FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 14.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 14.3.2 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 5 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Supply of Oils, Service Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 6.5.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 6.5.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 6.5.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 36.5.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 6.5.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos, Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos, Contrato De Fornecimento
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 15.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 15.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 15.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 15.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 15.3.2 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 3 contracts
Samples: Licitação, Pregão Eletrônico, Contract for Services
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 6.8.1. O pagamento será realizado através de ordem deposito ou transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 6.8.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 6.8.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 6.8.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 6.8.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 3 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 6.4.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 6.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 6.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 6.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 6.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 2 contracts
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 8.12.1 - O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 8.12.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 8.12.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.;
14.3.1 8.12.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 8.12.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios, Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 7.9.1. O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 7.9.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 7.9.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 7.9.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 7.9.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 2 contracts
Samples: Dispensa Eletrônica, Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.9.1 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
8.9.2 O pagamento será realizado através mensalmente, em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 8.9.3 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.9.4 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.9.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - O contratado 8.9.6 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Contratação De Sistema Automatizado De Inteligência Artificial
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 5.4.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 5.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 5.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 5.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 5.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Locação De Serviços Artísticos, Contrato De Locação De Serviços Artísticos
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 6.4.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 6.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 6.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 6.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 6.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.. Parágrafo primeiro; Fica assegurado o estabelecimento do reequilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução;
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FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 4.6.1 O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 4.6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 4.6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 4.6.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 4.6.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - O 8.1O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadocontratado na nota fiscal ou pix mencionado ao setor de finanças.
14.2 - 8.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.3 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contratação Direta
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 11.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 11.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 11.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 11.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 11.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Licensing Agreements
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 7.4.1 O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoCONCESSIONÁRIO.
14.2 - 7.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 7.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 7.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 7.4.5 O contratado CONCESSIONÁRIO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.3.1 O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 8.3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.3.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilhaplanilha da proposta, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.3.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.1 O pagamento será realizado efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de entregado atestado da execução do fornecimento constante na Nota Fiscal, com visto do funcionário competente do setor de recebimento definitivo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.2.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.3 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.6.1 O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 8.6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.6.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilhaplanilha da proposta, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.6.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract for Services
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.8.1. O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 8.8.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.8.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.8.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.8.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 3.5.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 3.5.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 3.5.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 3.5.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 3.5.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.. Parágrafo primeiro; Fica assegurado o estabelecimento do reequilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução;
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Samples: Ata De Registro De Preços
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 5.3.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta econta corrente indicados pelo contratado.
14.2 5.3.1.1 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 5.3.1.2 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 5.3.1.3 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 5.3.1.4 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à condicionadoà apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que 5que faz jus ao tratamento aotratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.3.1.1 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
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Samples: Contract
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 6.3.1. O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 6.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 6.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 6.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 6.3.3.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - O 7.4.1.O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - Será . 7.4.2.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - Quando . 7.4.3.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - Independentemente . 7.4.4.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - O . 7.4.5.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Dispensa De Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.4.1. O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoórgão gestor.
14.2 - 8.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - O contratado 8.4.5. A beneficiária regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Registro De Preços
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 14.19.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 14.19.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 14.19.3 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - O contratado 14.19.4 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contratação De Serviços De Tic
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.6.1. O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 8.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.6.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contratação De Serviços De Licenças De Direitos De Uso De Softwares De Informática
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 16.1. O pagamento será realizado através de boleto ou ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 16.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 16.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 16.4. A nota deve ser emitida em conformidade com a IN RFB 1234/2012.
16.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 16.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Consulting Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.4.1. O pagamento será realizado através efetuado pela contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de ordem bancáriaacordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo contratadofiscal do contratante.
14.2 - 8.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.4.3.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.5.1 O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 8.5.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.5.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.5.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.5.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 10.3.1 O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em bancode serviço, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 10.3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária de serviço para pagamento.
14.3 - 10.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 10.3.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 10.3.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.tratamento
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 5.4.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. BANCO BRASIL: AGENCIA: 8163-9, CONTA CORRENTE: 358-1; CHAVE PIX: 45.448.025/0001-90.
14.2 5.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 5.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 5.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 5.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 7.2.1 O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoContratado.
14.2 - 7.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 7.2.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 7.2.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 7.2.5 O contratado Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Chamada Pública
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 10.4.1 - O pagamento será realizado através de BOLETIM MEDIÇÃO, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 10.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 10.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 10.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 10.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 14.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta econta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 14.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 14.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 14.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 14.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contratação De Serviços
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.11.1 O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 8.11.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.11.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.11.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.11.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Technical Services Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 7.4.1 O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadopelo(a) contratado(a).
14.2 - 7.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 7.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 7.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 7.4.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 10.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 10.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 10.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 10.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 10.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 4.1. O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Dispensa Eletrônica De Valor
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 12.4.1 - O pagamento será realizado através de BOLETIM MEDIÇÃO, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 12.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 12.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 12.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 12.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Dispensa De Contratação Direta
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 6.4.1 - O pagamento será realizado através de BOLETIM MEDIÇÃO, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 6.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 6.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 6.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 6.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Dispensa De Contratação Direta
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 7.9.1 O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 7.9.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 7.9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 7.9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 15.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta econta corrente indicados pelo contratado.
14.2 15.1.1 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 15.1.2 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 15.1.3 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 15.1.4 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. .
15.1.4.1 - No entanto, o pagamento ficará condicionado à condicionadoà apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.1.5 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
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Samples: Contratação De Show Artístico
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 21.4.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 21.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 24.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 21.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 21.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 6.4.1 - O pagamento será realizado através de BOLETIM MEDIÇÃO, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 6.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 6.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 6.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 6.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.. Parágrafo primeiro; Fica assegurado o estabelecimento do reequilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução;
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Samples: Contract for Provision of Works and Engineering Services
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.6.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 8.6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.6.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.6.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract for Public Works
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 21.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em créditoem banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 21.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 21.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 21.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, ,os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 21.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da termosda Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regimede
21.6. No entanto, o pagamento opagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, ,por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 3.5.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 3.5.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 3.5.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 3.5.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 3.5.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Ata De Registro De Preços
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para mediante crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo do contratado, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241/2012.
14.2 - 8.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 9.3.1 O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 9.3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 9.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 9.3.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 9.3.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 7.8.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 7.8.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 7.8.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 7.8.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 7.8.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 14.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Vehicle Rental Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 7.6.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 7.6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 7.6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 7.6.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 7.6.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contratação Direta
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 9.5.1 O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 9.5.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 9.5.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 9.5.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 9.5.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contratação De Tecnologia Da Informação E De Comunicação
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - O 7.5.1.O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - Será Contratado. 7.5.2.A CONTRATADA assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF. 7.5.3.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - Quando . 7.5.4.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - Independentemente . 7.5.5.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - O contratado . 7.5.6.A CONTRATADA, regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract for Engineering Services
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 7.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 7.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 7.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 7.5.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 7.5.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.6.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 8.6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.6.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.3.1 – O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 8.3.2 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.3.3 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.3.4 – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.3.5 – O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 7.6.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 7.6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 7.6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 7.6.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Sistemas De Radiocomunicação Digital
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 8.7.1 O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 8.7.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 8.7.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 8.7.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilhaplanilha da proposta, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 8.7.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 7.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 7.4.2. A nota de empenho deverá ser expedida em nome do Instituto Qualia Ltda - CNPJ:08.109.416/0001-54, empresa administrada pelo doutor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, referência na área da saúde mental, conforme currículo, id.0909875.
7.4.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 7.4.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 7.4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 7.4.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract for Services
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 13.12.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 13.12.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 13.12.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 13.12.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 13.12.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 - 15.4.1. O pagamento será realizado através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - 15.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - 15.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - 15.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - 15.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
15.4.6. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico