Formas Optativas de Pagamentos Cláusulas Exemplificativas

Formas Optativas de Pagamentos. Credores Fomentadores: O presente plano de recuperação judicial, conforme demonstrado anteriormente em suas premissas, considerou em suas projeções um cenário conservador do mercado atacadista no país, a fim de conferir maior confiabilidade às projeções, bem como salvaguardar o interesse dos credores. Identificou-se, assim, a necessidade de recomposição do capital operacional produtivo da empresa Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx & Cia Ltda, seja por meio da concessão de fornecimento por seus fornecedores de insumos e/ou serviços, seja pela disponibilização de novos valores de créditos (empréstimos e financiamentos) pelas instituições financeiras. Por esta razão incentiva-se a concessão de crédito novo aos credores que fomentarem a atividade da empresa Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx & Cia Ltda, através da presente modalidade de pagamentos. Os Credores Financeiros e/ou Fornecedores de insumos que optarem por fomentar as atividades da empresa Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx & Cia Ltda por meio da concessão de crédito rotativo e/ou fornecimento de produtos e serviços nas formas e condições previstas Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1005124-84.2019.8.26.0032 e código 99CE0FE. nesta cláusula, independentemente de sua classificação, farão jus a um pagamento diferenciado, nos termos que seguem: Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXXXX, protocolado em 27/09/2021 às 20:27 , sob o número WARC21701955245 . Fornecedores em geral (de insumos/produtos) – para fazer jus ao pagamento nos termos da presente cláusula devem disponibilizar à empresa Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx & Cia Ltda, mesmo que não seja efetivada por conta da Recuperanda, vendas para a aquisição de novos produtos de acordo com a necessidade da empresa Recuperanda e nos volumes necessários à formação das vendas futuras, com condições de pagamentos a ser deliberada pelas partes, no momento da comercialização, de acordo com a necessidade de capital de giro da empresa a que se destinam os bens adquiridos. Instituições Financeiras - para fazer jus ao pagamento nos termos da presente cláusula, devem as instituições financeiras disponibilizar a empresa Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx & Cia Ltda crédito novo no valor mínimo de R$ 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais), com prazo de vencimento mínimo de 5 (cinco) anos e com taxas e condições similares às aplicadas neste PRJ aditivado. A adesão dos forn...

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  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

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