CESSÃO DE CRÉDITOS Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO DE CRÉDITOS. 30.1. É facultado ao EMISSOR ceder seu crédito e garantias a terceiros, independentemente de prévia notificação ao CLIENTE. 30.2. O cessionário do crédito, nos presentes termos, ficará automaticamente sub-rogado nos direitos outorgados ao EMISSOR.
CESSÃO DE CRÉDITOS. 3.11.1 A Parte Interessada não poderá ceder, securitizar ou descontar duplicatas com base nos créditos decorrentes deste Contrato.
CESSÃO DE CRÉDITOS. O BANCO DO BRASIL S.A. fica autorizado, a qualquer tempo, a ceder, transferir, dar em penhor ou caucionar o crédito oriundo deste instrumento, inclusive de financiamento concedido à EMPRESA, de acordo com a cláusula 10, bem como ceder os direitos, títulos garantias ou interesses seus a terceiros, na forma prevista na legislação aplicável à matéria, bem como nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional.
CESSÃO DE CRÉDITOS. Sempre que o Segundo Outorgante ceda a terceiro créditos, deve dar conhecimento desse fato e por escrito ao Primeiro Outorgante, com a identificação do cessionário e das faturas a que respeita essa cedência, nas quais deverá sempre ser averbada essa declaração de cessão do respetivo crédito.
CESSÃO DE CRÉDITOS. Créditos sobre a GFT só podem ser cedidos mediante a aprovação prévia e por escrito da mesma.
CESSÃO DE CRÉDITOS. 20.1. O BANCO fica autorizado, a qualquer tempo, a ceder, transferir, dar em penhor ou caucionar, total ou parcialmente, os créditos oriundos deste Instrumento, inclusive de financiamentos concedidos a VOCÊ, bem como ceder os direitos, títulos, garantias ou interesses seus à EMPRESA PARCEIRA ou a terceiros, na forma prevista na legislação aplicável à matéria, bem como nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
CESSÃO DE CRÉDITOS. Os Credores poderão ceder seus créditos a outros Credores ou a terceiros, e a cessão somente produzirá efeitos desde que (i) a Cimento Tupi seja informada, assim como, caso a Recuperação Judicial ainda não tenha se encerrado, o Administrador Judicial e o Juízo da Recuperação Judicial sejam informados; e (ii) os cessionários firmem declaração por escrito atestando o recebimento de uma cópia do Plano e reconhecendo que o Xxxxxxx cedido estará sujeito às disposições do Plano, respeitadas as previsões dos anexos a este Plano.
CESSÃO DE CRÉDITOS. 19.O BANCO fica autorizado, a qualquer tempo, a ceder, transferir, ou caucionar o crédito oriundo deste instrumento, inclusive de financiamento concedido ao TITULAR, de acordo com a cláusula 8, bem como ceder os direitos, títulos garantias ou interesses seus a terceiros, na forma prevista na legislação aplicável à matéria, bem como nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional.
CESSÃO DE CRÉDITOS. Qualquer cessão de créditos só é permitida com a prévia aprovação, por escrito, da Yunex Traffic Portugal.
CESSÃO DE CRÉDITOS. <.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> Qualquer intenção de cessão de créditos decorrentes da negociação pelo Fornecedor à terceiros somente poderá ocorrer após prévia e expressa autorização por escrito da Empresa. <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> SUBCONTRATAÇÃO <.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> Na hipótese de cessão e/ou subcontratação, desde que prévia e expressamente autorizada por escrito pela Empresa, o Fornecedor permanecerá como a único responsável por garantir que a cessionária e/ou a subcontratada, atende, integramente, a todas as exigências da negociação pactuada, em especial no tocante as condições desta cláusula.