GARANTIAS, RENÚNCIAS E REPARAÇÕES EXCLUSIVAS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS, RENÚNCIAS E REPARAÇÕES EXCLUSIVAS. 7.1 A Oracle fornece uma garantia limitada (“Oracle Hardware Warranty”) para (i) o Hardware, (ii) o Sistema Operativo,o Software Integrado e as Opções de Software Integrado; e (iii) o suporte media do Sistema Operativo, do Software Integrado e das Opções do Software Integrado (”suporte media” e (i), (ii) e (iii) colectivamente “itens do Hardware”). A Oracle garante que o Hardware está livre de, e a utilização do Sistema Operativo, do Software Integrado e das Opções de Software Integrado não causará no Hardware, defeitos materiais e de fabrico pelo prazo de um ano a partir da data em que o hardware é entregue. A Oracle garante que o suporte media estará livre de defeitos e de fabrico por um período de 90 dias a partir da data em que é entregue. O Cliente poderá aceder a uma descrição mais detalhada da “Garantia de Hardware Oracle” em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx (“Página Web da Garantia”). Qualquer alteração à “Garantia de Hardware Oracle” especificada na “Página Web da Garantia”, não será aplicável ao Hardware ou suporte media encomendados antes de tal alteração. A “Garantia de Hardware Oracle”” é aplicável somente ao Hardware e ao suporte media que tenham sido (1) fabricados pela Oracle ou para a Oracle, e (2) vendidos pela Oracle (seja de forma directa ou através de um distribuidor autorizado). O Hardware pode ser novo ou “como novo”. A “Garantia de Hardware Oracle”” é aplicável ao hardware novo ou “como novo” que tenha sido acomodado e certificado para garantia pela Oracle. 7.2 A Oracle garante igualmente que os Serviços de Suporte Técnico e as Ofertas de Serviço relacionadas com o Hardware (conforme referido na Secção 6) encomendados e fornecidos ao abrigo deste Anexo H, serão fornecidos de uma forma professional e de acordo com os padrões habituais da indústria. O Cliente terá que notificar a Oracle sobre qualquer deficiência na garantia dos serviços de suporte técnico e das Ofertas de Serviço Relacionadas com o Hardware, num período de 90 (noventa) dias contados da data de prestação dos referidos serviços. 7.3 EM CASO DE INCUMPRIMENTO DAS GARANTIAS ACIMA PRESTADAS, A REPARAÇÃO EXCLUSIVA DO CLIENTE E A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE SERÁ: (I) A CORRECÇÃO DOS ERROS OU, A CRITÉRIO E CUSTOS DA ORACLE, A SUBSTITUIÇÃO DO ITEM DEFEITUOSO DO HARDWARE, OU SE TAL REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO NÃO FOR RAZOAVELMENTE POSSÍVEL, O REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS PELO CLIENTE PELO HARDWARE DEFEITUOSO E O REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE...
GARANTIAS, RENÚNCIAS E REPARAÇÕES EXCLUSIVAS. 7.1 A Oracle garante que um Programa licenciado ao Cliente operará, nos aspectos materiais, de acordo com o descrito na Documentação de Programa aplicável, pelo prazo de um ano contado a partir da data de entrega do mesmo (i.e., via entrega física ou descarregamento electrónico). O Cliente terá que notificar a Oracle de qualquer deficiência coberta pela garantia dos Programas num prazo de um ano após a data de entrega dos mesmos. A Oracle garante também que os serviços de suporte técnico e que as Ofertas de Serviço Relacionadas com Programas (conforme mencionado na secção 6 acima) encomendados e fornecidos ao abrigo do Anexo P, serão prestados de uma forma profissional e de acordo com os padrões habituais da indústria. O Cliente terá que notificar a Oracle de qualquer deficiência nos serviços de suporte técnico e nas Ofertas de Serviço Relacionadas com Programas, num período de 90 (noventa) dias contados a partir da data da prestação dos mesmos. 7.2 A ORACLE NÃO GARANTE QUE OS PROGRAMAS VENHAM A OPERAR LIVRES DE ERROS OU DE FORMA ININTERRUPTA, OU QUE CORRIGIRÁ TODOS OS ERROS DE PROGRAMAS. 7.3 EM CASO DE INCUMPRIMENTO PELA ORACLE DE QUALQUER DAS GARANTIAS ACIMA PRESTADAS, A REPARAÇÃO EXCLUSIVA DO CLIENTE E A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE SERÁ: (A) A CORRECÇÃO DOS ERROS DOS PROGRAMAS QUE CAUSARAM O INCUMPRIMENTO DA GARANTIA; OU, SE NÃO FOR POSSÍVEL À ORACLE CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE O INCUMPRIMENTOS DA GARANTIA DE UMA FORMA COMERCIAL RAZOÁVEL, O CLIENTE PODERÁ CESSAR O LICENCIAMENTO DO PROGRAMA APLICÁVEL E REAVER AS TAXAS PAGAS À ORACLE PELA LICENÇA DE PROGRAMA APLICÁVEL E AS TAXAS DE SUPORTE TÉCNICO PAGAS ANTECIPADAMENTE PELOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO NÃO UTILIZADOS E RELACIONADOS COM A LICENÇA DE PROGRAMA APLICÁVEL; OU (B) A RE-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEFICIENTES; OU SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE O INCUMPRIMENTO DAS GARANTIAS, DE UMA FORMA COMERCIAL RAZOÁVEL, O CLIENTE PODERÁ TERMINAR AS OFERTAS DE SERVIÇO RELACIONADAS COM OS PROGRAMAS RELEVANTES E RECUPERAR OS VALORES PAGOS À ORACLE PELAS OFERTAS DE SERVIÇO RELACIONADAS COM OS PROGRAMAS DEFICIENTES. 7.4 NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, ESTAS SÃO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS PRESTADAS AO CLIENTE E SUBSTITUEM TODAS E QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, SÃO EXCLUÍDAS DE FORMA EXPRESSA, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.

Related to GARANTIAS, RENÚNCIAS E REPARAÇÕES EXCLUSIVAS

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.