FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (QUANDO ADOTADA) Cláusulas Exemplificativas

FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (QUANDO ADOTADA). 6.1 Esta cobertura poderá estar sujeita a uma franquia e/ou participação obrigatória do Segurado nos prejuízos indenizáveis, conforme discriminado nesta apólice.
FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (QUANDO ADOTADA). 5.1. Correrá por conta do Segurado a quantia indenizável relativa a cada sinistro coberto, sob estas Condições Especiais, até o valor da franquia e/ou participação obrigatória (POS) definidas na especificação da apólice, indenizando esta Seguradora somente o valor que exceder ao referido limite, observado, ainda, o disposto na Cláusula 6ª - Limites, das Condições Gerais desta apólice.
FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (QUANDO ADOTADA). 3.1 ESTA COBERTURA PODERÁ ESTAR SUJEITA A UMA FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO NOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS, CONFORME DISCRIMINADO NESTA APÓLICE.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.