QUEBRA DE VIDROS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos causados a vidros e espelhos planos que integram a construção, bem como aqueles instalados e utilizados em revestimentos de paredes e colunas, bal- cões, prateleiras e vitrines ou em provadores, por eventos de causa externa. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados em decorrência dos riscos garantidas pela presente cobertura opcional.
QUEBRA DE VIDROS. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, a quebra, decorrente de qualquer causa, dos vidros planos que integrem a construção, bem como dos espelhos planos e tampos de mesa, desde que quaisquer destes itens estejam instalados nos locais destinados ao seu uso. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados.
QUEBRA DE VIDROS. Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos causados a vidros, espelhos e mármores que fizerem parte integrante da edificação segurada e nela estiverem regularmente instalados, decorrentes de qualquer causa externa ou interna e atos involuntários praticados por qualquer pessoa.
QUEBRA DE VIDROS. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, a quebra, decorrente de qualquer causa, dos vidros planos que integrem a construção, bem como dos espelhos planos e tampos de mesa, desde que quaisquer destes itens estejam instalados nos locais destinados ao seu uso. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados. IMPORTANTE: Quando o tipo de residência se enquadrar como Residencial Premium, estarão garantidos também os danos causados às molduras de quadros, de espelhos, tampos de mesa, bancadas e aparadores exclusivamente de mármore e granitos. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS, estarão excluídos ainda:
a) incêndio, danos físicos ao local de risco pelo impacto de queda de raio ou explosão, ocorrida no local onde se acham instalados os vidros segurados;
b) quebras resultantes do emprego de técnicas ou materiais inadequados à instalação dos vidros, substituição, remoção e falha na manutenção;
c) arranhaduras ou lascas;
d) Prejuízos ocorridos em móveis.
QUEBRA DE VIDROS. Garante até o Limite Máximo de Indenização, a quebra decorrente de qualquer causa de vidros e espelhos, que integrem a construção do imóvel, bem como janelas, paredes, divisórias e boxes de banheiro, desde que quaisquer destes itens estejam instalados nos locais destinados ao seu uso. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados.
QUEBRA DE VIDROS. Para os fins desta proposta, Quebra de Vidro é um evento súbito, imprevisível, não intencional por parte do usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o acesso ao imóvel vulnerável. OBS.: Os tipos de vidros cobertos são: canelado, liso ou martelado, desde que sejam transparentes e possuam até 4mm de espessura. A CDF não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. A responsabilidade da CDF será tirar o usuário da situação emergencial, colocando um vidro transparente ou tapume e o serviço será encerrado.
QUEBRA DE VIDROS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, a quebra, decorrente de qualquer causa, dos vidros (inclusive as ferragens dos vidros quebrados) que integrem a construção do imóvel em portas, janelas, paredes, divisórias, boxes de banheiro, bem como dos espelhos planos e tampos de mesa, espelhos e vidros de móveis, louças sanitárias e cooktop desde que quaisquer destes itens estejam instalados nos locais destinados ao seu uso. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados. IMPORTANTE: Quando o tipo de residência se enquadrar como Residencial Premium, estarão garantidos também os danos causados às molduras de quadros, de espelhos, tampos de mesa, bancadas e aparadores exclusivamente de mármore, corian e granitos.
QUEBRA DE VIDROS. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, a quebra, decorrente de qualquer causa, dos vidros (inclusive as ferragens dos vidros quebrados) que integrem a construção do imóvel como portas, janelas, paredes, divisórias, boxes de banheiro, bem como dos espelhos planos e tampos de mesa, espelhos em móveis, louças sanitárias e cooktop desde que quaisquer destes itens estejam instalados nos locais destinados ao seu uso. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados. IMPORTANTE: Quando o tipo de residência se enquadrar como Residencial Premium, estarão garantidos também os danos causados às molduras de quadros, de espelhos, tampos de mesa, bancadas e aparadores exclusivamente de mármore e granitos.
QUEBRA DE VIDROS. 416.979,36 10% das indenizações com mínimo de R$ 500,00.
QUEBRA DE VIDROS. Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado, a quebra de vidros e espelhos planos, granito, mármores, instalados na fachada externa e parapeito de varandas, terraços e alpendres do local segurado, decorrentes de quaisquer acidentes de causa externa, exceto as mencionadas nas Exclusões Gerais e Específicas desta cobertura. Garante também as despesas com instalação provisória ou vedações nas aberturas, e com os reparos ou reposição dos encaixes que continham os vidros quebrados.