FORNECIMENTO DE LANCHES. As empresas ficam obrigadas a fornecer gratuitamente lanche aos empregados, quando em regime de trabalho extraordinário, após a 1ª hora trabalhada.
FORNECIMENTO DE LANCHES. Obrigação de a empresa fornecer lanches a seus empregados, quando tiverem sua jornada de trabalho prorrogada por uma hora ou mais.
FORNECIMENTO DE LANCHES. A empresa fornecerá aos seus funcionários 01 (um) lanche durante o dia, comprometendo-se também a manter as condições físicas do refeitório de acordo com a legislação em vigor.
FORNECIMENTO DE LANCHES. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio fornecerá lanche gratuito aos seus trabalhadores/as no período da manhã e tarde.
FORNECIMENTO DE LANCHES. Em caso da prorrogação da jornada de trabalho além de 2 (duas) horas extraordinárias, as Empresas fornecerão gratuitamente um lanche (sanduíche e bebida não alcoólica), a todos os empregados em tal situação.
FORNECIMENTO DE LANCHES. As empresas fornecerão, gratuitamente, lanche no valor não inferior a R$ 5,00 (cinco reais), quando o empregado estiver trabalhando em regime de horas extras, a partir da segunda hora extraordinária trabalhada.O fornecimento de lanche/alimentação, em quaisquer circunstâncias, não será considerado como salário in natura ou indireto para todos os efeitos, não gerando quaisquer direitos reflexos.
FORNECIMENTO DE LANCHES. A Cooperativa fornecerá lanches gratuitamente aos empregados que forem convocados a trabalhar mais de 01h30min (uma hora e trinta minutos) consecutiva em período extraordinário, com descanso de até 15 (quinze) minutos, sem desconto na jornada de trabalho.
FORNECIMENTO DE LANCHES. As Empresas concederão gratuitamente, lanches ao pessoal de tráfego, todos os dias do mês, das 4:30 às 7:00 da manhã e das 23:45 a 01:00 horas, constituído de café e café com leite, acompanhado de pão com margarina. O lanche, estabelecem as partes, não é salário "in natura", não integrando os salários para qualquer efeito legal e sobre ele não haverá incidência de FGTS e contribuições previdenciárias.
FORNECIMENTO DE LANCHES. As empresas fornecerão “lanches” aos seus empregados, gratuitamente, quando estiverem em regime de trabalho extraordinário, por período superior a 01 (uma) hora, em caráter excepcional, sendo este lanche fornecido entre a primeira e a segunda hora.
FORNECIMENTO DE LANCHES. Em caso de prorrogação da jornada de trabalho além de duas horas extraordinárias, as empresas fornecerão gratuitamente um lanche a todos os empregados em tal situação.