Gestão da rede Cláusulas Exemplificativas

Gestão da rede. A gestão dos dados é de atribuição da SRFB, que tem soberania sobre os dados trafegados na rede blockchain. Cabe à SRFB prover as autorizações e convênios de cooperação necessários com os interessados em participar da rede b-Cadastros e o SERPRO, mediante demanda da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverá efetuar o instrumento contratual junto ao participante devidamente autorizado, conforme previsão do modelo de negócio da solução.
Gestão da rede. 3.13.1 A GESTÃO DOS DADOS É DE ATRIBUIÇÃO DA SRFB, QUE TEM SOBERANIA SOBRE OS DADOS TRAFEGADOS NA REDE BLOCKCHAIN. 3.13.2 CABE À SRFB PROVER AS AUTORIZAÇÕES E CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO NECESSÁRIOS COM OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA REDE B-CADASTROS E O SERPRO, MEDIANTE DEMANDA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DEVERÁ EFETUAR O INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTO AO PARTICIPANTE DEVIDAMENTE AUTORIZADO, CONFORME PREVISÃO DO MODELO DE NEGÓCIO DA SOLUÇÃO.3.14 CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA DA REDE - GESTÃO DE XXXXXX 3.14.1 O SERPRO PRODUZ INTERNAMENTE AS ACS PRIVADAS DAS ORGANIZAÇÕES DOS PARTICIPANTES DO B-CADASTROS. DESSA FORMA O SERPRO É RESPONSÁVEL POR AUTORIZAR A EMISSÃO DOS CERTIFICADOS PARA OS PEERS DE CADA ORGANIZAÇÃO, O QUE GARANTE A SEGURANÇA E PRESERVA A AUDITABILIDADE DA SOLUÇÃO PELO PARTICIPANTE. 3.14.2 AS CHAVES PRIVADAS DAS ACS DOS PARTICIPANTES FICAM GUARDADAS EM HSMS ADMINISTRADOS PELA EQUIPE DO SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DO SERPRO. JÁ AS CHAVES PRIVADAS DOS MEMBROS DAS ORGANIZAÇÕES (ADMIN, PEER E CLIENT) SÃO GERADAS E GUARDADAS NA INFRAESTRUTURA DO PRÓPRIO PARTICIPANTE E NÃO SÃO ENVIADAS AO SERPRO, O QUE GERA UMA SAUDÁVEL SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE SERPRO E PARTICIPANTES. A AUDITABILIDADE É PRESERVADA, POIS UM PARTICIPANTE PODE UTILIZAR SEU CERTIFICADO DE ADMIN PARA VISUALIZAR NO LEDGER COMO ESTÁ CONFIGURADA A SUA ORGANIZAÇÃO.
Gestão da rede. A gestão dos dados é de atribuição da SRFB, que tem soberania sobre os dados trafegados na rede Cabe à SRFB prover as autorizações e convênios de cooperação necessários com os interessados em participar da rede b-Cadastros e o SERPRO, mediante demanda da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverá efetuar o instrumento contratual junto ao participante devidamente autorizado, conforme previsão do modelo de negócio da solução.

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  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança. 10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.

  • Do Recebimento e Do Aceite O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte: a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.