GARANTIA ÚNICA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA ÚNICA. Uma das duas opções de garantia utilizadas nos Seguros de Responsabilidade Civil Geral. Nesta opção, na ocorrência de um sinistro abrigado por uma cobertura, a soma das indenizações devidas por danos materiais e por danos corporais, causados a terceiros, está limitada pelo Limite Máximo de Indenização. Não há qualquer discriminação de percentuais ou limites individuais para cada espécie de dano.
GARANTIA ÚNICA. É o termo utilizado para caracterizar as coberturas que apresentam um único limite máximo de indenização para garantir os riscos de Responsabilidade Civil FacultativaDanos Materiais e Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Corporais.
GARANTIA ÚNICA. Forma de contratação de Apólice a qual determina que o Limite Máximo de Indenização, assim como o seu Limite Agregado abrangem as Indenizações por Danos Corporais, Danos Materiais, Danos Morais e Perdas Financeiras causadas a Terceiros, através de um único limite de indenização (Verba Única). Os custos e as despesas garantidas por este Contrato de Seguro também integram a mesma Garantia Única.
GARANTIA ÚNICA. Forma de contratação de Apólice a qual determina que o Limite Máximo de Indenização, assim como o seu Limite Agregado abrangem as Indenizações por Danos Corporais, Danos Materiais, Danos Morais e Perdas Financeiras causadas a Terceiros, através de um único limite de indenização (Verba Única). Os custos e as despesas garantidas por este Contrato de Seguro também integram a mesma Garantia Única. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
GARANTIA ÚNICA. Engloba duas ou mais garantias em uma única, na qual em caso de sinistro coberto, a indenização será paga até o valor do limite único contratado.
GARANTIA ÚNICA. Aquela cujo limite máximo de indenização único por sinistro engloba as indenizações por danos corporais e/ou materiais, bem como os danos morais diretamente conseqüentes daqueles, e mais os gastos e/ou despesas cobertos por este contrato de seguro.
GARANTIA ÚNICA. Fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações (por danos pessoais e materiais) e despesas por ele pagas, será o valor do limite máximo de indenização fixado na apólice para esta cobertura que ficará cancelada quando tal limite for atingido. A reintegração da verba desta cobertura fica sujeita às condições aplicáveis e previstas nas Condições Gerais desta apólice.
GARANTIA ÚNICA. Fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações (por danos pessoais e materiais) e despesas por ele pagas, será o valor do limite máximo de indenização fixado na apólice para esta cobertura que ficará cancelada quando tal limite for atingido. A reintegração da verba desta cobertura fica sujeita às condições aplicáveis e previstas nas Condições Gerais desta apólice. O Limite Máximo de Indenização por cobertura poderá ainda ser contratado em Garantia Única, que é aquela cujo LMI único, por evento, abrange as indenizações por danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros.

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  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.