CESSÃO DE CRÉDITOS Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO DE CRÉDITOS. 30.1. É facultado ao EMISSOR ceder seu crédito e garantias a terceiros, independentemente de prévia notificação ao CLIENTE.
CESSÃO DE CRÉDITOS. 20.1. O BANCO fica autorizado, a qualquer tempo, a ceder, transferir, dar em penhor ou caucionar, total ou parcialmente, os créditos oriundos deste Instrumento, inclusive de financiamentos concedidos a VOCÊ, bem como ceder os direitos, títulos, garantias ou interesses seus à EMPRESA PARCEIRA ou a terceiros, na forma prevista na legislação aplicável à matéria, bem como nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
CESSÃO DE CRÉDITOS. Créditos sobre a GFT só podem ser cedidos mediante a aprovação prévia e por escrito da mesma.
CESSÃO DE CRÉDITOS. Os Credores poderão ceder seus créditos a outros Credores ou a terceiros, e a cessão somente produzirá efeitos desde que (i) a Cimento Tupi seja informada, assim como, caso a Recuperação Judicial ainda não tenha se encerrado, o Administrador Judicial e o Juízo da Recuperação Judicial sejam informados; e (ii) os cessionários firmem declaração por escrito atestando o recebimento de uma cópia do Plano e reconhecendo que o Xxxxxxx cedido estará sujeito às disposições do Plano, respeitadas as previsões dos anexos a este Plano.
CESSÃO DE CRÉDITOS. 13.1 O BANCO fica autorizado, a qualquer tempo, a ceder, transferir, dar em penhor ou caucionar o crédito oriundo deste instrumento, inclusive de financiamento concedido à EMPRESA, bem como ceder os direitos, títulos garantias ou interesses seus a terceiros, na forma prevista na legislação aplicável à matéria, bem como nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional.
CESSÃO DE CRÉDITOS. 3.11.1 A Parte Interessada não poderá ceder, securitizar ou descontar duplicatas com base nos créditos decorrentes deste Contrato.
CESSÃO DE CRÉDITOS. O CLIENTE declara ciente de que os direitos e obrigações constantes neste contrato poderão ser objeto de cessão civil ou endosso a terceiro, nos termos do Código Civil e da legislação cambiária, sem necessidade de consentimento prévio por parte do CLIENTE, tampouco sua notificação. O cessionária ficará sub-rogado em todos os direitos do cedente, podendo ter acesso a todas as informações relacionadas à contratação, inclusive aos dados pessoais do CLIENTE e dos coobrigados da operação.
CESSÃO DE CRÉDITOS. <.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> Qualquer intenção de cessão de créditos decorrentes da negociação pelo Fornecedor à terceiros somente poderá ocorrer após prévia e expressa autorização por escrito da Empresa. <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> SUBCONTRATAÇÃO <.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> Na hipótese de cessão e/ou subcontratação, desde que prévia e expressamente autorizada por escrito pela Empresa, o Fornecedor permanecerá como a único responsável por garantir que a cessionária e/ou a subcontratada, atende, integramente, a todas as exigências da negociação pactuada, em especial no tocante as condições desta cláusula.
CESSÃO DE CRÉDITOS. 19.O BANCO DO BRASIL S.A. fica autorizado, a qualquer tempo, a ceder, transferir, dar em penhor ou caucionar o crédito oriundo deste instrumento, inclusive de financiamento concedido à EMPRESA, de acordo com a cláusula 10, bem como ceder os direitos, títulos garantias ou interesses seus a terceiros, na forma prevista na legislação aplicável à matéria, bem como nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional.
CESSÃO DE CRÉDITOS. 20.1. O Titular autoriza, desde já, a CEMG a ceder a terceiros, designadamente em favor dos bancos centrais nacionais dos países que adotaram o euro, instituições de crédito e sociedades financeiras nacionais e internacionais, sem quaisquer encargos para o Titular, por uma ou mais vezes, parte ou a totalidade do crédito objeto do presente contrato, que a todo o momento detenha sobre o Titular, na forma e condições que melhor entender, desde que daí não resultem condições mais gravosas para o Titular do que as ora estabelecidas.