DETALHAMENTO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

DETALHAMENTO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 3.1. A contratação de acesso à plataforma de livros digitais Minha Biblioteca da área Ciências Jurídicas, com 50 (cinquenta) acessos simultâneos, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), visa disponibilizar uma base de dados jurídica que contém livros digitais, com acesso ao conteúdo integral de obras de juristas renomados. 3.1.1 A base de dados de livros digitais Minha Biblioteca reúne mais de 2.000 títulos de renomados grupos editoriais da área Ciências Jurídicas - Grupo A Educação S/A, Editora Atlas S.A, Grupo Gen - Grupo Editorial Nacional Participações S.A. e Manole -, e contempla títulos amplamente referenciados. Cada grupo é composto pelas seguintes editoras: GRUPO A EDUCAÇÃO S/A 1. Editora Artes Médicas Ltda. 2. Bookman Companhia Editora Ltda - ME 3. Artmed Editora S/A 4. Penso Editora Ltda. 5. AMGH Editora Ltda. 6. Tekne Editora. EDITORA ATLAS S.A. GEN - GRUPO EDITORIAL NACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. 1. Editora Atlas S/A 2. Editora Guanabara Koogan Ltda. 3. Roca Santos 4. LTC – Livros Técnicos e Científicos Editora LTDA. 5. Editora Forense Ltda. MANOLE 1. Manole SARAIVA S.A. LIVREIROS EDITORES 1. Saraiva Educação Ltda. 2. Saraiva Jurídico 3.1.2 O acervo reúne obras de renomados autores nacionais. Destaca-se que o produto possui diversas funcionalidades que permitem interagir com livros, como realizar realces e anotações em partes dos livros para compartilhamento, entre outras funcionalidades.
DETALHAMENTO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Será aceita, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, oferta de qualquer compo- nente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofer- tados. Os equipamentos devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, não poderão estar fora da linha de produção/fabricação. Não podem ser manu- faturados ou qualquer outra tecnologia empregada para reutilização de peças ou ma- terial proveniente de equipamento já usado. Caso haja alteração de componente, peças ou configuração, por motivos de atualiza- ção tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a Licitante deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação à linha substituta, mantendo a Administração Pública atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais. Todas as interfaces de conexão devem ser embutidas, não sendo aceito o uso de adap- tadores externos. Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo lici- tante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipa- mento será integrado em fábrica. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). Cabos de co- nexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especifica- ções técnicas.
DETALHAMENTO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. A Contratada compromete-se A CUMPRIR AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 1.3.1. Disponibilizar uma plataforma mobile e/ou web para o clube de benefícios e vantagens do CREA-RS devendo ser personalizada de acordo com os interesses do Conselho, desde que, respeitadas as limitações da plataforma e o disposto na Proposta Comercial anexo. 1.3.1.1. Customizar um layout, contendo a logomarca e as paletas de cores do CREA-RS nos botões e destaques de descontos, desde que, respeitadas as limitações da plataforma e o disposto na Proposta Comercial anexo. 1.3.1.2. Possuir compatibilidade com os principais navegadores/sistemas operacionais, em suas mais recentes atualizações e futuras, utilizados no mercado: Mozilla Firefox, Safari, Google Chrome, Microsoft Edge, iOS e Android, bem como integrar-se com aplicativos, plataformas e demais ambientes proprietários do CREA-RS;. 1.3.1.3. Possibilitar o acesso por meio de dispositivos móveis (tablet, smartphone), desde que os aparelhos contenham os pré-requisitos de compatibilidade; 1.3.1.4. Possuir disponibilidade da plataforma por 24 horas por dia e 7 dias por semana, salvo nas seguintes exceções; 1.3.1.4.1. A Contratada poderá realizar a manutenção programada na infraestrutura e nos Aplicativos, devendo informar, por escrito, tal fato previamente à Contratante, quando se tratar de manutenções que interfiram na operacionalidade do Aplicativo licenciado. A Contratada poderá efetuar manutenção emergencial a qualquer tempo, sem aviso prévio à Contratante, sendo ela necessária, a exclusivo critério da Contratada, se esta perceber risco para o regular funcionamento do Aplicativo, dos servidores ou por motivos de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas. Esta manutenção emergencial também deverá ser comunicada, por escrito, de preferência com antecedência e, não sendo possível, durante sua execução. 1.3.2. Ser responsável pela intermediação de negócios, assim entendida como aproximação de empresas conveniadas/parceiras com os profissionais aptos para recebê-las por meio de validação própria designada pelo CREA-RS. 1.3.2.1. Dispor de um profissional para realizar contato com os novos estabelecimentos, inclusive os sugeridos pelo CREA-RS prestando esclarecimentos sobre a plataforma, fomentando promoções sazonais e auxiliando sempre remotamente na coordenação de eventos em locais físicos e em ações ofline. 1.3.2.2. Manter pelo menos 3.000 marcas cadastradas que ofereçam desconto e/ou cashback; 1.3.2.3. Operacionalizar o ofereci...
DETALHAMENTO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Será aceita, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados
DETALHAMENTO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. ITEM DESCRIÇÃO QUANTITADES SOLICITADAS 1.1) Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits; 1.2) Suporte a AES, para criptografia de dados; 1.3) Memória cache mínima de 12 MB; 1.4) Clock mínimo de 3,40Ghz; 1.5) O microprocessador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 13.000 pontos aferidos pelo site h_ps://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx0_xxx_xxxx.xxx, no link High End CPU Chart, através do PerformanceTestV9 Archived; 1.6) Mínimo de 1 (um) processador com no mínimo 6 (seis) núcleos; 2) Placa-Mãe e Chipset 2.1) Com arquitetura ATX ou BTX ou superior; 2.2) O chipset compatível com o processador ofertado, ou seja, deve suportar a velocidade de comunicação com o mesmo (de forma a evitar transtorno de desempenho); 2.3) No mínimo, 04 (quatro) conectores para módulos de memória na própria placa mãe, sem uso de placa de expansão para módulo de memória, permitindo a expansão para no mínimo 64 GB (sessenta e quatro gigabytes); 2.4) Deverá possuir no mínimo 6 (seis) interfaces USB. As portas USB deverão ser compatíveis com o padrão USB 3.1, e pelo menos 02 (duas) das portas USB encontram- se na parte frontal do gabinete e uma das portas frontal deverá ser do Type-C. Não serão aceitos adaptadores; 2.5) A placa mãe deverá possuir suporte a RAID 0/1/5/10; e 2.6) Conectores para saída (Headphone) e entrada (microfone) de som, localizados na parte frontal do equipamento, sendo aceito conector único do tipo combo (Headset) e conector para saída (Line Out) de som na parte traseira do equipamento. 3)
DETALHAMENTO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Mobilização e Plano de Trabalho – PT
DETALHAMENTO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 

Related to DETALHAMENTO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.