FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.
FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 5.1 Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.
FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. É o valor expressamente definido no contrato de seguro, para cada cobertura em que esteja prevista a sua existência, representando a participação do Segurado nos prejuízos consequentes de cada sinistro. É a parte dos prejuízos indenizáveis até o qual a Seguradora não se responsabiliza a indenizar, em caso de sinistro.
FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 7.5.1. Quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das dis- posições do contrato.
FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. SERÁ DEDUZIDO DOS PREJUÍZOS COBERTOS E APURADOS EM CADA SINISTRO, A PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO / FRANQUIA ESTIPULADA NA ESPECIFICAÇÃO DA APÓLICE.
FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice. Condições Gerais – Sompo Benfeitorias – Processo SUSEP n°15414.003373/2004-80 Versão 1.3 – 07/2021 BENFEITORIAS
FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 16.1. Será deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do Se-
FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Esta cobertura poderá estar sujeita a uma franquia e/ou participação obrigatória do Segurado nos prejuízos indenizáveis, conforme discriminado nesta apólice.
FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 16.1- Será deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do Segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.
FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obriga- tória do Segurado / franquia estipulada na apólice.