Forma de Pagamento dos Direitos Creditórios Imobiliários Cláusulas Exemplificativas

Forma de Pagamento dos Direitos Creditórios Imobiliários. Os pagamentos decorrentes dos Direitos Creditórios Imobiliários arrecadados, ou seja, aqueles que forem recebidos, identificados e conciliados pelo Servicer no Período de Arrecadação (conforme definido a seguir) serão repassados todas as quartas-feiras de cada semana de cada mês vigente (“Datas de Repasse dos Direitos Creditórios Imobiliários”), ou no próximo Dia Útil caso as respectivas quartas-feiras não sejam um Dia Útil, sendo esses Direitos Creditórios Imobiliários recebidos pelas Cedentes entre segunda-feira e sexta-feira da semana anterior, nos termos estabelecidos no Contrato de Cessão. Caso algum repasse referente aquele Período de Arrecadação aconteça após a Data de Verificação, os recursos serão utilizados nos pagamentos dos CRI do período subsequente.
Forma de Pagamento dos Direitos Creditórios Imobiliários. Durante a vigência dos CRI, os pagamentos dos Direitos Creditórios Imobiliários serão realizados por meio do pagamento de boleto de cobrança, os quais serão emitidos pelas Cedentes e encaminhados aos Clientes diretamente em favor das Contas Arrecadadoras, observadas as hipóteses de cobrança estabelecidas no Contrato de Servicing e Backup Servicing. A partir da data de assinatura do Contrato de Cessão, caso haja qualquer pagamento dos Direitos Creditórios Imobiliários em conta corrente diversa das Contas Arrecadadoras, as Cedentes se obrigaram a transferir tal importância em até 2 (dois) Dias Úteis da identificação do respectivo recebimento de tais valores, sendo certo que, até tal transferência, as Cedentes serão consideradas fiéis depositárias de tais valores, nos termos e para os fins do artigo 627 do Código Civil.
Forma de Pagamento dos Direitos Creditórios Imobiliários. Os pagamentos decorrentes dos Direitos Creditórios Imobiliários arrecadados no Período de Arrecadação (conforme definido a seguir) serão repassados pelas Cedentes todo dia 28 (vinte e oito) de cada mês vigente, nos termos estabelecidos no Contrato de Cessão de Créditos.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso: