliação de Contratos de Gestão e as análises gerenciais cabíveis; f. propostas de alteração de políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades e respectivos orçamentos; X. acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho do CNPEM, podendo fazer uso de consultores de notória competência, externos a ela, em particular com relação aos resultados alcançados por meio de Contratos de Gestão; XI. fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas; XII. eleger seu Presidente e os novos membros nas renovações do Conselho e nos casos de vacância; XIII. destituir, em votação secreta, o Presidente do Conselho; XIV. destituir, em votação secreta, qualquer membro eleito do Conselho; XV. solicitar à entidade compe...