GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. 4.1 Além das garantias contratuais previstas em lei, os serviços e licenças fornecidos, são de responsabilidade da CONTRATADA:
GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. 12.1.1. A CONTRATADA garantirá os serviços e produtos entregues pelo prazo de (6) seis meses, a contar da data do aceite definitivo pela PRODAM-SP.
GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. 12.1.1.A CONTRATADA garantirá os serviços e produtos entregues pelo prazo de (6) seis meses, a contar da data do aceite definitivo pela PRODAM-SP. 12.1.2.O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término do prazo de vigência do Contrato. 12.1.3.Durante o período de Garantia, caberá à CONTRATADA realizar toda a correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica (Manutenção Corretiva), sem que isso implique em ônus adicional aos valores contratados, desde que não tenham se dado em razão das especificações feitas pela PRODAM-SP. 12.1.4.A CONTRATADA tem um prazo de 5 dias úteis para apresentar um plano para cumprir a garantia dos serviços já prestados a partir da comunicação oficial da Prodam. 12.1.5.Caso um componente de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja alterado pela PRODAM-SP ou por outro fornecedor por ela designado, agarantia cessará apenas para esse produto 12.2.1.Os artefatos desenvolvidos não poderão conter nenhum código, tecnologia, conjunto de funções proprietárias ou que estejam sob propriedade de empresa ou organização, ou que neles incidam direitos de propriedade ou royalties. Todos os códigos deverão ser de total e exclusiva propriedade da PRODAM-SP ou compartilhados com seus clientes. 12.2.2.Para todos os efeitos legais que dispõe sobre a proteção da propriedadeintelectual dos programas de computador e regulamentos correlatos, a PRODAM- SP, ou seu cliente, terá o direito exclusivo e permanente dos produtos e artefatos gerados a partir das Ordens de Serviços emitidos por ela. 12.2.3.Para cada Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá ceder à PRODAM- SP o direito de propriedade intelectual e patrimonial de toda e qualquer documentação dos produtos e artefatos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados. 12.2.4.É vedada qualquer comercialização ou repasse a terceiros dos produtos desenvolvidos por parte da CONTRATADA. 12.2.5.É permitido exclusivamente à PRODAM-SP, a qualquer tempo, distribuir,alterar e utilizar os produtos desenvolvidos sem limitações de licenças restritivas. 12.2.6.A contratada deve providenciar e entregar a PRODAM-SP todos os documentos necessários para o registro de softwares no órgão competente.
GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. 6.1. Será exigida prestação de garantia total sobre os serviços realizados de 12 ( doze) meses contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo da garantia legal prevista na Lei nº 8.078/90, podendo, inclusive, o Contratado oferecer garantia adicional.
GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 7851-1316-8019-2742
GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS o prazo de garantia dos produtos/serviços, sem qualquer ônus adicional para a municipalidade, não poderá ser inferior ao estabelecido no Termo de Referência.

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.