Common use of FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos relativos a este CONTRATO serão realizados conforme apurado em MEDIÇÃO. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Única, a CONTRATADA procederá, no prazo indicado no QUADRO RESUMO, e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA, a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensal, a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃO, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTES, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporte, deverá ser encaminhado para a CONTRATANTE. A falta de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a próxima MEDIÇÃO seja processada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos relativos a) O pagamento será realizado por meio de medição mensal, devendo a este CONTRATO serão realizados conforme apurado em MEDIÇÃO. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Única, a CONTRATADA procederá, Nota Fiscal / Fatura ser emitida no prazo indicado no QUADRO RESUMO, e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA, a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensal, a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIAdo mês subseqüente à medição, sendo efetuado o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, a CONTRATADA emitirá contar da aprovação pela fiscalização de Obras do SENAI-PR e Coordenação de Obras e Engenharia do SESI/SENAI-PR. b) Devera ainda acompanhar a Nota Fiscal / Fatura o respectivo BMMrelatório de fotos da obra referente a medição (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES / RELATORIO FOTOS OBRA MEDICAO). c) Deverá ser preenchido semanalmente o relatório de obras e serviços SESI/SENAI-PR, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias descrição de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas atividades desenvolvidas durante a semana, onde o mesmo deverá ser assinado pelo responsável da empresa executora do serviço, pelo fiscal de obras (no BMM caso da impossibilidade do fiscal de obras SESI/SENAI- PR não poder estar presente, poderá o referido relatório ser assinado pela Gerencia da Unidade ou alguém por ela designada). As assinaturas devem vir acompanhadas dos nomes e na documentação fornecida efunções. (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES / RELATORIO DE OBRAS E SERVICOS SESI/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critérioSENAI-PR). Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cincod) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃO, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTESempresa contratada deverá encaminhar, juntamente com toda a documentação nota fiscal / fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, além da planilha de composição de custos, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. e) Além da apresentação do FGTS da empresa, terá a CONTRATADA que lhe deu suporteapresentar o comprovante do recolhimento do FGTS dos trabalhadores envolvidos na obra, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. f) No pagamento da primeira medição deverá ser encaminhado apresentado o CEI conforme condições abaixo: ⇒ OBRAS NOVAS ou AMPLIAÇÕES: Deverá ser retirada indiferente do valor contratual, pois está havendo acréscimo de área construída (m²); ou ⇒ OBRA DE REFORMA: Deverá ser obtido CEI para obras de reforma com valor contratual acima de R$ 68.330,80 (sessenta e oito mil e trezentos e trinta reais e oitenta centavos). Artigo 322, inciso V da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009. *Caso a CONTRATANTE. A falta nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a próxima MEDIÇÃO seja processadacorreção, não incidindo sem qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela ônus adicional para o CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos relativos A forma de pagamento ocorrerá mensalmente, exclusivamente sobre os serviços efetivamente prestados, de acordo com o número total e os tipos de procedimentos realizados no mês, e valores- unitários total de cada procedimento constante na TABELA SUS, onde deverão ser apresentadas na CRECSS/SESAU/RO: produção referente ao período requerido contendo documentos probantes (relação de pacientes atendidos com número total de procedimentos realizados no mês, endereço, documentos pessoais, telefone, laudos dos pacientes acompanhados da suas respectivas autorizações e chaves - confirmação da realização do procedimento no sistema - do sistema SISREG). Após análise da produção pelo Setor de Controle e Avaliação (CRECSS/SESAU/RO), as notas fiscais, devem ser emitidas em 02 (duas) vias, e ser devidamente atestada pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, através da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços. A certificação deverá ser feita pela Comissão de fiscalização dos serviços itinerantes designados por Portaria, devendo conter no corpo da mesma: a este CONTRATO serão realizados conforme apurado em MEDIÇÃOdescrição do objeto, o número do Contrato e número da Conta Bancária da CREDENCIADA através do Chamamento Público, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela ÚnicaNo caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATADA procederá, CREDENCIANTE poderá pagar apenas a parcela incontrovertida no prazo indicado no QUADRO RESUMOfixado para pagamento, e respeitado ressalvado o PERÍODO DE REFERÊNCIAdireito da(s) CREDENCIADA(S) de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas. Nestes casos, a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa MensalCREDENCIANTE terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a CONTRATADA procederápartir do recebimento, mensalmentepara efetuar análise e pagamento. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS) e certidões de regularidade fiscal, conforme determina a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIALei. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que Serão aceitos para efeito de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se pagamento os procedimentos previamente autorizados pela CONTRATANTECRECSS/SESAU, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto em conformidade com o BMMreferido Termo de Referência, as memórias e após verificação das produções que estejam de cálculoacordo com os critérios estabelecidos e inseridos no Manual Técnico Operacional SIA/SUS do Sistema de Informações Ambulatoriais, as evidências Manual de Glosas do sistema nacional de auditoria e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie; A Avaliação do Controle de Qualidade poderá ser realizada em ação conjunta da Vigilância Sanitária e a CRECSS/SESAU. O pagamento poderá ser realizado antes do processamento da produção no sistema do SUS. Desde que comprovam a efetiva sejam apresentados os documentos probantes da execução dos SERVIÇOS, bem como serviços e respeitados todos os demais documentos exigidos conforme critério pré-requisitos citados no Termo de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃO, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTES, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporte, deverá ser encaminhado para a CONTRATANTE. A falta de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a próxima MEDIÇÃO seja processada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTEReferência.

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Samples: rondonia.ro.gov.br

FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos relativos a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a este CONTRATO serão realizados conforme apurado Pagar localizado em MEDIÇÃO. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela ÚnicaCuritiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. b) Deverá ser emitido relatório único dos serviços (ANEXO VIII) com descrição de todas as atividades desenvolvidas e relatório fotográfico (ANEXO IX) com a inclusão de fotos dos serviços realizados, sendo que ambos deverão ser assinados pelo responsável da empresa executora do serviço e pela Gerência da Unidade ou alguém por ela designada. As assinaturas devem vir acompanhadas dos nomes e funções.. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA procederá, no prazo indicado no QUADRO RESUMO, e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA, a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensal, a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias prazo de cálculo, as evidências pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que comprovam durar a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃOcorreção, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicionaladicional para o CONTRATANTE. d) A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTESempresa contratada deverá encaminhar, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporteNota Fiscal / Fatura, deverá ser encaminhado para as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a CONTRATANTEregularização. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A falta de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a próxima MEDIÇÃO seja processada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE20 DE CADA MÊS.

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Samples: app2.fiepr.org.br

FORMA DE PAGAMENTO. 8.1 O pagamento deverá ser realizado pela SEAPA no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir daapresentação da Nota Fiscal com o respectivo recebimento definitivo, que está condicionadoa autorização da Caixa Econômica Federal; 8.1.1 Após o recebimento da Nota Fiscal, o gestor do contrato, realizará a conferência dos bens e verificará aconformidade com as exigências do Termo de Referência, atestando o fornecimento e encaminhando a respectiva Nota Fiscal para pagamento; 8.1.2 Os pagamentos relativos a este CONTRATO SOMENTE serão realizados conforme apurado efetuados por meio de crédito em MEDIÇÃOconta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Única4º da Lei Estadual 18.364, a CONTRATADA procederáde 10 de janeiro de 2014. 8.2 A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no prazo indicado no QUADRO RESUMOtodo ou em parte, e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA, a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensal, a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO nos seguintes casos: 8.2.1 Bem entregue fora das especificações técnicas exigidas; 8.2.2 Existência de qualquer inadimplência contratual; 8.3 Do valor da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (is) após o MARCO CONTRATUAL; e, Nota (iis) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentada(s) para pagamento, será (ão) deduzida(s), de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessáriaspleno direito: 8.3.1 Eventuais multas impostas pelo CONTRATANTE; 8.3.2 Eventuais multas, indenizações ou despesas a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinenteele imposta, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; 8.3.3 Cobrança indevida: 8.4 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃOCONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária; 8.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta deverá ser devolvida por meio de ofício, com notificação expressa à CONTRATADA sobre isso recaia à CONTRATANTE as possíveis sanções previstas. Nesse caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTES, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporte, deverá ser encaminhado para a CONTRATANTE. A falta 8.6 O corpo da nota fiscal deverá conter as seguintes informações: Contrato de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que Repasse 0398204-69 Convênio 774845/2012 Objeto do Convênio Implantação de Banco de Alimentos por meio de construção de edificação e aquisição de equipamentos e utensílios. Órgão Gestor Ministério da Cidadania Programa Implantação e Qualificação de Equipamentos e Serviços Públicos de Apoio a próxima MEDIÇÃO seja processadaProdução, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE.Abastecimento e Consumo de Alimentos

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Samples: www.agricultura.go.gov.br

FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos relativos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a este CONTRATO serão realizados conforme apurado em MEDIÇÃOaprovação dos serviços pela Agência Peixe Vivo, sem prejuízo de outras normas constantes no Ato Convocatório e legislação aplicável. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela ÚnicaPara os eventos, para fazer jus aos pagamentos, a CONTRATADA procederáempresa deverá entregar RELATÓRIOS DO EVENTO conforme - Guia de Elaboração de Documento (GED), no prazo indicado no QUADRO RESUMO, e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA, a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensal, a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com contendo toda a documentação pertinentecomprobatória das despesas, contendo, no mínimo: - fotos dos ambientes montados e relatório fotográfico do evento, sendo todas identificadas de acordo com a Norma Técnica aplicável; - fotos e demais itens referentes à programação visual do evento; - cópia de todas as Notas Fiscais relativas aos serviços subcontratados pela empresa organizadora, de forma a possibilitar a identificação das despesas executadas; - relação dos participantes do evento, com dados completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, endereço e telefone; - demais comprovações da prestação dos serviços. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após comprovado e aprovado pela Gerência de Integração da Agência, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis completa prestação dos serviços; e mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura e documentos de regularidade para aprovar ou para indicar as correções com a serem realizadas pela CONTRATADAFazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Dívida Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 019/2022 Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, além do comprovante de recolhimento do ISS, desde que não haja outra inadimplência contratual. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do BMMserviço. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado o número deste Ato Convocatório, devendo a CONTRATANTE aprovar descrição dos serviços prestados conforme o restante da medição dentro objeto do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃOpresente Ato, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que com os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTES, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporte, deverá ser encaminhado para a CONTRATANTE. A falta da Proposta de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a próxima MEDIÇÃO seja processada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTEPreço.

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Samples: cdn.agenciapeixevivo.org.br

FORMA DE PAGAMENTO. a) Os pagamentos relativos a este CONTRATO referentes ao item 1 – Parametrização, integração e treinamento do Anexo I do Edital, serão realizados conforme apurado em MEDIÇÃO. Se parcelas mensais, divididas em 12 vezes iguais; b) Os pagamentos referentes ao item 2 – Licenciamento, manutenção e suporte do Anexo I do Edital, serão realizados em parcelas mensais, de quantidade indicada no Anexo I; c) Deverá ser emitida nota fiscal para a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Únicaempresa que autorização de faturamento (SESI e/ou SENAI), podendo ocorrer faturamento para ambas as casas ao mesmo tempo; d) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP. e) É de responsabilidade da CONTRATADA procederámanter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. f) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo indicado no QUADRO RESUMOde pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, e respeitado sem qualquer ônus adicional para o PERÍODO DE REFERÊNCIACONTRATANTE. g) Para os serviços que figuram contratação mensal, a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensal, a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No emitida com data do primeiro dia útil seguinte do mês subseqüente ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA fornecimento dos materiais/serviços e o respectivo valorentregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. h) A CONTRATADA empresa contratada deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃO, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTESencaminhar, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporteNota Fiscal / Fatura, deverá ser encaminhado para as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a CONTRATANTEregularização. i) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A falta de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a próxima MEDIÇÃO seja processada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE20 DE CADA MÊS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Da Indústria

FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos relativos a este CONTRATO serão realizados conforme apurado encargos financeiros do Estado restringir-se-ão ao pagamento dos produtos adquiridos, devidamente recebidos, e aceitos integralmente ou em MEDIÇÃOparte claramente mensurável (incluindo produtos, artefatos acessórios, documentos e controles) para cada Ordem de Serviço. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela ÚnicaAs Ordens de Serviço, a CONTRATADA procederácritério do Estado, no poderão ser divididas em produtos intermediários de escopo definido. O Gestor do Contrato terá o prazo indicado no QUADRO RESUMO, e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIAmáximo de quatro dias úteis, a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensalcontar do recebimento da Nota Fiscal, para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido, de alguma forma, a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIACONTRATADA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda Para que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme seja efetuado o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAISpagamento, a CONTRATADA deverá emitir apresentar Nota Fiscal e comprovar a sua regularidade fiscal perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), o BOLETIM DE MEDIÇÃO: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (iCertidão de Regularidade do FGTS – CRF), a Economia Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil) e para com a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), admitida certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei. As notas fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência serão devolvidas à CONTRATADA. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de oito dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o MARCO CONTRATUAL; edia 30 de novembro de cada ano. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar sua movimentação financeira, nos termos do art. 4º da Lei Estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX, Gerente, em 06/06/2022, às 16:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXX XXXXXX, Diretor (ii) observado a), em 06/06/2022, às 16:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA código verificador 000030697744 e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃO, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTES, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporte, deverá ser encaminhado para a CONTRATANTE. A falta de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a próxima MEDIÇÃO seja processada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTEcódigo CRC 443B0C03.

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FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos relativos a este CONTRATO serão realizados conforme apurado O pagamento desta garantia será feito de uma só vez, em MEDIÇÃO. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Única, a CONTRATADA procederáforma de indenização, no prazo indicado no QUADRO RESUMOvalor total do limite estabelecido para esta garantia. ▲ MORTE ACIDENTAL - AUXÍLIO FUNERAL Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de um valor correspondente às despesas do funeral, e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIAem caso de falecimento do Segurado, a medição desta parcelaexclusivamente, de acidente pessoal coberto, quando este ocorrer dentro do período de cobertura. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensal, a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL O pagamento do Auxílio Funeral será através de reembolso dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto valores gastos com o BMMfuneral, as memórias mediante apresentação das Notas Fiscais e Recibos originais de cálculotais despesas. O pagamento do Auxílio Funeral não caracteriza, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOSpela Seguradora, bem como os demais documentos exigidos conforme critério o reconhecimento de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito obrigação para pagamento de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e qualquer indenização de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida outras coberturas de Seguro de Vida e/ou Acidentes Pessoais que possam ter sido contratadas. ▲ INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) Garante ao Segurado o pagamento de exigir uma indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada, exclusivamente, por acidente pessoal coberto com o Segurado, quando este ocorrer dentro do período de cobertura, atestada por profissional legalmente habilitado. Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessáriasalta médica definitiva, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM sociedade seguradora pagará uma indenização de acordo com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar seguinte tabela: Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos mãos 100 Perda total do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Nefrectomia bilateral 100 Perda total da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃO, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmovisão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando necessárioo segurado já não tiver a outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral 25 Perda total do uso de um dos membros superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares 30 Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, providenciar inclusive o estorno nas MEDIÇÕES seguintes metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos respectivos valores pagos indevidamentepolegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do respectivo dedo. O BMM original aprovadoPerda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbia-peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, contendo isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do 1º dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente a assinatura / identificação ½; dos representantes das PARTESdemais dedos, juntamente equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: • de 5 centímetros ou mais 15 • de 4 centímetros 10 • de 3 centímetros 6 • menos de 3 centímetros 0 Em grau mínimo 05 Em grau médio 10 Em grau máximo 20 Amputação total de nariz com toda a documentação que lhe deu suporte, deverá ser encaminhado para a CONTRATANTE. A falta perda de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a próxima MEDIÇÃO seja processada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE.olfato 25 Perda total do olfato 07 Perda do olfato com alterações gustativas 10 Diplopia 15 Unilateral 07 Unilateral com fístulas 15 Bilateral 14 Bilateral com fístulas 25 Ectrópio unilateral 03 Ectrópio bilateral 06 Entrópio unilateral 07 Entrópio bilateral 14 Má oclusão palpebral unilateral 03 Má oclusão palpebral bilateral 06 Ptose palpebral unilateral 05 Ptose palpebral bilateral 10

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FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos relativos a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a este CONTRATO serão realizados conforme apurado contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em MEDIÇÃOconta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sesi/Senai. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela ÚnicaPara emissão da Nota Fiscal, o fluxo de aprovação será o seguinte: I. Para o valor fixo relativo aos serviços prestados por Posto de Atendimento, planejamento, execução dos serviços aqui já mencionados e os custos de ligações ativas comprovadas mediante relatório, a CONTRATADA procederádeve encaminhar até o terceiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços o respectivo relatório e a CONTRATANTE tem 48 (quarenta e oito) horas úteis para validar e encaminhar a ordem de compra para emissão da Nota Fiscal / Fatura correspondente. II. Para o valor de Comissionamento, no prazo indicado no QUADRO RESUMO, de acordo com o atingimento das metas de vendas mensais estipuladas pelo Sistema Fiep para o atendimento Pessoa Física e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA, a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa MensalPessoa Jurídica, a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme deve encaminhar até o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro terceiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá do mês subsequente à prestação dos serviços o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia relatório de vendas do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de mediçãoperíodo para validação. A CONTRATANTE tem assegurado o direito 72 (setenta e duas) horas uteis para validar e fazer a conferência dos contratos faturados no período e encaminhar a ordem de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e compra para emissão da Nota Fiscal / Fatura correspondente. b) É de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir responsabilidade da CONTRATADA as comprovações complementares manter os dados atualizados no Sistema de Compras da CONTRATANTE, inclusive a conta bancária de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que julgar necessárias, durar a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃOcorreção, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicionaladicional para o CONTRATANTE. d) A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTESempresa contratada deverá encaminhar, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporteNota Fiscal / Fatura, deverá ser encaminhado as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a CONTRATANTEefetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A falta de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a próxima MEDIÇÃO seja processada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTEempresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DEVE OCORRER APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Contact Center Para O Sistema Fiep Celebrado Entre O (Casa Do Sesi/Senai Indicada No Preâmbulo Do Edital) E a Empresa (Nome Da Contratada

FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos relativos 7.1 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após a este CONTRATO serão realizados conforme apurado confirmação do pedido e do lançamento da Nota Fiscal - NF no Sistema de Compras WBC, por parte do fornecedor. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em MEDIÇÃOconta bancária de titularidade da CONTRATADA. Se As Notas Fiscais devem ser entregues de forma eletrônica ou meio físico na unidade solicitante do serviço, até o dia 05 de cada mês, referentes aos serviços prestados no mês anterior, acompanhada dos seguintes documentos da empresa contratada: 7.2 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela ÚnicaNota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. 7.3 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. 7.4 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 7.5 Para os serviços que figuram contratação mensal, a CONTRATADA procederá, no prazo indicado no QUADRO RESUMO, e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA, a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensal, a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este respectiva Nota Fiscal deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No emitida com data do primeiro dia útil seguinte do mês subsequente ao PERÍODO DE REFERÊNCIAdo fornecimento dos materiais/serviços e entregue de forma eletrônica ou meio físico na unidade solicitante do serviço no prazo máximo de três dias após sua emissão. 7.6 O pagamento não será efetuado enquanto todos os documentos que acompanham Nota Fiscal não forem apresentados. 7.7 Sem prejuízo das sanções cabíveis, o pagamento será retido ou glosado, quando a empresa contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; 7.8 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMMcada Nota Fiscal, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia declaração original devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃO, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamenteconforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTES, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporte, deverá ser encaminhado para a CONTRATANTE. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A falta de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a próxima MEDIÇÃO seja processada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE20 DE CADA MÊS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Da Indústria

FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos relativos O valor total do Contrato é de R$ 000,00 (por extenso). Parágrafo Primeiro: O valor a este CONTRATO serão realizados ser apurado para fins de pagamento levará em consideração os valores unitários dos objetos contratado, conforme apurado consta da planilha abaixo (proposta final da Contratada): • PLANILHA COM DADOS DA PROPOSTA DA CONTRATADA Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal no primeiro dia útil subsequente a entrega e aceite dos materiais, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, na forma do subitem 6.12., e demais exigências contidas na INS 02, na sua versão vigente. Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado por meio de depósito em MEDIÇÃO. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Únicaconta bancária da CONTRATADA no Banco XX, a CONTRATADA procederáAgência nº XX, Conta nº XX, no prazo indicado no QUADRO RESUMO, e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIAde até 15 (quinze) dias úteis, a medição desta parcelacontar da apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada, devendo ser indicado o Contrato nº XX/ANO e o Processo Administrativo nº XX/ANO, obedecendo ao calendário de pagamento do SEBRAE/RO, ficando expressamente vedada a cessão de qualquer crédito oriundo do presente contrato. Se Parágrafo Quarto: Deverão constar obrigatoriamente no corpo das notas fiscais a FORMA DE PAGAMENTO descrição dos materiais, preço unitário, preço total e data de emissão, valor total, com as deduções de impostos devidos. Parágrafo Quinto: Serão suspensos os pagamentos se: a) Pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for Parcela Fixa Mensalimposta, inclusive, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; b) No ato da atestação, os materiais não forem entregues de acordo com o proposto, aceito e contratado; c) As notas fiscais contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a CONTRATADA procederápartir da reapresentação, mensalmentesem qualquer tipo de correção. Parágrafo Sexto: O SEBRAE/RO poderá deduzir, do montante a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitáriospagar, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido as indenizações devidas pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias em razão de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃO, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTES, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporte, deverá ser encaminhado para a CONTRATANTE. A falta de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a próxima MEDIÇÃO seja processada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTEinadimplência nos termos deste Contrato.

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Samples: Termo De Referência

FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos relativos Lâminas Mensais Débito Automático Nome do Banco Banco no Agência no Conta-corrente no Estou ciente e autorizo a cobrança através de meio eletrônico. Não autorizo. Folha 4/4 Declaro para todos os fins e efeitos que: ❶ tenho ciência das condições gerais e estou de acordo com elas, até mesmo quanto aos prazos de carência constantes, não tendo qualquer dúvida com relação à sua aplicação, cabendo à Lincx estabelecer as reduções desses prazos; ❷ tenho ciência de que a redução ou isenção dos prazos de carência não altera as coberturas do contrato, permanecendo inalteradas as exclusões e limitações de cobertura expressas no contrato; ❸ assumo a responsabilidade das declarações feitas por mim, livre e espontaneamente, e, na qualidade de responsável pelos beneficiários incluídos nesta proposta, assumo como devedor e principal pagador a obrigação pelo pagamento das demais obrigações integrantes do plano que agora subscrevo; ❹ tenho conhecimento de que a proposta deverá ser protocolada na Lincx até 72 horas da data de sua assinatura; ❺ tenho ciência de que este CONTRATO serão realizados conforme apurado em MEDIÇÃO. Se documento e suas cópias não poderão ter rasuras, motivo pelo qual sei que a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela ÚnicaXxxxx poderá não aceitá-lo, sendo motivo para preenchimento de nova proposta de contratação; ❻tenho conhecimento da existência e disponibilidade do plano Lincx Referência, quarto coletivo, com abrangência Nacional, e que ele a mim foi oferecido, sendo minha a opção pela contratação do plano a que se refere esta proposta; ❼estou ciente de que, independentemente dos reajustes previstos no contrato PJ 011 L, haverá adequação automática dos valores contratados, a CONTRATADA procederáqualquer tempo, no prazo indicado no QUADRO RESUMOquando houver alteração dos portes da empresa, e respeitado que são Porte I, de 2 a 29 beneficiários, Porte II, de 30 a 99 beneficiários; ❽tenho ciência de que será de responsabilidade da contratante entregar ao beneficiário titular, previamente à assinatura do contrato de adesão, o PERÍODO DE REFERÊNCIAManual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensalque poderá ser disponibilizado em material impresso ou mídia digital; ❾estou ciente de que será de responsabilidade da Lincx o envio ao beneficiário titular do Guia de Leitura Contratual (GLC), a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá poderá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela disponibilizado em material impresso ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATOmídia digital, junto com o BMMcartão de identificação. Nome, as memórias data e assinatura do corretor , de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição20 . A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos Assinatura do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃO, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTES, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporte, deverá ser encaminhado para a CONTRATANTE. A falta de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a próxima MEDIÇÃO seja processada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE.Responsável Lincx

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Samples: galeria.amil.com.br

FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos relativos a este CONTRATO serão realizados conforme apurado em MEDIÇÃO. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Única, a CONTRATADA procederá, no prazo indicado no QUADRO RESUMO, e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA, a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensal, a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃO, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação aceitação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTES, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporte, deverá ser encaminhado para a CONTRATANTE. A falta de observância não observação desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a próxima MEDIÇÃO seja processada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

FORMA DE PAGAMENTO. 10.1 A CONTRATADA, deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura, ao final da execução do serviço ou entrega do material, no SETOR DO GESTOR (na Gerência de Qualificação, Estudos e Pesquisas), aos cuidados da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, (Fiscal do contrato), para ser atestada pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (gestor do contrato) e encaminhada para área financeira da CONTRATANTE. 10.2 A Fatura/Nota Fiscal deverá ser apresentada contendo o número do Processo, do contrato, o número da conta bancária e a descrição individualizada dos itens entregues com o seu valor unitário e total. 10.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da Goiás Turismo, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei. 10.4 Os pagamentos relativos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados na conta corrente, conforme Lei Estadual nº 18.364/14, em nome da CONTRATADA. 10.5 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.3 acima, passará a este CONTRATO serão realizados conforme apurado ser contado a partir da data da sua reapresentação. 10.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em MEDIÇÃOvirtude de penalidade ou inadimplência. Se 10.7 Ocorrendo atraso no pagamento em que a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela ÚnicaCONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA procederáfará jus à compensação financeira devida, no prazo indicado no QUADRO RESUMO, e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA, desde a medição desta data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Se Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x ( I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensalserem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora ao Consumidor Ampliado do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃO, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das PARTES, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporte, deverá ser encaminhado para a CONTRATANTE. A falta de observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a próxima MEDIÇÃO seja processada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTEIBGE)/100.

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Samples: www.turismo.go.gov.br