FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS. 12.13. A fiscalização das OBRAS dar-se-á nos termos da Cláusula 30 do CONTRATO.
FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS. O termo “Fiscalização” se configura como uma relevante ferramenta de gerenciamento durante a execução de projetos de engenharia, para fins de garantias de controle de qualidade, prazos e custos planejados no âmbito de um projeto. A Fiscalização será de responsabilidade do Contratante, que por sua vez, poderá realizar tal atividade ou poderá contratar a fiscalização quando necessário. Os serviços de fiscalização ocorrerão de forma ininterrupta após a emissão da ordem de serviço e o Contratante possuirá a prerrogativa de realizar as fiscalizações nas épocas em que considerá-las pertinentes. Durante as campanhas de fiscalização serão realizadas medições in loco, com a finalidade de se realizar o pagamento pelos serviços prestados pela Contratada. Os valores a serem pagos serão consubstanciados pelas medições em boletins de medição, elaborados conforme critérios estipulados pela AGB Peixe Vivo.
FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS. A fiscalização das OBRAS será realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE E CLIMA, com eventual auxílio de terceiro por ela indicado, sendo-lhe asseguradas todas as prerrogativas previstas na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, bem como a possibilidade de realizar Auditoria e Verificação, na forma do ANEXO I.7 - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS. A fiscalização das OBRAS será realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, sendo-lhe asseguradas todas as prerrogativas previstas na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e neste CONTRATO, bem como a possibilidade de realizar Auditoria e Verificação, nos termos estabelecidos nesta avença.
FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS. O termo “Fiscalização” pode ser entendido como uma das principais ferramentas que um gestor de projetos de engenharia possui, na tentativa de assegurar o controle do projeto, objetivando, dentre outros, a qualidade, o cumprimento dos prazos e os custos a ele estipulados. A fiscalização deste projeto ficará sob a responsabilidade da AGB Peixe Vivo ou por empresa terceirizada. Ressalta-se que as atividades de fiscalização ocorrerão de forma ininterrupta, enquanto vigorar o contrato. Durante a fiscalização ocorrerão medições in loco que fundamentarão a elaboração de boletins de medição, no intuito de se quantificar as obras e serviços efetivamente desenvolvidos pela Contratada e, consequentemente, subsidiar o pagamento pelos serviços contratados e executados. Os modelos dos boletins de medição serão confeccionados sob responsabilidade da AGB Peixe Vivo. Os serviços e obras referentes a: a) construção de terraços e paliçadas; b) construção de barraginhas; c) readequação de estradas; d) mobilização social; e) construção de cercas e; f) topografia, serão pagos após realização de campanha de medição e de confecção de boletim de medição.

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  • FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.