GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/21, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória. 5.1.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 5.1.3 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 5.1.4 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- se plenamente razoável.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 9.1.1. Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 9656, §1º, da Lei nº 14.133/218.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.2 9.1.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 9.1.3. Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
9.1.4. Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.1.4 9.1.5. Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- mostrando-se plenamente razoável.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 8.1.1. Exigir-se-á da licitante vencedoraContratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 9656, §1º, da Lei nº 14.133/218.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.2 8.1.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 Nos casos em que valores 8.1.3. Caso o valor do Contrato seja alterado, de multas venham acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a ser descontados da garantia, seu valor original garantia deverá ser recomposto complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
8.1.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo estipulado em contrato sob pena de rescisão administrativa do Contratocontrato.
5.1.4 8.1.5. Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos Contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividadeparticipação, mostrando- mostrando-se plenamente razoável.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 9.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedoraempresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A – HELIBRAS, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 9656, §1º, da Lei nº 14.133/218.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.2 9.1.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 9.1.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
9.1.4 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.1.4 9.1.5 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- se plenamente razoável.
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Samples: Aeronave Multimissão
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 10.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 9656, §1º, da Lei nº 14.133/218.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.2 10.1.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 10.1.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
10.1.4 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.1.4 10.1.5 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- mostrando-se plenamente razoável.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 9.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 9656, §1º, da Lei nº 14.133/218.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.2 9.1.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 9.1.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
9.1.4 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados descontado da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.1.4 9.1.5 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- mostrando-se plenamente razoável.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedoraA CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosúteis, contados comprovante de prestação de garantia da data da assinatura ordem de 3 % do Contratovalor do contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 96, §1º, 56 da Lei nº 14.133/21n.º 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.2 . A adoção do valor de 3% para essa garantia se justifica na ideia de proteger a Administração na forma máxima permitida por lei, uma vez que a adoção da Garantia Contratual não irá prejudicar a busca pela economicidade. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 ; Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato; Nos casos em que valores de multas multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.1.4 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão contrato; O levantamento da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promovepor parte da CONTRATADA, por si sórespeitadas as disposições legais, qualquer restrição à competitividadedependerá de requerimento da interessada, mostrando- se plenamente razoávelacompanhado do documento de recibo correspondente.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 9.2.1. Exigir-se-á da licitante vencedoracontratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia garantia, a ser prestada prestado em quaisquer modalidades previstas no qualquer modalidade prevista pelo art. 9656, §1º, da Lei nº 14.133/218.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.2 9.2.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 9.2.3. Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
9.2.4. Nos casos em que valores de multas multa venham a ser descontados descontado da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.1.4 Evidencia9.2.5. Ainda cabe salientar que vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos Órgãos órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratuais no ato de assinatura de contratos a fim de compras.
9.2.6. Para resguardar o erário público e garantir o cumprimento dos contratos, torna-se de fundamental importância que esse item faça parte das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- se plenamente razoávelexigências definidas nos contratos.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 9.1.1. Exigir-se-á da licitante vencedoraContratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 9656, §1º, da Lei nº 14.133/218.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.2 9.1.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 9.1.3. Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
9.1.4. Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.1.4 9.1.5. Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos Contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividadeparticipação, mostrando- mostrando-se plenamente razoável.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da 13.1 - Após a homologação do objeto do certame e até a data da assinatura contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contratocontrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas conformidade com o disposto no art. 96, §1ºart.56, da Lei nº 14.133/21Federal nº8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatóriaDívida Agrária.
5.1.2 13.2 - Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
13.3 - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contrataçõesserá restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, salvo após sua liberaçãoquando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º, do art.56 da Lei Federal nº8.666/1993.
5.1.3 Nos casos em que valores 13.4 - A não prestação de multas venham garantia equivale à recusa injustificada para a ser descontados contratação, caracterizando descumprimento total da garantiaobrigação assumida, seu valor original ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
13.5 - Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser recomposto prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contratosubitem 13.1 deste edital.
5.1.4 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- se plenamente razoável.
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Samples: Public Works Contract
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 9.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 9656, §1º, da Lei nº 14.133/218.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.2 9.1.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 9.1.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
9.1.4 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.1.4 9.1.5 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- se plenamente razoável.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 8.2.1 Exigir-se-á da licitante vencedoracontratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia garantia, a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no qualquer modalidade prevista pelo art. 9656, §1º, da Lei nº 14.133/218.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.2 8.2.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 8.2.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
8.2.4 Nos casos em que valores de multas multa venham a ser descontados descontado da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.1.4 Evidencia8.2.5 Ainda cabe salientar que vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos Órgãos órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratuais no ato de assinatura de contratos a fim de compras.
8.2.6 Para resguardar o erário público e garantir o cumprimento dos contratos, torna-se de fundamental importância que esse item faça parte das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- se plenamente razoávelexigências definidas nos contratos.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedoraA CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosúteis, contados comprovante de prestação de garantia da data da assinatura ordem de 3 % do Contratovalor do contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 96, §1º, 56 da Lei nº 14.133/21n.º 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.2 . A adoção do valor de 3% para essa garantia se justifica na ideia de proteger a Administração na forma máxima permitida por lei, uma vez que a adoção da Garantia Contratual não irá prejudicar a busca pela economicidade. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 ; Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato; Nos casos em que valores de multas multa venham a ser descontados descontado da garantia, seu valor original deverá ser será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.1.4 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão contrato; O levantamento da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promovepor parte da CONTRATADA, por si sórespeitadas as disposições legais, qualquer restrição à competitividadedependerá de requerimento da interessada, mostrando- se plenamente razoávelacompanhado do documento de recibo correspondente.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/21, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.1.1 Nos casos de prestação de garantia pela modalidade seguro garantia, o prazo será de 1 mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, conforme exposto no art. 96, §3º da Lei 14.133/21.
5.1.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.1.4 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- se plenamente razoável.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA CONTRATUAL. 5.1.1 9.1.1. Exigir-se-á da licitante vencedorado fornecedor, no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) dias corridosdias, contados contado da data da assinatura do Contratocontrato, uma garantia garantia, a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 96, qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei nº 14.133/21n.º 8.666/93, da ordem de 25% (dois cinco por cento) do valor do Contrato contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.2 9.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
9.1.3. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 9.1.4. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
9.1.5. Nos casos em que valores de multas multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contratocontrato.
5.1.4 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão 9.1.6. O levantamento da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promovepor parte da contratada, por si sórespeitadas as disposições legais, qualquer restrição à competitividadedependerá de requerimento da interessada, mostrando- se plenamente razoávelacompanhado do documento de recibo correspondente.
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Samples: Termo De Referência